O edital dessa prova saiu antes da mudança na NR6, então na época da prova essa questão estaria correta (como foi no gabarito). Porém hoje em dia, essa questão seria dada como errada!
eis a 'nova' redação(desde dezembro de 2010) sobre quem recomenda o EPI adequado:
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e
trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
Portanto a partir de dezembro de 2010, quem deve recomendar é o SESMT, sendo ouvida a CIPA e os trabalhadores. E nas empresas que não possuem o SESMT, cabe ao próprio empregador diretamente escolher o EPI adequado, orientado por profissional habilitado e ouvindo a CIPA