SóProvas


ID
968032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos meios de prova aceitos pelo Código de Processo Civil (CPC).

Prova exclusivamente testemunhal não é admitida pelo CPC.

Alternativas
Comentários
  • A prova exclusivamente testemunhal é admitida até o teto legal e quando houver o começo da prova por escrito, conforme arts. 401 e 402 do CPC:

    Art. 401 - A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. Art. 402 - Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:
    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;
    II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.
    Questão ERRADA
  • Gabarito:"Errado"

    CPC, art. 401 - A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. 

  • Item incorreto! O CPC atual não mais faz restrição quanto à utilização da prova exclusivamente testemunhal.

    Assim, a partir de sua vigência, é admissível prova exclusivamente testemunhal com relação a qualquer negócio, independentemente do valor.

    O Código reforça, inclusive, duas situações em que se admite a prova exclusivamente testemunhal:

    Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.