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ID
96832
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para Chiovenda, a res judicata corresponderia à eficácia da sentença que acolhe ou rejeita o pedido, ou seja, para este ilustre mestre, a coisa julgada decorreria dos efeitos da sentença.Na doutrina brasileira, posição semelhante foi tomada por Celso Neves, para quem a coisa julgada seria “o efeito da sentença definitiva sobre o mérito da causa que, pondo termo final à controvérsia, faz imutável e vinculativo, para as partes e para os órgãos jurisdicionais, o conteúdo declaratório da decisão judicial”.
  • b) INCORRETA. Conforme o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. TUTELA ANTECIPATORIA. DIREITOS PATRIMONIAIS. CONCESSÃO: POSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 273 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A TUTELA ANTECIPATORIA PREVISTA NO ART. 273 DO CPC PODE SER CONCEDIDA EM CAUSAS ENVOLVENDO DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO-PATRIMONIAIS, POIS O ALUDIDO DISPOSITIVO NÃO RESTRINGIU O ALCANCE DO NOVEL INSTITUTO, PELO QUE E VEDADO AO INTERPRETE FAZE-LO. NADA OBSTA, POR OUTRO LADO, QUE A TUTELA ANTECIPATORIA SEJA CONCEDIDA NAS AÇÕES MOVIDAS CONTRA AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO. II - A EXIGENCIA DA IRREVERSIBILIDADE INSERTA NO PAR. 2. DO ART. 273 DO CPC NÃO PODE SER LEVADA AO EXTREMO, SOB PENA DE O NOVEL INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPATORIA NÃO CUMPRIR A EXCELSA MISSÃO A QUE SE DESTINA. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (REsp 144656 / ES)

    c) INCORRETA. Vide o entendimento do STJ: " A ciência processual, em face dos fenômenos contemporâneos que a cercam, tem evoluído a fim de  considerar como legitimados para estar em juízo, portanto, com capacidade de ser parte, entes sem personalidade jurídica, quer dizer, possuidores, apenas, de personalidade judiciária. 8. No rol de tais entidades estão, além do condomínio de apartamentos, da massa falida, do espólio, da herança jacente ou vacante e das sociedades sem personalidade própria e legal, todos por disposição de lei, hão de ser incluídos a massa insolvente, o grupo, classe ou categoria de pessoas titulares de direitos coletivos, o PROCON ou órgão oficial do consumidor, o consórcio de automóveis, as Câmaras Municipais, as Assembléias Legislativas, a Câmara dos Deputados, o Poder Judiciário, quando defenderem, exclusivamente, os direitos relativos ao seu funcionamento e prerrogativas.(...)" (RMS 8967 / SP)

    d) INCORRETA. Este item listou justamente as exceções às quais não se aplica o ônus da impugnação especificada. O fundamento está no CPC em seu art. 302, Parágrafo único. "Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público." "A norma se aplica também aos Defensores Públicos e ocupantes de órgãos equivalentes, na medida em que a ratio legis é facilitar a defesa do necessitado, máxime porque este nem sempre conta ao advogado todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, até porque não sabe quais são, bem assim em virtude do menor tempo que dispõe o Defensor Público com o cliente do que o advogado constituído [em virtude do trâmite para a nomeação do Defensor, que não interrompe ou suspende o prazo de resposta]. Tais circunstâncias estão presentes na atuação do advogado dativo e do curador especial: ubi eadem ratio, ibi eadem jurs." (in http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/assist%EAncia_judici%E1ria_gratuita.htm).