SóProvas


ID
970279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Como a Constituição Federal de 1988 atribui ao Conselho Nacional de Justiça a competência para exercer o controle externo do Poder Judiciário, o Conselho não pode ser considerado um órgão do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 92/CF: "São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
  • ERRADO. O CNJ compõe o quadro do Poder Judiciário confome o inciso I-A do art. 92 da CF.
  •         Errada.

            Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.
              Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).          
             Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) 
    O CNJ não exerce controle externo do Judiciário, mas sim interno; e b) o CNJ integra, sim, o Poder Judiciário. 
  • O CNJ é órgão do Poder Judiciário, despido de poder
    "jurisdicional". Trata-se de órgão administrativo de controle externo
    do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura. Cabe a ele zelar
    pelo cumprimento do dever funcional dos juízes. Lembra- se que ao
    CNJ não compete controlar a ‘função jurisdicional’, não podendo rever
    nem modificar decisão judicial, apenas questões administrativas.

  • CNJ realiza Controle INTERNO, pois INTEgra o Poder Judiciário.

  • Duas correções

    Como a Constituição Federal de 1988 atribui ao Conselho Nacional de Justiça a competência para exercer o controle interno do Poder Judiciário, o Conselho pode ser considerado um órgão do Poder Judiciário.

  • Dois erros gritantes: 1º- o CNJ é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF). 2º- ele realiza apenas controle interno. 

  • CNJ é um órgão de controle interno.

  • O CNJ realiza controle interno e é um órgão do poder judiciário, ainda que sem poder jurisdicional.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Falando em CNJ, não custa nada lembrar:

    - Conselho Não Julga:

    - possui mandato de 02 anos, admitida uma recondução.


    Art. 92 da CF/88, § 1º. O STF, o CNJ e os TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, TST, STM) têm sede na Capital Federal (Brasília).


  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errada galera:

     

    CNJ:

     

    >Controle Interno

    >É orgão do PJ

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • CNJ órgão de controle interno e faz parte do judiciário. 

  • CNJ

    não tem competência jurisdicional

    não tem jurisdição em todo o território nacional

    cnj não é subordinado a ninguém

    EXERCE O CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO

    quem exerce poder externo é o CONGRESSO NACIONAL COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

  • Quanto ao comentário da nossa colega Neusa Conceição

    CNJ

    não tem competência jurisdicional - ok

    não tem jurisdição em todo o território nacional - ok

    cnj não é subordinado a ninguém - Está subordinado ao STF.

    EXERCE O CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO

    Quem exerce poder externo é o CONGRESSO NACIONAL COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    No mais, acredito, está tudo ok.

  • ERRADO

     

    CNJ= Exerce controle interno e faz parte do Poder Judiciário

  • Controle Interno!

  • SÓ PARA FRIZAR O ERRO DA QUESTÃO COMEÇA AO CITAR AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ OCORREU COM A CF 88 E O CERTO SERIA DIZER QUE O CNJ  E SUAS ATRIBUIÇÕES SURGIRAM COM A EC 45.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Controle interno

  • ERRADO

     

    Além do CNJ exercer o controle interno do poder judiciário, é sim considerado um órgão do poder judiciário. É dotado de competência administrativa e financeira, mas não exerce jurisdição, não tem competência jurisdicional, não julga.

  • O CNJ realiza controle interno e é um órgão do poder judiciário, ainda que sem poder jurisdicional.

  • A parte final entregou o doce rsrsrs... a atenção tem que ficar no controle, que é INTERNO

  • ERRADO

    CNJ

    Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário.

  • 2 erros:

    1) CNJ faz parte do controle interno do Poder Judiciário

    2) CNJ é, sim, um órgão do Poder Judiciário (por isso o controle é interno, porque é "interno" ao Poder Judiciário)

    GAB: E.