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ID
970318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um servidor do MCTI tenha decidido ingressar na justiça com ação para anular uma punição disciplinar que determinara a sua suspensão por dez dias, em virtude de violação dos seus deveres funcionais, julgue os itens a seguir.

Essa ação deverá ser ajuizada perante a justiça federal, e não perante a justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito deve estar errado. Na verdade, trata-se de servidor de um órgão da Administração Pública Federal, o que atrai a competência da justiça federal para o caso em análise.

    Ademais, o objeto da ação consiste em punição disciplinar, inexistindo motivo apto a ensejar a atuação da justiça do trabalho.

    Sendo assim, penso que o gabarito esteja incorreto, salvo melhor juízo.

  • De fato, deve estar errado. O MTCI é órgão (Ministério) do Executivo Federal. Desta forma, a relação dos seus servidores rege-se pelo regime jurídico-administrativo, sendo certo que, para aa análise de relações dessa natureza, a Justiça Federal é a competente. 
  • Não há dúvida quanto à questão. Servidor do MCTI é estatutário federal, logo, para a apreciação do caso em tela, a competência é da Justiça Federal. Gabarito oficial definitivo do Cespe traz a questão como CERTA. 
    Link prova:http://www.cespe.unb.br/concursos/MCTI_12/arquivos/MCTI12_P07_15.pdf
    Link gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/MCTI_12/arquivos/Gab_definitivo_MCTI12_P08_20.PDF
  • Essa ação deverá ser ajuizada perante a justiça federal, e não perante a justiça do trabalho.
    ___________
    Não compreendi os comentários acima. Pra mim esta questão está certa sim. Sendo servidor público e estatutário a ação será na justiça federal, e não na justiça do trabalho, visto que justiça do trabalho é para trabalhadores celetistas.
  • Suiara,
    Acredito que você, assim como eu, resolveu a questão quando o gabarito da questão já tinha sido alterado para "Certo".
    O comentário dos colegas acima deve ser porque, em um primeiro momento, o gabarito da questão constava como "errado".

  • Colocando de modo simples.O órgão da administração pública ligado à União,comenteu uma punição arbitrária - o servidor deve ter visto dessa forma-,levando o a provocar a justiça federal.É de competência da JF resolver esse conflito envolvendo o órgão da esfera federal, não tendo relação alguma com a JT.
  • O STF firmou entendimento de que a competência da Justica do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e agentes públicos a ele vinculados por típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Ou seja, o vínculo do servidor com a Administração não é trabalhista.  

    Sendo a mesma julgada pela justiça federal. 


    Gab certo

  • Não entendo, porque esta errado? Sendo que o artigo da CF deixa claro outro entendimento.

    Artigo 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar
    e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
    os entes de direito público externo e da administração
    pública direta e indireta da União
    , dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios;

  • Quando falar em Justiça do Trabalho lembre dá CLT  e esqueça a parte do funcionalismo público.

  • Servidor público federal estutário (lei 8112) = juiz federal

    CLT = justiça do trabalho

    gabarito CERTO

  • ADIn n. 3.395. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

  • Questão: Considerando que um servidor do MCTI tenha decidido ingressar na justiça com ação para anular uma punição disciplinar que determinara a sua suspensão por dez dias, em virtude de violação dos seus deveres funcionais, julgue os itens a seguir.

    Essa ação deverá ser ajuizada perante a justiça federal, e não perante a justiça do trabalho. Certa

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/2004.

    Análise:

    O artigo 109, inciso I da CF, foi reanalisado pela SV 22 do STF em que afirma que a Justiça do Trabalho é competente para atuar nos casos de ACIDENTE DE TRABALHO. No caso apresentado, não se trata de acidente de trabalho e sim medida disciplinar, e desta forma cabe a JUSTIÇA FEDERAL ser provocada.

  • CF/88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica e empresa pública federal forem autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, acidente de trabalho, justiça eleitoral e trabalhista.

  • Considerando que um servidor do MCTI tenha decidido ingressar na justiça com ação para anular uma punição disciplinar que determinara a sua suspensão por dez dias, em virtude de violação dos seus deveres funcionais, é correto afirmar que: Essa ação deverá ser ajuizada perante a justiça federal, e não perante a justiça do trabalho.

  • que diabos é MCTI?