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ID
967849
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa B errada.§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa C errada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa D correta. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa E errada.§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Perfeita a análise do colega abaixo.
    Apenas fazendo uma correção no tocante a alternativa "c"
     
    A alternativa "c" está incorreta com fundamento no artigo 60, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988

    "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". 

    Obs.: Esse dispositivo constitucional trata-se de controle constitucional repressivo exercido pelo Poder Legislativo. 
  • Sobre a Alternativa C:
    Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Segundo Pedro Lenza, o STF, recentemente, na ADI 4029, entendeu que é indispensável essa apreciação prévia por comissão mista. A Corte declarou inconstitucional dispositivo da Resolução 1/2002, que deixava de lado essa análise pela Comissão e permitia fosse apreciada e emitido parecer por um relator designado. Trata-se de costume inconstitucional. Anote-se que houve modulação de efeitos – ex nunc.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre medidas provisórias.

    A- Incorreta. A Constituição estabelece exceções a essa regra. Art. 62, § 2º, CRFB/88: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    Art. 153, CRFB/88; "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...) IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)".

    Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

    B- Incorreta. O prazo correto é de 60 dias, não 90. Art. 62, § 3º, CRFB/88: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

    C- Incorreta. A deliberação depende de juízo prévio sobre a atendimento dos pressupostos. Art. 62, § 5º, CRFB/88: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 6º: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    E- Incorreta. As medidas terão sua votação iniciada na Câmara. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.