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ID
96784
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra a = é a transcrição literal do art 928 do Código Civil - portanto, correta!letra b = é a transcrição literal do art. 927 do Código Civil, parágrafo único - correta!letra c = é a transcrição literal do art. 935 do Código Civil - correta!letra d - INCORRETA, pois de acordo com o art. 943 do Código Civil o direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.!!!letra e - sem comentário...impressionante .... a letra fria da lei,!!!
  • a) CORRETA - Art. 928, caput, do CC: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    b) CORRETA - Art. 927, parágrafo único, do CC: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    c) CORRETA - Art. 935 do CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    d) INCORRETA - Art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança". Obviamente, a indenização se restringirá às forças da herança.
  • Talvez eu tenha entendido errado o comentário do colega acima, que, diga-se de passagem, foi excelente, salvo na ultima assertiva, pois, segundo o art. 943 do CC, o direito à exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança sim. É o que se pode depreender do texto expresso da lei:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    O texto acima contém um "não" antes do verbo "transmitem-se", que não consta do texto original da lei.

  • GABARITO: INCORRETA LETRA D.

    a) CORRETA - Art. 928, caput, do CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) CORRETA - Art. 927, parágrafo único, do CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    c) CORRETA - Art. 935 do CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    d) INCORRETA - Art. 943 do CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
  • A) o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes;

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Correta letra “A”.


    B) haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;

    Código Civil

    Art. 927.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    Correta letra “B”.

    C) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal;

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “C”.


    D) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por se tratar de obrigação personalíssima;

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança, por não se tratar de obrigação personalíssima.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não respondida.

    Gabarito D.