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Errado.
Artigo 92/CF: "São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
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ERRADO. O CNJ compõe o quadro do Poder Judiciário confome o inciso I-A do art. 92 da CF.
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Errada.
Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).
Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) O CNJ não exerce controle externo do Judiciário, mas sim interno; e b) o CNJ integra, sim, o Poder Judiciário.
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O CNJ é órgão do Poder Judiciário, despido de poder
"jurisdicional". Trata-se de órgão administrativo de controle externo
do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura. Cabe a ele zelar
pelo cumprimento do dever funcional dos juízes. Lembra- se que ao
CNJ não compete controlar a ‘função jurisdicional’, não podendo rever
nem modificar decisão judicial, apenas questões administrativas.
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CNJ realiza Controle INTERNO, pois INTEgra o Poder Judiciário.
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Duas correções
Como a Constituição Federal de 1988 atribui ao Conselho Nacional de
Justiça a competência para exercer o controle interno do Poder
Judiciário, o Conselho pode ser considerado um órgão do Poder
Judiciário.
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Dois erros gritantes: 1º- o CNJ é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF). 2º- ele realiza apenas controle interno.
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CNJ é um órgão de controle interno.
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O CNJ realiza controle interno e é um órgão do poder judiciário, ainda que sem poder jurisdicional.
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QUESTÃO ERRADA.
Falando em CNJ, não custa nada lembrar:
- Conselho Não Julga:
- possui mandato de 02 anos, admitida uma recondução.
Art.
92 da CF/88, § 1º. O STF, o CNJ e os TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ,
TSE, TST, STM) têm sede na Capital Federal (Brasília).
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
GABARITO: ERRADO
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Errada galera:
CNJ:
>Controle Interno
>É orgão do PJ
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GABARITO ERRADO
CF
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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CNJ órgão de controle interno e faz parte do judiciário.
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CNJ
não tem competência jurisdicional
não tem jurisdição em todo o território nacional
cnj não é subordinado a ninguém
EXERCE O CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO
quem exerce poder externo é o CONGRESSO NACIONAL COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Quanto ao comentário da nossa colega Neusa Conceição
CNJ
não tem competência jurisdicional - ok
não tem jurisdição em todo o território nacional - ok
cnj não é subordinado a ninguém - Está subordinado ao STF.
EXERCE O CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO
Quem exerce poder externo é o CONGRESSO NACIONAL COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
No mais, acredito, está tudo ok.
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ERRADO
CNJ= Exerce controle interno e faz parte do Poder Judiciário
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Controle Interno!
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SÓ PARA FRIZAR O ERRO DA QUESTÃO COMEÇA AO CITAR AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ OCORREU COM A CF 88 E O CERTO SERIA DIZER QUE O CNJ E SUAS ATRIBUIÇÕES SURGIRAM COM A EC 45.
BONS ESTUDOS.
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Controle interno
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ERRADO
Além do CNJ exercer o controle interno do poder judiciário, é sim considerado um órgão do poder judiciário. É dotado de competência administrativa e financeira, mas não exerce jurisdição, não tem competência jurisdicional, não julga.
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O CNJ realiza controle interno e é um órgão do poder judiciário, ainda que sem poder jurisdicional.
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A parte final entregou o doce rsrsrs... a atenção tem que ficar no controle, que é INTERNO
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ERRADO
CNJ
Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário
O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário.
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2 erros:
1) CNJ faz parte do controle interno do Poder Judiciário
2) CNJ é, sim, um órgão do Poder Judiciário (por isso o controle é interno, porque é "interno" ao Poder Judiciário)
GAB: E.