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ID
968725
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que está em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Capítulo VIII  Do Aproveitamento
      Art. 37. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    Bons Estudos.
  • Letra A

    Bizu


    Aproveita o Disponível

  • Alternativa A


    Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
    do prazo legal.
    Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.

  • NAI CAI NO TJSP 2017

  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

     

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

  • Artigo 13 - As nomeações serão feitas:

     

    I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil;

  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS  

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 


    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

  • A) Artigo 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.


    B) Artigo 10 - É VEDADO atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, EXCETO as funções de chefia e direção e as comissões legais.


    C) Artigo 13 - As nomeações serão feitas:
    I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido; e
    III - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento dessa natureza.


    D) Artigo 26 - O funcionário PODERÁ ser transferido de um para outro cargo de provimento efetivo.


    E) Artigo 35 - REVERSÃO é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

    GABARITO -> [A]

  • APROVEITA oq esta DISPONIVEL

     

    GABARITO A

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: Correto (art. 37)!

    o   B: Errado! É o contrário, sendo proibido atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, com exceção das funções de chefia e direção e as comissões legais (art. 10).

    o   C: Errado! A nomeação de cargos em caráter vitalícia é admitida em relação aos cargos assim definidos na Constituição Federal (art. 13, I).

    o   D: Errado! Poderá, tratando-se do instituto da transferência (art. 26).

    o   E: Errado! Reversão é o ato pelo qual o servidor APOSENTADO reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio (art. 35).

  • Não cai no TJSP.