A) o incapaz responde pelos
prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação
de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes;
Código Civil:
Art. 928. O
incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis
não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
O incapaz responde pelos
prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação
de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Correta letra “A”.
B) haverá obrigação de reparar o
dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem;
Código Civil
Art. 927.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem
Haverá obrigação de reparar o
dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
Correta letra “B”.
C) a responsabilidade civil é
independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do
fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem
decididas no juízo criminal;
Código
Civil:
Art. 935. A
responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
A responsabilidade civil é
independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do
fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas
no juízo criminal.
Correta letra “C”.
D) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem
com a herança, por se tratar de obrigação personalíssima;
Código
Civil:
Art. 943. O
direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a
herança.
O direito de exigir reparação e a
obrigação de prestá-la se transmitem com a herança, por não se tratar
de obrigação personalíssima.
Incorreta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) não respondida.
Gabarito D.