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ID
97003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a equipamento de proteção
individual (EPI), dispositivo ou produto destinado à proteção da
saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe a funcionário designado recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-06 (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI):

    (...)

    6.5.1. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

    (...)

  • 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
    mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
    trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    O texto da NR 06 mudou.....
  • sgundo nr 6 - 6.5.1 "Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
    mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
    trabalhadores usuários."

    Então nesta situação, a qual não há CIPA, o empregador é quem escolhe o EPI e não o funcionário.
  • Então, na verdade, o item está errado??

    alguém sabe gabarito definitivo? Pq o CESPE está dando como item certo..
  • O edital dessa prova saiu antes da mudança na NR6, então na época da prova essa questão estaria correta (como foi no gabarito). Porém hoje em dia, essa questão seria dada como errada!

    eis a 'nova' redação(desde dezembro de 2010) sobre quem recomenda o EPI adequado:

    6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a 
    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI 
    adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
     
         6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco
         mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e 
         trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    Portanto a partir de dezembro de 2010, quem deve recomendar é o SESMT, sendo ouvida a CIPA e os trabalhadores. E nas empresas que não possuem o SESMT, cabe ao próprio empregador diretamente escolher o EPI adequado, orientado por profissional habilitado e ouvindo a CIPA