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Alternativa A
Capítulo VIII Do Aproveitamento
Art. 37. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Bons Estudos.
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Letra A
Bizu
Aproveita o Disponível
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Alternativa A
Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
do prazo legal.
Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
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NAI CAI NO TJSP 2017
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Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
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Artigo 13 - As nomeações serão feitas:
I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil;
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FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
• Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
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A) Artigo 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
B) Artigo 10 - É VEDADO atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, EXCETO as funções de chefia e direção e as comissões legais.
C) Artigo 13 - As nomeações serão feitas:
I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil;
II - em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido; e
III - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento dessa natureza.
D) Artigo 26 - O funcionário PODERÁ ser transferido de um para outro cargo de provimento efetivo.
E) Artigo 35 - REVERSÃO é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
GABARITO -> [A]
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APROVEITA oq esta DISPONIVEL
GABARITO A
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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o Gabarito: A.
o Resolução:
o A: Correto (art. 37)!
o B: Errado! É o contrário, sendo proibido atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, com exceção das funções de chefia e direção e as comissões legais (art. 10).
o C: Errado! A nomeação de cargos em caráter vitalícia é admitida em relação aos cargos assim definidos na Constituição Federal (art. 13, I).
o D: Errado! Poderá, tratando-se do instituto da transferência (art. 26).
o E: Errado! Reversão é o ato pelo qual o servidor APOSENTADO reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio (art. 35).
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Não cai no TJSP.