SóProvas


ID
970321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

Alternativas
Comentários
  • Atributos do ato administrativo: Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.

     

    Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    Imperatividade

    Exigibilidade ou coercibilidade

    Auto-executoriedade ou executoriedade

     

    Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

     

    Imperatividade:

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

     

    Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

     

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

     

    Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

     

      fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
  • ERRADO

    Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.

    Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não.

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

    Exigibilidade ou Coercibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.

     

  • p presunção de legitimidade
    a autoexecutoriedade
    t tipicidade
    i imperatividade               lembre-se dos atributos da pati
  • Gabarito: ERRADO

    CUIDADO, MAS MUITO CUIDADO.

    Apesar de parecer ser uma questão simples, devemos muito atenção com a interpretação e o sentido dos termos ´´só se pode exigir o seu cumprimento``. Aos que o interpretaram como a prerrogativa que tem a administração em aplicar MEDIDAS DIRETAS, isto é, independentemente de autorização judicial, infelizmente erraram, já que seria mais adequado apontarmos o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE. Enquanto este possui a prerrogativa de APLICAR e EXECUTAR as medidas impostas para consecução dos interesses públicos, a EXIGIBILIDADE só poderá instituir MEDIDAS INDIRETAS, isto é, APLICÁ-LAS, estando sua EXECUÇÃO CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

    Interpretando a questão eu lhe questiono. Poderá se exigir o cumprimento do próprio ato administrativo? OU exigir o cumprimento do meio indireto utilizado pela Administração para coagir o indivíduo a praticar oque fora imposto?. Segundo a questão dá-se a entender que é do próprio ato administrativo, isto é, restringe-se a prerrogativa de APLICAÇÃO e não de execução. 

    Ex: 

    Demolição de obra = MEDIDA INDIRETA (notificação e multa) + MEDIDA DIRETA (demolição)

    Multa de trânsito = MEDIDA INDIRETA (aplicação de multa) + MEDIDA DIRETA (impossibilidade de executá-la, salvo mediante autorização judicial).  

    Dito isto, podemos agora entender a seguinte relação:

    IMPERATIVIDADE <=== EXIGIBILIDADE (presume-se imperativo) <==== AUTO-EXECUTORIEDADE (presume-se imperativo e exigível)

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • GABARITO ERRADO!



    1º EXIGIBILIDADE NÃO CONSTITUI ATRIBUTO DE ATO ADMINSTRATIVO ---> O CORRETO SERIA AUTOEXECUTORIEDADE.

    2º NEM TODO ATO GOZA DE AUTOEXECUTORIEDADE (exigibilidade + executoriedade).


    Mas se um ato que goza SOMENTE de exigibilidade quiser cobrar essa exigibilidade PRECISA DO JUDICIÁRIO. Ex.: multa de transito.


    (A segunda parte da questão está certa)

  • Atributos dos atos ADMIN:

    Macete: (Valetie)

    V eracidade
    A uto-executoriedade
    L egitimidade
    E xigibilidade
    T ipicidade
    I mperatividade
    E xecutoriedade

  • Todo ato goza apenas da presunção de legitimidade

  • O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode EXECUTAR o seu cumprimento por meio de ação judicial

  • essa CESPE é de matar mesmo viu, cada hora segue a doutrina que bem entende!

    em 2009 considerou exigibilidade um atributo. Em 2012 nao. Em 2013 resolve considerar denovo!!! isso é muita palhacada com o candidato!!!

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

    Gabarito - CERTO

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico 

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes. 
    O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

    Gabarito: errado

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
    I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 
    II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum
    III Todo ato administrativo é autoexecutável. 
    IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

     Gabarito: b) II e IV.

  • ?
    kkk
    se é administrativo então pra que precisa de atuação judicial?

  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

  • Boa tarde!!

    Conceito de exigibilidade-->> É a possibilidade de a adm coercitivamente,exigir o cumprimento da obrigação imposta ao administrado,como por exemplo,a multa para induiz o acatamento dos seus atos,ela permite que objetive o cumprimento efetivo da obrigação por ela estabelecida,socorrendo-se ou não da interferência do poder judiciário.

    Bons estudos!!

  • A doutrina desdobra a Autoexecutoriedade em dois atributos:

    *Exigibilidade

    *Executoriedade

  • Exigibilidade ou Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

  • Além da exigibilidade também tem a autoexecutoriedade, por isto o seu cumprimento não é somente por meio de ação judicial.

  • Errado.

    Exigibilidade e autoexecutoriedade.

  • essa é o tipo de questão que eu vou errar sempre, porque toda vez é um posicionamento diferente!

  • *Exigibilidade => usa meios diretos

    *Executoriedade => usa meios indiretos

    Gostei (

    7

    )

  • Pessoal, já vi várias questões em que o Cespe considera a exigibilidade como atributo também...

    Acredito que o erro está na parte "...só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial".

    Alguém saberia confirmar isso?

  • IMPERATIVIDADE : INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR.

    AUTOEXECUTORIEDADE: INDEPENDENTE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SUA EXECUÇÃO.

  • No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

    O atributo da exigibilidade, presente em todos os atos administrativos, representa a execução material que desconstitui a ilegalidade.

    errado

    pmal 2021 banca cespe considera a exigibilidade como atributo do ato

  • GAB. Errado

    Algumas diferenças

    IMPERATIVIDADE

    -impor o ato ao administrado

    -não está presente em todos os atos

    - poder extroverso do Estado

    AUTOEXECUTORIEDADE

    -Independentemente de ordem judicial

    -não está presente em todos os atos

    -dispensa controle prévio do judiciário

  • Exigibilidade como atributo, CESPE?! SIM!

    Q301098 - CESPE - 2013 -TRT - 10Região(DF E TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade. CERTO

  • GAB: ERRADO

    EXIGIBILIDADE: Trata - se de um meio indiretos de coerção, são forma de obriga o particular a cumprir a determinação, como por exemplo, a aplicação de uma multa caso não cumpra a ordem no prazo.