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Atributos do ato administrativo: Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.
Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
Imperatividade
Exigibilidade ou coercibilidade
Auto-executoriedade ou executoriedade
Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.
Imperatividade:
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.
Exigibilidade ou coercibilidade:
Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.
A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.
Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.
fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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ERRADO
Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.
Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não.
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.
Exigibilidade ou Coercibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
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p presunção de legitimidade
a autoexecutoriedade
t tipicidade
i imperatividade lembre-se dos atributos da pati
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Gabarito: ERRADO
CUIDADO, MAS MUITO CUIDADO.
Apesar de parecer ser uma questão simples, devemos muito atenção com a interpretação e o sentido dos termos ´´só se pode exigir o seu cumprimento``. Aos que o interpretaram como a prerrogativa que tem a administração em aplicar MEDIDAS DIRETAS, isto é, independentemente de autorização judicial, infelizmente erraram, já que seria mais adequado apontarmos o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE. Enquanto este possui a prerrogativa de APLICAR e EXECUTAR as medidas impostas para consecução dos interesses públicos, a EXIGIBILIDADE só poderá instituir MEDIDAS INDIRETAS, isto é, APLICÁ-LAS, estando sua EXECUÇÃO CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Interpretando a questão eu lhe questiono. Poderá se exigir o cumprimento do próprio ato administrativo? OU exigir o cumprimento do meio indireto utilizado pela Administração para coagir o indivíduo a praticar oque fora imposto?. Segundo a questão dá-se a entender que é do próprio ato administrativo, isto é, restringe-se a prerrogativa de APLICAÇÃO e não de execução.
Ex:
Demolição de obra = MEDIDA INDIRETA (notificação e multa) + MEDIDA DIRETA (demolição)
Multa de trânsito = MEDIDA INDIRETA (aplicação de multa) + MEDIDA DIRETA (impossibilidade de executá-la, salvo mediante autorização judicial).
Dito isto, podemos agora entender a seguinte relação:
IMPERATIVIDADE <=== EXIGIBILIDADE (presume-se imperativo) <==== AUTO-EXECUTORIEDADE (presume-se imperativo e exigível)
Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação.
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GABARITO ERRADO!
1º EXIGIBILIDADE NÃO CONSTITUI ATRIBUTO DE ATO ADMINSTRATIVO ---> O CORRETO SERIA AUTOEXECUTORIEDADE.
2º NEM TODO ATO GOZA DE AUTOEXECUTORIEDADE (exigibilidade + executoriedade).
Mas se um ato que goza SOMENTE de exigibilidade quiser cobrar essa exigibilidade PRECISA DO JUDICIÁRIO. Ex.: multa de transito.
(A segunda parte da questão está certa)
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Atributos dos atos ADMIN:
Macete: (Valetie)
V eracidade
A uto-executoriedade
L egitimidade
E xigibilidade
T ipicidade
I mperatividade
E xecutoriedade
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Todo ato goza apenas da presunção de legitimidade
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O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode EXECUTAR o seu cumprimento por meio de ação judicial
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essa CESPE é de matar mesmo viu, cada hora segue a doutrina que bem entende!
em 2009 considerou exigibilidade um atributo. Em 2012 nao. Em 2013 resolve considerar denovo!!! isso é muita palhacada com o candidato!!!
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo
Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.
Gabarito - CERTO
Ano: 2012
Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico
Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.
O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial
Gabarito: errado
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado.
II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum.
III Todo ato administrativo é autoexecutável.
IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.
Gabarito: b) II e IV.
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?
kkk
se é administrativo então pra que precisa de atuação judicial?
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Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.
"PATIE".
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade.
AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade e executoriedade.
exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.
executoriedade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário.
2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO
CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO
2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO
2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO
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Boa tarde!!
Conceito de exigibilidade-->> É a possibilidade de a adm coercitivamente,exigir o cumprimento da obrigação imposta ao administrado,como por exemplo,a multa para induiz o acatamento dos seus atos,ela permite que objetive o cumprimento efetivo da obrigação por ela estabelecida,socorrendo-se ou não da interferência do poder judiciário.
Bons estudos!!
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A doutrina desdobra a Autoexecutoriedade em dois atributos:
*Exigibilidade
*Executoriedade
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Exigibilidade ou Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.
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Além da exigibilidade também tem a autoexecutoriedade, por isto o seu cumprimento não é somente por meio de ação judicial.
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Errado.
Exigibilidade e autoexecutoriedade.
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essa é o tipo de questão que eu vou errar sempre, porque toda vez é um posicionamento diferente!
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*Exigibilidade => usa meios diretos
*Executoriedade => usa meios indiretos
Gostei (
7
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Pessoal, já vi várias questões em que o Cespe considera a exigibilidade como atributo também...
Acredito que o erro está na parte "...só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial".
Alguém saberia confirmar isso?
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IMPERATIVIDADE : INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR.
AUTOEXECUTORIEDADE: INDEPENDENTE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SUA EXECUÇÃO.
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No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
O atributo da exigibilidade, presente em todos os atos administrativos, representa a execução material que desconstitui a ilegalidade.
errado
pmal 2021 banca cespe considera a exigibilidade como atributo do ato
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GAB. Errado
Algumas diferenças
IMPERATIVIDADE
-impor o ato ao administrado
-não está presente em todos os atos
- poder extroverso do Estado
AUTOEXECUTORIEDADE
-Independentemente de ordem judicial
-não está presente em todos os atos
-dispensa controle prévio do judiciário
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Exigibilidade como atributo, CESPE?! SIM!
Q301098 - CESPE - 2013 -TRT - 10Região(DF E TO) - Técnico Judiciário - Administrativo
Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade. CERTO
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GAB: ERRADO
EXIGIBILIDADE: Trata - se de um meio indiretos de coerção, são forma de obriga o particular a cumprir a determinação, como por exemplo, a aplicação de uma multa caso não cumpra a ordem no prazo.