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ID
96856
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA, com relação ao Processo Administrativo Disciplinar:

I - as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade;

II - A sindicância poderá resultar em aplicação de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou em outras pedidas previstas em lei;

III - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituiu a comissão respectiva, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem;

IV - O inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório, é uma das fases do processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • I) correta - lei 8112 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. II) correta - porque só traz a possibilidade de um inciso, na lei existem ainda mais 2, assim quando a acertiva diz "outras pedidas em lei" realmente ainda há outras possibilidades.Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. III) correta - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. IV - correta - Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
  • "A sindicância poderá resultar em aplicação de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou em outras pedidas previstas em lei".
    Alguém pode responder que "outras pedidas" são essas? A redação da Lei 8.112/90 não traz esse complemento.
  • GABARITO: TODAS AS ALTERNATIVAS ACIMA ESTÃO CORRETAS.

    I) CORRETA. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
     
    II) CORRETA. Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

    III) CORRETA.  Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    IV) CORRETA.  Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.
  • A título de acréscimo de informação...

    Afirma o autor José dos Santos Carvalho Filho que a sindicância é procedimento pré-investigatório da pena, e, consequentemente, não comportando deste qualquer acusação, assemelhando-se a um inquérito administrativo (também procedimento pré-investigatório, só que de maior abrangência) e tendo como características:

    - Sistema Inquisitivo;

    - Desnecessidade de contraditório e ampla defesa;

    ...pois deles não há qualquer imputação ou sanção. Seriam os dois modalidades preparatórias do PAD.

    Digo isso porque estudo pelo autor e acabei incorrendo em erro na questão. Vai o alerta.

  • Gabarito letra A. Mas a redação da assertiva II deixa a desejar, "em outras pedidas" dá a entender que existem outras penalidades que podem ser aplicadas pela comissão de sindicância.

  • Cuidado com a redação do art. 144 da Lei nº 8.112/90 O art. 144 da Lei nº 8.112/90 prevê o seguinte:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Esse art. 144 era muito utilizado como tese de defesa para tentar invalidar os processos administrativos iniciados com base em denúncia anônima. O STJ, contudo, afasta esse argumento e afirma que: (...) 3. Conquanto a Lei n. 8.112/1990, no art. 144, preveja a formulação por escrito, com identificação e endereço do denunciante, não há expressa determinação legal para que denúncias anônimas sejam ignoradas e simplesmente arquivadas, uma vez que a Administração dispõe do poder-dever de autotutela. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1126789/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/08/2013. Em suma, mesmo com o art. 144 da Lei nº 8.112/90, admite-se a denúncia anônima.

    Nesse sentido, foi editada a S. 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Em suma, mesmo com o art. 144 da Lei nº 8.112/90, admite-se a denúncia aônima.

    Fonte: Dizer o Direito.