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ID
96859
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito da Revisão do Processo Disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • a)errada - Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. b) errada - Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. c) errada - Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. d) correta - Art. 181. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • Revisão do Processo:Poderá ser requerida, a qualquer tempo, pelo servidor, ou em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento deste, por qualquer pessoa da família, a revisão do processo em decorrência de fatos novos, funcionando assim como uma espécie de recurso administrativo. Contudo, da revisão não poderá resultar agravamento.Duração total do processo de revisão: 60 dias improrrogáveis.Julgamento: prazo de 20 dias.
  • GABARITO D. Art. 181, parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • GABARITO: LETRA D.

    A) INCORRETA. Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    B) INCORRETA. Art. 174, 
     § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    C) INCORRETA. 
    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    D) CORRETA. 
    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • a) 60 dias (art. 179);

    b) Em caso de falecimento, qualquer pessoa da família pode requerer a revisão (art. 174, parágrafo 1º);

    c) O ônus cabe ao requerente (art. 175);

    d) GABARITO (art. 181, parágrafo único).