GABARITO LETRA C.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia é uma entidade compersonalidade jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, portanto é uma autarquia.
REVISÃO - Características da Autarquia:
1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);
2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);
3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);
4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);
5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais).
A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta.
A- Incorreta. Dispõe o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/.67: "Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
B- Incorreta. Entidades Paraestatais estão conceituadas na parte final do art. 84, § 1 da lei 8.666/93: “[...] assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.”
C- Correta. No enunciado, o examinador informou que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia possuía personalidade jurídica de direito público (ou seja, já eliminamos as opções de sociedade de economia mista e empresa pública, que possuem personalidade jurídica de direito privado) e foi criado por lei (eliminamos agora também as fundações públicas, vez que autorizadas, e não criadas, por lei). Só restou a opção de autarquia.
Come efeito, dispõe o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/.67: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
D- Incorreta. Dispõe o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/.67: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
E- Incorreta. Dispõe o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/.67: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”