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ID
967879
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa D também está correta:
                   Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
                   A
    rt. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
                    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
  • A alternativa D está ERRADA só por uma palavra:

    d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.


      
  • Alguém pode dizer qual o erro da letra E?
    P.s - Pra quê essa violência de colocar uns enunciados desse tamanho, né? kkkkk..
  • Ver art. 180 do CC/02:

    O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • Erro da C está na previsão de 02 anos prazo decadencial. Sendo, portanto, de 04 anos.

    Art. 178, caput.
  • a) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida poderão ser anulados pelos credores quirografários quando praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, como lesivos dos direitos daqueles, sendo concedida igual faculdade aos credores cuja garantia venha a se tornar insuficiente. Também poderão sofrer anulação os negócios jurídicos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Na hipótese do devedor insolvente ainda não ter recebido o preço dos bens negociados e este for, aproximadamente, o corrente, poderá o adquirente depositá-lo em juízo e citar todos os interessados, a fim de se ter por desobrigado, conservando consigo os bens. CORRETA
     b) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese, os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. ERRADA - ART. 167
     c) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois anos o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. ERRADA - ART. 178

      • d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
      • ERRADA - ART. 164
      • e) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.
        ERRADA - ART. 180

    • A alternativa E menciona culposamente, enquanto o artigo 180 do CC menciona "dolosamente"

    • QUESTÃO MALDADE PURA!!

       

       

      A) (CORRETA)

       

       

      B) É anulável (NULO) o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese (NÃO existe essa previsão), os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. 

       

       

      C) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois  anos (QUATRO ANOS) o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

       

      D) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição (MANUTENÇÃO) de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

       

       

      E) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente (DOLOSAMENTE) a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.

    • CÓDIGO CIVIL

      a) 158 + 159 + 161

      b) 167 

      c) 172 + 173 + 174 + 175 + 178 + 179

      d) 162 + 163 + 164

      e) 180 + 181 + 182 + 183