SóProvas


ID
968080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a direito individual do trabalho.


A provocação da comissão de conciliação prévia interrompe o prazo prescricional.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa "E":

    O prazo prescricional será SUSPENSO a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. 

  • Só corrigindo, é o artigo 625-G da CLT.

  • Caí nessa pegadinha. Não me liguei que a provocação da CCP suspende em vez de interromper o prazo prescricional.

  • GABARITO ERRADO

     

    SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL

     

    RECOMEÇARÁ :

    DA TENTATIVA FRUSTADA DE CONCILIAÇÃO OU  QUANDO ULTRAPASSAR 10 DIAS QUE SERIAM PARA TENTAR A CONCILIAÇÃO.

  • SUSPENDE.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    COLEGA PAULO,EXISTE SIM!

     

    EXEMPLO DE CAUSA INTERRUPTIVA É QUANDO O EMPREGADO INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL (RECLAMAÇÃO)

     

    OBSERVE:

     

    SÚMULA 268 TST:

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

     

    OJ.392 SDI-I TST:

     

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

     

     

    BONS ESTUDOS.NÃO DESISTAA!! VALEEU

  • "Pelas normas estabelecidas pela CLT, durante o prazo de tramitação do pedido de conciliação, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista (prescrição bienal e quinquenal – Art. 5º, XXIX, da CF) estará suspenso, reiniciando-se após o término do procedimento ou do prazo de 10 dias estabelecido pela lei como o máximo para a realização da sessão de tentativa de conciliação".

     

    Fonte: Prof. Bruno Klippel (Estratégia Concursos)

  • ERRADA

     

    Macete : ComiSSão de conciliação → SuSpende o prazo PreScricional

  • SUSPENDEM OS PRAZOS.

  • suspendem os prazos.

  • ERRADA.

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.                       (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    "A interruptção de prazos ocorre raramente e se vier a acontecer, diferentemente da suspensão, faz o prazo ser reiniciado pelo todo, isto é, interrompido o prazo e superada a causa que lhe deu motivação, o prazo será contado novamente pelo todo."