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De acordo com a NR 01 a execucao da Canpat é de responsabilidade da SRTE, antiga DRTConsidero a resposta errada.
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De fato, está errado o gabarito, conforme a literalidade da NR01.Isso porque o órgão nacional referido tem como atribuições COORDENAR, ORIENTAR CONTROLAR, SUPERVISIONAR a referida Campanha Nacional.Já a EXECUÇÃO das atividades relacionadas à Campanha é de atribuição do órgão regional do MTE, qual seja, a DRT.É uma diferença que pode parecer sutil, mas é explorada em outras questões.
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Também considero a questão errada tanto com base na NR01 quanto com base na CLT.
NR01:
A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para
executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de
Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT
CLT:
Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar (e não executar !!!) a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
A Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho é um departamento ligado à SIT. Logo, faz parte do órgão de âmbito nacional.
Organograma MTE: http://www.mte.gov.br/institucional/organograma_sit.asp
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Não existe essa tal de Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho, existe sim o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme mostrado no organograma abaixo, copiado, em 07/02/2013, do endereço http://www.mte.gov.br/institucional/organograma_sit.asp.
O Decreto 5.063/2004, acessado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5063.htm, estabelece:
Art. 16. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
III - planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
Como o decreto que aprovou a atual estrutura organizacional do MTE é de 2004 e a prova é de 2010, o gabarito apresentado (Certo) encontra-se completamente equivocado.
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Questão complicada!!
Executar é diferente de Coordenar
E SRTE (Regional) é diferente de DSST (Nacional)
Art . 155- Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.