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ID
96928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito dos órgãos internos de segurança das empresas e da
legislação pertinente, julgue os itens que se seguem.

Considere que uma instituição bancária possua 5 unidades no mesmo estado e, isoladamente, cada uma esteja fora do quadro de dimensionamento do SESMT. Nessa situação, a referida instituição poderá constituir SESMT centralizado, tomando o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos como a quantidade de empregados.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 04:




    4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o
    subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
  • Acredito que a resposta é SESMT comum
    NR 4
    4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
    4.14.1 A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
    4.14.2 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho previstos no item 4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, desta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
  • Pessoal, na verdade, o erro da questão não está na primeira sentença, mas na segunda.

    De fato, o item 4.2.5 diz:

    Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal (...)

    Só que as atividades bancárias (código K 64) colocam as respectivas empresas no nível de risco 1.

    Como tal, de acordo com o item 4.2.5.1, o dimensionamento dos serviços (...) obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos (...)

    O enunciado sugere que o dimensionamento seria feito com base no somatório dos empregados de todos os estabelecimentos como a quantidade de empregados, o que só se aplica a empresas nível 2 em diante.

    Eis o erro do enunciado! 
  • Perfeita a análise do colega acima.
  • Pessoal, o comentário da Carolina está correto.

    Uma coisa é SESMT CENTRALIZADO, outra é o SESMT COMUM. A banca tentou, aqui, promover a confusão dos termos.

    Um requisito para o SESMT CENTRALIZADO é que os estabelecimentos não estejam entre si, a um raio de mais de 5.000m (5km). Como o enunciado trata de uma instituição bancária com estabelecimentos no estado, podemos inferir que não estão na mesma cidade, muito menos todos os estabelecimentos dentro de um raio de 5km.

    Cabe, na interpretação da questão, o SESMT comum:

    4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum
  • Acredito que não seja o caso de SESMT comum pq não se trata de contratação de empresas mas sim de um mesmo banco com vários estabelecimentos.
  • Acredito que há um erro na questão considerando o item da NR 4:

    4.2.5 Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II,
    anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
    Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de
    empregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no Quadro
    II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2.

  • De fato, é possível a constituição do SESMT centralizado nesse caso, visto que os estabelecimentos estão no mesmo estado e, isoladamente, não necessitam de constituir SESMT próprio.Todavia, o somatório dos empregados dos estabelecimentos difere em função do grau de risco. Explico: se a empresa é de grau 1(banco, por exemplo) o dimensionamento dos SESMT considera o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número de empregados e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos(percebam que deveria ser calculado dessa forma). Já se a empresa for de graus 2,3 ou 4, o dimensionamento dos SESMT considera o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. Percebam que,na questão, tomou-se como base o somatório dos números de empregados de todos os estabelecimentos, que é o calculo para estabelecimentos de graus 2,3 e 4. Todavia,o banco possui grau de risco 1, e , por isso, o erro.

  • Mesmo que não percebesse o erro entre COMUM e CENTRALIZADO, Banco é grau de risco 1, para CENTRALIZADO grau de risco 1 o SESMT é dimensionado usando-se o número de empregados do maior estabelecimento mais a média dos demais e não tomando o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos como a quantidade de empregados como diz a afirmação. Então mesmo sem perceber a pegadinha, dava para marcar errado.

  • Conforme item 4.2.5 da NR 04, a empresa DEVERÁ constituir SESMT centralizado no caso em tela. O examinador, todavia, utiliza o vocábulo PODERÁ, tornando a assertiva errada. 

    4.2.5. Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR SERÁ FEITO através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho CENTRALIZADOS em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2.  

    Considere que uma instituição bancária possua 5 unidades no mesmo estado e, isoladamente, cada uma esteja fora do quadro de dimensionamento do SESMT. Nessa situação, a referida instituição PODERÁ constituir SESMT centralizado, tomando o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos como a quantidade de empregados.

  • 4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) 

  • Considere que uma instituição bancária possua 5 unidades no mesmo estado e, isoladamente, cada uma esteja fora do quadro de dimensionamento do SESMT. Nessa situação, a referida instituição poderá constituir SESMT centralizado, (tomando o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos como a quantidade de empregados.) ERRADO.

    4.2.5 Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2.

    4.2.5.1 Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, (considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral. RESPOSTA)