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ID
968800
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contrato administrativo,

I. as cláusulas exorbitantes possibilitam a alteração unilateral pela Administração Pública;

II. o objeto pode corresponder ao interesse privado;

III. a forma verbal é vedada pela Lei n.º 8.666/93.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • I. As cláusulas exorbitantes são exclusivas da Administração Pública e permitem que ela exerça uma superioridade em relação aos particulares. Uma das formas de atuação dessas cláusulas é a possibilidade da Administração Pública alterar o contrato de forma unilateral.

    II. Se o objeto corresponder ao interesse privado, o contrato deixa de ser administrativo. Vale dizer que nem todo contrato exercido pela Administração Pública é contrato administrativo, por exemplo, como num contrato de aluguel.

    III. A regra é que forma seja escrita, mas é possível nas pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a 5% do valor de R$ 80.000,00). Essa é uma exceção.
  • III. a forma verbal é vedada pela Lei n.º 8.666/93. 
    analisando bem, mesmo que a forma seja permitida quando relacionada a um determiado valor, a forma verbal nao deixa de ser  vedada, não?

    no meu ver a alternativa seria letra C, porém...
  • Caro colega Everton, a regra é a não adminissão dos contratos verbais, mas a lei excepciona no caso de pequenas compras de pronto pagamento. Veja:

    Aart. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Concordo com o colega Ewerton, a questão não pediu a exceção, por esse motivo se aplica a regra.
  • Há que se notar que, ainda quando o contrato for regido majoritariamente pelo direito privado, em todos os contratos da Administração Pública, estará presente a característica da finalidade pública. (DI PIETRO. Direito Administrativo. 2014. p. 274).

  • LETRA A, porém discordo. Pois a letra c (onde consta o intem III fala na regra,e não na exceção, o que estaria correta também), conforme o art. 60 §Ú.

    Mas.... 

  • Quanto aos contratos administrativos, tendo por base as disposições da Lei 8.666/1993:

    I - CORRETA. Constitui uma das cláusulas exorbitantes do contrato administração a sua alteração unilateral, conforme art. 58, I.

    II - INCORRETA. O contrato é administrativo, portanto o seu objeto deve ser de interesse público.

    III - INCORRETA. Em regra, é vedado o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, conforme estabelecido no art. 60, parágrafo único.

    Somente a alternativa I está correta. 

    Gabarito do professor: letra A.
  • Regra geral, os contratos são formais e escritos.

    Todavia, a lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8,8 mil, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.