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Gabarito: CORRETO.
ART. 625-E da CLT:
Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
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Excetuando a hipótese de constar, expressamente, ressalva no termo de conciliação, o acordo realizado no âmbito da comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral.
É tipo assim : numa ccp, o que for decidido lá fica lá, ou seja, não poderão ser pleiteados na justiça do trabalho aquilo que já foi decidido na ccp, salvo o que for expressamente ressalvado poderá ser pleiteado na justiça do trabalho.
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CUIDADO!!
"O STF conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, para dizer que a expressão “eficácia liberatória geral” somente se refere àquilo que foi objeto da conciliação. Em outras palavras, somente diz respeito aos valores que foram discutidos na Comissão de Conciliação Prévia. Isso não significa que haverá uma quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas abrangendo parcelas que não foram objeto de debate na CCP."
Informativo 909 STF
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Resumindo...
O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral
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Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
ATENÇÃO
"O STF conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, para dizer que a expressão “eficácia liberatória geral” somente se refere àquilo que foi objeto da conciliação. Em outras palavras, somente diz respeito aos valores que foram discutidos na Comissão de Conciliação Prévia. Isso não significa que haverá uma quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas abrangendo parcelas que não foram objeto de debate na CCP."
Informativo 909 STF
Resposta: CERTO