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ID
970300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Como os cargos públicos de provimento efetivo são constitucionalmente reservados aos brasileiros natos e naturalizados, seria inconstitucional lei federal que permitisse o acesso de estrangeiros a cargos efetivos de pesquisadores em institutos federais de pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 37, I/CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Artigo 207/CF: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    Artigo 5°, § 3o , Lei 8112/90: "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." 
  • UMA RARIDADE POR AQUI...A CESPE REDIGIU MAIS UMA QUESTÃO 100% COPREENSIVEL... ACERTEI DE OLHOS FECHADOS RSRSRS 
  • Artigo 37, I/CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".



    8.112/90, Art.4º,§ 3º: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.



    GABARITO ERRADO

  • Errado


    "Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. (...) Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” (RE 346.180-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011.) No mesmo sentido: RE 350.626-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 9-11-2012. Vide: RE 544.655-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.

  • Então nesse caso a Lei 8.112/90 seria inconstitucional, e é claro que nossa amada lei dos servidores não é.
  • Cargos, empregos ou funções públicas são destinadas a brasileiros que preencham os requisitos, assim como estrageiros na forma da lei.

  • 8.112/90, Art.4º,§ 3º: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Artigo 37, I/CF: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • "Aos estrangeiros, na forma da Lei"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Gabarito : Errado

    Norma de eficácia contida .

  • Não é inconstitucional visto ser previsto na CF:

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;       

    A lei, que trata sobre o assunto é a 8112 devido a alteração promovida pela 9515/17:

    Art. 1º O art. 5º da 8112 em virtude da permissão contida nos §§1e 3 do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    §3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

  • eu aprendi com o que voçês nobre colegas justificaram pela Carta magna

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  porém, eu acertei com um pensamento um pouco diferente pensei naqueles cargos privativos de brasileiros natos (presidente da republica, vice- presidente, presidente da camara dos deputados, etc... o importante é aprender um pouco mais a cada dia ... )

    tamojuntofamília..

  • Basta saber o conceito de xenofobia.

    Limitar o acesso dos estrangeiros nas nossas instituições de pesquisa seria um baita absurdo e retrocesso, ainda mais em um mundo onde a cultura dos povos está por tudo, em razão da globalização.