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Art. 421 (...)
§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.
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Questão ERRADA
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5 dias !!!
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Cobrar prazo é phoda!
Só não passa quem desiste e sai da fila!
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art. 421 do CPC
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Prazo para o perito apresentar o laudo: 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Prazo para as partes de manifestarem: 10 dias
Prazo para as partes apresentarem seus quesitos e o assistente técnico: 5 dias
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Gabarito: " Errado"
Macete: A55i5tente e que5itos - 5 dias
Art. 421
§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.
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NCPC: 15 dias. Art. 465.
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NCPC
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II indicar assistente técnico;
III apresentar quesitos.
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na dúvida >>>>>> 15 dias