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ID
96889
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C ! 

    A convenção não comenta no tempo máximo diário de trabalho e muito menos no tempo mínimo de trabalho. 

    Curiosidade: nesta convenção a criança é considerada até seus 18 anos..

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html
  • O erro principal da letra C é que a convenção não  estabelece o MINIMO de horas a ser trabalhada, mas sim o MAXIMO, buscando garantir mehores condições a saude do ser humano

  • Letra C.

     Art.32 da Convenção:

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente Artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

    a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

    b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;

    c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente Artigo.

     D- Correta. Art1.Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. 
  • Decreto n. 99.710/1990

    A) CORRETA. Art. 34 Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:(...) c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

    B) CORRETA. Art. 32. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    C) INCORRETA. Art. 32 (...) 2.  Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

    D) CORRETA. Art. 1. Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.