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ID
97015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de
medidas preventivas relacionadas ao ambiente de trabalho, visando
à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Acerca
desse assunto, julgue os itens a seguir.

Acidente de trabalho é aquele sofrido pelo trabalhador quando realiza para uma empresa serviço que provoca lesão corporal, a exemplo de um corte na pele ou a perda de um membro, ou perturbação funcional, como a perda da visão provocada por uma pancada na cabeça.

Alternativas
Comentários
  • lei 8213/91 art 19.

  • Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

     

    Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

    • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

    • Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

    • Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

  • Discordo da questão.

     " realiza para a empresa serviço que provoca lesão corporal.." 

    Que serviço é esse que provoca lesão ? ( Tipo UFC mesmo)

    O serviço de fato não provoca lesão.
    O acidente é um acontecimento inesperado e pressupõe que algo deu errado na execução do serviço.
     
    Talvez ela pudesse ser reescrita da seguinte maneira: 

    Acidente de trabalho é aquele sofrido pelo trabalhador quando realiza para uma empresa serviço que venha a ocasionar lesão corporal...


    Ou então ficou faltando vírgula em algum lugar ai..
  • Corte na pele? depende da profundiade. Corte mínimo que não afasta o trabalhador não é AT
  • Luis, acredito que vc se equivocou, pois o fato de haver afastamento ou não não é determinante para a caracterização de acidente de trabalho. De acordo com a NBR 14280, existe até cálculo específico para se chegar à taxa de frequência de acidentes sem afastamento. Ou seja, acidentes sem afastamento tb constituem ocorrências significativas a serem consideradas para a análise e prevenção de riscos.
  • achei esse segundo exemplo, muito fraco para uma pertubação funcional... teria tantos outros melhores para citar, ficou mais para uma lesão corporal do que uma pertubação funcional... do jeito que ta, ficou tipo, caiu um martelo na cabeça da pessoa, obrigatoriamente ela vai ter pertubação funcional. não que eu ache o exemplo errado, só acho que pegou um exemplo bem fraco.