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NR 04. 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2)
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Penso que esta questao esta errada porque segundo o quadro II da NR 4 a empresa constitui SESMT em função do numero de empregados e grau de risco e nao natureza do risco conforme informa a questao.
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4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,
constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT
n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
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Na norma diz Grau de Risco. Para mim, grau de risco é diferente de natureza de risco. O grau segue uma escala que aumenta ou diminui. Já natureza seria a origem, espécie, qualidade. Discordo de quem elaborou esse texto da questão. Dimensionamento de acordo com a gradação do risco x número total de empregados.
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Saudações nobres colegas,
Em que pese os conceitos entabulados na NR 04, creio que a fundamentação para o gabarito desta questão está disposta na alínea "a" do parágrafo único do art. 162 da CLT, senão vejamos:
"Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;"
O problema é que a referida NR 04 diz que o dimensionamento do SESMT vincula-se à "gradação do risco" e ao "número total de empregados do estabelecimento" (item 4.2). Assim, a questão, se assim dispusesse, também estaria correta. Em todo o caso é uma questão muito maldosa a meu ver.
Abraço.
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Já é a segunda questão que respondo hoje que o CESPE utiliza a expressão " NATUREZA" DO RISCO e não "gradação", como diz na NR-04.
A primeira questão errei só por causa da terminologia, já na segunda acertei.
Então é bom ficar ligado que pro CESPE: GRADAÇÃO do risco = NATUREZA do risco.