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A declaração de inconstitucionalidade de forma incidental e indireta não revoga e sim anula o dispositivo considerado inconstitucional. É bom lembrar que o efeito é inter partes, sendo válido somente para as partes.
O art 52, X da CF, diz que o senado poderá suspender total ou parcialmente lei que o STF, declare inconstitucional, logo com essa decisão do senado os efeitos erga omnes serão produzidos.
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Alternativa "d" errada:
Não existe ação direta de constitucionalidade, conforme consta na alternativa, mas sim AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE e AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
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Com certeza a alternativa "E" está errada, já que o controle difuso só afasta a aplicação da norma do caso concreto, nao a retirando do ordenamento jurídico.
Mas a alternativa "D" tambem está equivocada já que existe controle de constitucionalidade em ambito estadual e nesse caso as ADIN's e ADCON's serão julgadas pelo respectio Tribunal de Justiça tendo como parametro a Constituição Estadual.
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O controle concreto ocorre quando tenta-se no curso de um processo judicial (caso concreto) argumentar que certa norma está causando efeitos indevidos, e isso porque é contrária aos preceitos constitucionais. Assim, a pessoa que acha que a norma é inconstitucional não pede diretamente que o juiz declare a norma como inválida, mas sim, que resolva o seu problema concreto. A declaração de inconstitucionalidade da norma é apenas um meio para resolver a controvérsia, um “acidente” no caminho, daí ser chamado também de um controle incidental. A discussão da constitucionalidade no controle difuso, pode se dar com a impetração de qualquer ação, até mesmo ação civil pública ou mandado de segurança.
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AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE???? Acertei a questão, mas a banca errou feio.
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Questão muito mal elaborada.
A) OK
B) OK
C) OK
D) Ação Direta de Constitucionalidade? O que é isso? Ou é Ação Direta de Inconstitucionalidade ou é Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ademais, O STF tem competência exclusiva para julgar ADI em face da CF. Se for o caso de ADI em face da Constituição Estadual, a competência é do Tribunal de Justiça.
E) Errada. Não há o que se falar em revogação de lei no controle incidental (difuso).
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que burro... dá zero pra essa banca! (ação direta de constitucionalidade)
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u é...
Examinador esqueceu a competência dos TJ no âmbito estadual para o controle concentrado/abstrato ?