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ID
96967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob
regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de
ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade,
foram registrados os seguintes eventos: um pedreiro sofreu queda
de motocicleta quando se dirigia para o trabalho e ficou afastado
das atividades por 8 dias; um pintor teve seu olho direito atingido
por poeiras quando lixava a parede e ficou afastado das atividades
por 2 dias; um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa
contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o
carro, sofrendo torção no pé esquerdo; um técnico de segurança do
trabalho foi contratado por tempo parcial (3 horas por dia) durante
dois meses para inspeção na obra; todos os empregados foram
submetidos a exames admissionais.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
com base na legislação de segurança.

Para efeito da legislação previdenciária, considera-se que o eletricista sofreu acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • São considerados acidentes de trabalho: * Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc; * Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.; * Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; * Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa; * Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
  • O artigo 19 da Lei n. 8.213/91 conceitua o acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da mesma Lei, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, a perda ou a redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho.
    De acordo com o artigo 20 do mencionado dispositivo legal, são também considerados acidentes do trabalho: a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; b) doença do trabalho, assim considerada a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da mesma relação mencionada na doença profissional.
    Por fim, o artigo 21 do já citado diploma legal equipara uma série de outras circunstâncias a acidente do trabalho, tais como a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da atividade e o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do horário e local de trabalho.

  • GABARITO (C)   
  • Lei 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa

  • PARTE DO ENUNCIADO: um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o carro, sofrendo torção no pé esquerdo;

     

    Para efeito da legislação previdenciária, considera-se que o eletricista sofreu acidente de trabalho. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

     

     

     

     

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;