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Certo.
Artigo 19/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
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ASSERTIVA CORRETA, o edital de concurso não pode criar condições, tão somente a lei.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Também entendo que fere ao princípio da igualdade/isonomia, tratando os iguais de forma desigual.
Tratar os iguais de forma igual
e os desiguais de forma desigual.
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sei que a questao nao pergunta isso, mas só pra lembrar tambem que ate 20% das vagas é para pessoa portadoras de deficiencia. art 37 VIII.
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GERALMENTE, quando há previsão no edital do concurso É PORQUE TEM PREVISÃO LEGAL(em lei).
EX: para se exigir determinada idade ou altura em concurso público(geralmente PM), deve haver uma lei que haja essa previsão, e não simplesmente colocar no edital e pronto.
Súmula 686 STF ´´ Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público´´.
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ERRADA!
E digo mais, o caso ainda poderia ser visto como uma espécie de "xenofobia" , tendo em vista que tal determinação seria uma aversão a outras regiões do país.
Imaginem só...Ex:Concurso específico só para Cariocas e Paulistas... (O Governo logo trataria de fazer um sistema de cotas para Baianos, Gaúchos, Paranaenses etc.)
- Para a nossa sorte, a CF não permite tamanho absurdo.
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Fere o pacto federativo, entendo.
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Mesmo sabendo que não pode.
Errei a questão, pois aqui em Santa Catarina o município de Bombinhas publicou um edital que só poderia concorrer a vaga moradores da cidade. Devidamente comprovado através da conta de luz.
Aliás para entrar na cidade como turista tem que pagar R$20,00 por carro.
Acho que os dois são Inconstitucionais:
Artigo 19/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
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PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, DE ACORDO COM A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO QUE SERÁ DEFINIDO EM CADA ESTATUTO.
8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL):
--> NACIONALIDADE BRASILEIRA
--> GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
--> QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
--> NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
--> IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
--> APTIDÃO FÍSICA E MORAL
GABARITO CERTO
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Prezados colegas:
O que dizer perante os concursos que admitem pontuação por causa de experiência na área?
Exemplo: um ponto para cada ano trabalhado.
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Rodrigo Rodriguez, em regra, 2 tipos de concursos:
- Provas;
- Provas e Títulos (é o que se enquadra ao seu exemplo)
Desta forma, não há irregularidade alguma.
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O erro da questão questão, em comento, significa a reserva de vagas a apenas candidatos residentes no Estado da região Norte - fere o princípio da impessoalidade,da isonomia. Nada impede que se criem, em edital de concurso público, vagas para preenchimento por regões ou áreas de especialização, mas restringi-las aos residentes no Estado é um tanto equivocado.
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Pode haver outros critérios desde que haja previsão legal.E não apenas em edital.
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Seria inconstitucional uma regra de edital de concurso público para servidores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia que reservasse 20% das vagas para candidatos residentes há mais de cinco anos em estados da região Norte.
Para tal regra ser considerada legal, seria necessário estar prevista em LEI e não somente no EDITAL.
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é VEDADO criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Artigo 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Galera!! Matei a questão de uma forma fácil, pois no meu entendimento, esses 20% a residentes da região Norte feriria o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, pois estaria de uma certa forma privilegiando os moradores do Norte!
Foco! Força! Fé!! Chegaremos lá!
DEUS É FIEL!
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CORRETO
FERE O PRINCÍCPIO DA IMPESSSOALIDADE NA VERTENTE ISONOMIA.
ISONOMIA: TODOS DEVEM SER TRATADOS DE FORMA IGUAL.
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Tendo em vista que não é a constituição que tratou sobre o assunto, fere o princípio da impessoalidade. Avante!
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tal previsão deveria estar expressa em lei e não somente no edital...
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se fosse falando sobre os deficientes de determinada localidade estaria correta ... desse modo que foi apresentada a assertiva cria distinção a qual é vedada pela constituição.