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ACIDENTE DE TRABALHO: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.
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não cabe recurso porque a lei prevê PRAZO MINIMO DE 12 MESES e a alternativa fala em PRAZO MÁXIMO.
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Alternativa A- Incorreta. Artigo 25, Lei 8213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais".
Alternativa B- Correta! Artigo 26, Lei 8213/91: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (...) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 59, Lei 8213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 121, Lei 8213/91: "O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem". Alternativa E- Incorreta. Artigo 118, Lei 8213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
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Na letra B não entendi uma coisa...Salário maternidade não depende de 10 meses de carência?
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Os dez meses de carência para salário maternidade são para as seguradas que tratam os incisos V e VII do artigo 11 e o artigo 13, ou seja:
Contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.
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Segurado ESPECIAL não precisa de 10 contribuiçoes, e sim, carência de 10 meses de desenvolvimento de atividade campesina ou pesqueira artesanal em regime de subsistência, ainda que de maneira descontínua!
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Na letra B deixou a entender que a segurada empregada doméstica tem direito a auxílio acidente. Alguém mais entendeu assim?
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Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativo é necessário dez contribuições mensais. Para o segurado especial é necessário comprovar dez meses de efetivo exercício de atividade rural.
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SEGUNDO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PROF HUGO GOES ,8 EDIÇÃO ANO 2014 , PÁG 278, AS DOMÉSTICAS SÓ TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE APÓS A REGULAMENTAÇÃO , QUE SERÁ FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL ,ENQUANTO ISSO NÃO OCORRA , OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NÃO FAZEM JUS AO AUXÍLIO ACIDENTE.
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Questão desatualizada, de acordo com a MP 664, o auxílio reclusão e pensão por morte passam a exigir 24 contribuições mensais, salvo, neste último caso, se o segurado estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, ou ainda se for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
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a) ERRADO
A.D / A.Inv = 12 contribuições mensais
Idade / Tempo C. / Especial = 180 contribuições mensais
b) CERTO
Pensão M. = antes da MP 664 --> sem carência // Após MP 664 --> 24
Aux. Rec = antes da MP 664 --> sem carência // Após MP 664 --> 24
Sal. Fam = sem carência
Aux. Acid = sem carência
S.Mat = empregada, avulsa e doméstica --> sem carência // C.I e Facultativa --> 10 meses // Especial --> 10
c) ERRADO
Aux. Doença --> mais de 15 dias consecutivos
d) ERRADO
art . 121, PBPS --> "O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".
e) ERRADO
- prazo mínimo de 12 meses
~qualquer erro enviar msg~
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Sem considerar a MP 664 o gabarito correto é o B.
Mas considerando-se todas seriam erradas.
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Foram vetados alguns artigos da MP 664, portanto o art. 26 lei 8213/91 continua com a mesma redação:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Por que está desatualizada? Se estava, agora não mais. A alternativa B está correta.
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Agora está REatualizada rsrsrs
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CUIDADO: A questão não está desatualizada. Alguns artigos da MP664 foram vetados, entre eles o que determinava carência para o auxílio-reclusão e pensão por morte de 24 meses. Questão está ATUALIZADA.
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Pessoal fiquem atentos.
Questão Correta Letra B, NÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era, SEM a necessidade de carência para sua concessão.
Bons Estudos.
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PENSÃO POR MORTE - NÃO EXIGE CARÊNCIA
AUXÍLIO-RECLUSÃO - NÃO EXIGE CARÊNCIA
AUXÍLIO -ACIDENTE - NÃO EXIGE CARÊNCIA
SALÁRIO-FAMÍLIA - NÃO EXIGE CARÊNCIA
SALÁRIO-MATERNIDADE - 0 A 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
Fonte: Lei 8.213 e Decreto 3.048
Lei 8.213,art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos
V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no
parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Lei 8.213, art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada,
trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Decreto 3.048, art. 26, §1º
Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.
RESUMINDO:
a) Contribuinte Individual e
Facultativa: 10 contribuições mensais;
b) Segurada Especial:
exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou
do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de
forma descontínua;
c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de
carência.
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DESATUALIZADA ESTÁ O QCONCURSO.
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PENSÃO POR MORTE SEM CARÊNCIA Está no artigo 77 da Lei 8213.
REGRA: PROVISÓRIA
EXCEÇÃO: VITALÍCIA PARA PESSOAS A PARTIR DE 44 ANOS.
TEMPO INDETERMINADO: INVÁLIDEZ OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA( enquanto durar a incapacidade)
INDEPENDENTEMENTE DE IDADE OU CONDIÇÃO, SERÁ POR APENAS 4 MESES SE NÃO OBTIVER UM DOS REQUISITOS:
1- 18 CONTRIBUIÇÕES
2- 2 ANOS DE UNIÃO
A EXCEÇÃO ESTÁ NO PARÁGRAFO 2º ( ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO).
EXISTINDO OS 2 REQUISITOS ( 2 anos de casamento e 18 contribuições), SEGUE A TABELA:
IDADES
Menor de 21--------------------> 3 anos
21 a 26---------------------------> 6 anos
27 a 29---------------------------> 10 anos
30 a 40---------------------------> 15 anos
41 a 43--------------------------> 20 anos
44 ou + ------------------------> VITALÍCIA
ACIDNETE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO SEGUE A TABELA NORMALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU UNIÃO CONJUGAL.
Foi um sacrifício decorar para a prova do INSS e não caiu. Fiquei P da vida. Bons estudos, galera.
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O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença-acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Questão desatualizada. Pois na alternativa B o auxílio-reclusão depende de carência de 24 contribuições.
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Questão desatualizada. De acordo com a MP 871/19 o auxílio-reclusão depende de carência de 24 contribuições mensais.
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Sem o mencionado, será ....