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ID
970282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República exorbitaria suas atribuições constitucionais caso apresentasse projeto de lei complementar determinando ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em cada município do país.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo o artigo 96, I, compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciais, prover os cargos de juiz de carreira, prover os cargos necessários a administração da justiça, etc.

  • Acredito que a justificativa seja porque quem organiza o judiciário é o próprio judiciário. 
    No caso da questão, o TJ:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
  • O presidente da república tem competência para organizar a administraçaõ pública federal, no que tange aos órgãos administrativos e não judiciários, conforme art. 61, c/c art.84, ambos da CF/88.
    Art. 61...
    § 1º - São de iniciativa privativado Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Art. 84. Compete privativamenteao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    EC, leis delegadas, LC e LO podem ser iniciadas pelo Presidente.
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Gente, na minha humilde opinião, a questão trata da organização judiciária, cuja iniciativa é privativa, conforme consta do art. 96, III, "d", da CF:

    "Art. 96. Compete Privativamente:III - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:d) a alteração da organização e da divisão judiciárias".
  • A justificativa não é pq ao Presidente não pode ser delegado a legislação sobre o Poder Judiciário.                                     .

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


  • Marcos Rezende, há muitas diferenças em lei complementar e lei delegada, a questão faz referencia àquela e seu comentario a esta. Penso, assim como Juvenal, que o erro está na iniciativa da lei, pois conforme o Art. 93, XII da CF que diz Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.....XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

  • Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    pelo que eu entendi, quem vai organizar é o presidente e, segundo o Art. 96, I, o judiciário vai propor mudanças...

    então a iniciativa de lei que organiza o judiciário é privativa do Presidente. O judiciário pode até querer mudar e prover os cargos da forma como quer, mas não impede que a lei complementar determine ser obrigatório haver ao menos um juiz de direito em cada município do país.


    O gabarito pode até ser correto, mas acho que não por causa desse artigo..

  • Flavio, atenção na leitura do artigo:

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • CF 88, art. 93: 

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

  • Artigo 96, I, compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciais, prover os cargos de juiz de carreira, prover os cargos necessários a administração da justiça.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    Essa questão requer conhecimento da lei e raciocínio sobre o conteúdo. Tal matéria está afeta à organização judiciária, uma vez que a jurisdição é um manto que recobre todo o território nacional. 

    Força e Honra!

  • exorbitaria = abusaria 

  • CERTO. O projeto de lei complementar a que se refere o enunciado desta questão é de inciativa do Supremo Tribunal Federal, conforme assevera o art. 93, caput, e inciso XIII. É importante frisar também que o Presidente da República tem iniciativa para dispor, mediante lei complementar, para dispor sobre a organização judiciária dos Territórios, conforme prevê o art. 61, §1º, inciso II, alínea "b". Todos estes dispositivos segurem abaixo transcritos:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (…)

    XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (…)

    II - disponham sobre:

    (…)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Olhe o Juiz de Garantias ao contrário aí...

  • POSSO ESTAR ERRADO, MAS MEU RACIOCÍNIO FOI O SEGUINTE: "SE MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JUIZ EM MUNICÍPIOS".