SóProvas


ID
96904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de
responsabilidade do órgão de âmbito nacional competente em
matéria de segurança e medicina do trabalho estabelecer normas
para a aplicação dos preceitos a respeito de segurança e medicina
do trabalho e coordenar a fiscalização e as atividades relacionadas
a essas atividades em todo o território nacional, inclusive
promovendo a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do
Trabalho. Com relação a esse tema, julgue os itens seguintes.

A Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego tem a responsabilidade de executar a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 01 a execucao da Canpat é de responsabilidade da SRTE, antiga DRTConsidero a resposta errada.
  • De fato, está errado o gabarito, conforme a literalidade da NR01.Isso porque o órgão nacional referido tem como atribuições COORDENAR, ORIENTAR CONTROLAR, SUPERVISIONAR a referida Campanha Nacional.Já a EXECUÇÃO das atividades relacionadas à Campanha é de atribuição do órgão regional do MTE, qual seja, a DRT.É uma diferença que pode parecer sutil, mas é explorada em outras questões.
  • Também considero a questão errada tanto com base na NR01 quanto com base na CLT.

    NR01:

    A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para

    executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de

    Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT




    CLT:
    Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar (e não executar !!!) a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;



    A  Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho é um departamento ligado à SIT. Logo, faz parte do órgão de âmbito nacional.
    Organograma MTE: http://www.mte.gov.br/institucional/organograma_sit.asp
     

  • Não existe essa tal de Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho, existe sim o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme mostrado no organograma abaixo, copiado, em 07/02/2013, do endereço http://www.mte.gov.br/institucional/organograma_sit.asp.

    Imagem do Organograma da Secretaria de Inspeção do Trabalho

    O Decreto 5.063/2004, acessado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5063.htm, estabelece:

    Art. 16. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
    III - planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

    Como o decreto que aprovou a atual estrutura organizacional do MTE é de 2004 e a prova é de 2010, o gabarito apresentado (Certo) encontra-se completamente equivocado.
  • Questão complicada!!

    Executar é diferente de Coordenar

    E SRTE (Regional) é diferente de DSST (Nacional)

     

    Art . 155- Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

    II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

    III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.