SóProvas


ID
970339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de agentes públicos e poderes administrativos.

É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. 

    Fonte: ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story...mode=print‎

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 817534 MG 2006/0025288-1 (STJ)
    "Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público."
  • O exercício do Poder de Polícia Administrativo, doutrinariamente, é dividido em Originário e Delegado.
    • É Originário quando, o Poder de Polícia, é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado ( União, Estados, DF e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do Poder de Polícia, por intermédio de seus órgãos.
    • É Delegado quando o Poder de Polícia é levado a efeito pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração Indireta.

    OBS: Contudo, há duas são as condições válidade para essa DELEGAÇÃO, Conforme Jurisprudência do STF;

    1) Deve decorrer de Lei formal, oriunda do regular exercício da função Legislativa;

    2) O Delegatário ( aquele que recebe a delegação) deve ser integrante da Administração indireta, devendo possuir, ainda, Personalidade jurídica de direito público. 


    FONTE: Cyonil Borges - Estratégia Concursos
  • Alguem poderia me explicar o que ocorreu com essa questão abaixo?

    1 - Q309083 ( Prova: CESPE - 2013 - STM - Juiz / Direito Administrativo / Poderes Administrativos;  )

    No que concerne aos poderes administrativos e suas manifestações, assinale a opção correta.

     

    • a) A delegação de competência é uma forma de desconcentração derivada, resultante de um ato de autoridade delegante, em hipótese autorizada pelo ordenamento jurídico.
    • b) Pode-se delegar a pessoa jurídica de direito privado, por meio de contrato administrativo, o poder de polícia.
    • c) Por meio do ato de delegação, a autoridade delegante perde definitivamente a competência delegada.
    • d) Há relação de hierarquia entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social.
    • e) A autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em face de ato delegado é a autoridade delegante.

     



     


    GABARITOS:

    1 - A   



    Ou seja...´praticamente um enunciado parecido e o CESPE considerou errado...
  • Viviane, o erro da letra B é que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, somente de direito público (autarquias e fundações autárquicas)
  • Pra complementar, se a questão falar em "atos materiais", "atos instrumentais" ou "atos preparatórios" de polícia pode ser transferido ao particular, pois não são poder de polícia propriamente dito, antes que alguém critique, isto é a título de curiosidade.
  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser

    delegado a particulares (ESSA É A REGRA!!!! E PARA ESSA REGRA NÃO HÁ

    EXCEÇÕES, OK), mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da

    Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL,

    etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central.

    Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o

    comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas

    apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as

    ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas

    as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento,

    fiscalização e sanção.

     Assim, legislação e sanção constituem atividades

    típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis.

    Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder

    coercitivo e, por isso podem ser delegados


  •  não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, somente de direito público (autarquias e fundações autárquicas)

  • O PODER DE POLÍCIA PODE SER:

    ORIGINÁRIO:  QUANDO É EXERCIDO DIRETAMENTE PELO ESTES POLÍTICOS (união, estados, distrito federal e municípios).
    DERIVADO/DELEGADO: QUANDO OS ESTES POLÍTICOS OUTORGAM ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas).





    PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!!!





    GABARITO CERTO
  • Faz muita falta no celular uma opcao para salvar questões.. Desculpem comentara toa mas ainda inexiste como salva-las pelo all
  • Não sei se  acontece só comigo, mas às vezes resolvendo questões parece que surto e algo que sei e que é fácil por um momento se torna difícil e acabo errando a questão, depois volto ao meu estado normal sem entender como pude errar aquilo. Aconteceu isso agora!!

  • Certa
    -> Fala-se em poder de polícia delegado para fazer referência ao poder de polícia atribuído às pessoas de direito público da Administração Indireta, delegação esta que deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.

    -> O STF nega a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF).


  • Isso acontece com todo mundo LISA MARIA!! Até por que, é bastante possivel que vc domine o assunto e por um instante tenha esse entendimento boicotado pelo próprio entendimento!!   Isso só não pode acontecer na hora da prova. Portanto, muita calma e cabeça fria!!

    abraços e boa sorte a todos!!!

     

  • É admitida a delegação do poder de polícia, somente em duas fases do seu ciclo.

    O poder de polícia é dividido em edição de atos normativos, consentimento, fiscalização e aplicação de sansão administrativa.

    Nos dois períodos no meio desse ciclo é possível a delegação do poder de polícia.

    No entanto essa delegação é vedada a particulares sem nenhum tipo de vinculação à administração pública.

    Gabarito Correto

  • lembrar, consequentemente passar

  • Pro CESPE não.... Ele tem doutrina própria...
  • Pedro Matos,desejo que você passe em um concurso porreta,mereces!!!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

     

  • Pedro Matos, seu comentário está perfeito! muito obrigada!

  • Consentimento e fiscalização - delegáveis à PJ de direito privado

    Ordem e sanção - indelegáveis

  • Certo.

    Vamos por partes.

    É possível a existência do poder de policia delegado. 

    Entidades públicas de direito público é permitida a delegação. (Consenso)

    Entidades públicas de direito privado não é permitida a delegação  (doutrina majoritária). Há uma parte até que admite. 

    STF: não admite delegação a entidades de direito privado.

    STJ: só admite nas fases de consentimento e fiscalização. 

             Não é possível nas fases de legislação e sanção. 

    Espero ter ajudado!

  • PODER DE POLÍCIA DELEGÁVEL OU INDELEGÁVEL

    Conforme STF e o STJ:

    Atividades MEID (meio) = Delegáveis ao particular (Ex.: coleta da multa pelo equipamento de radar da empresa privada)

    Atividades FIN (fim) = INDelegáveis (Ex.: aplicação da multa pela autoridade de trânsito)

    São as atividades típicas de Estado que a ADI nº 1717 cita.

     

    ** Delegável ou Indelegável: é pq existe ou não a possibilidade de delegar a alguém...

    Se é atividade FIM: não pode delegar ou se é atividade MEIO: pode delegar.

     

     

    ACIMA: Uma classificação é Poder Polícia Delegável ///// Outra classificação é Poder de Polícia Delegado. ABAIXO

     

     

    ** Originário ou Delegado: é em relação a quem exerce ...

    Se é exercido por Entes Políticos - U/E/DF/M (ORIGINÁRIO) ou por Entidades AUT/F.P.DIR.PUB (DELEGADO)

     

    PODER DE POLÍCIA DELEGADO OU ORIGINÁRIO

    Conforme já explicado pelo colega Pedro Matos:

    O Originário é exercido pelos Entes Políticos : U/E/DF/M (de Direito Público) - (Ex.: PRF autuando um condutor por uma infração !!)

    O Delegado: Autarquias e Fund.Pub.Dir.Pub... (também de Direito Público) - (Ex.: Fiscal da ANVISA aplicando uma penalidade !!)

    Mas NUNCA o poder de Polícia PODE SER EXERCIDO POR PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Certo

    Delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela INICIATIVA PRIVADA- portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal-, é francamente MINORITÁRIA a corrente que considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande MAIORIA da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

    Perfilhando essa orientação, o STF, em pelos menos uma oportunidade, já decidiu que o exercício do poder de polícia NÃO pode ser delegado a entidades privadas.

     

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 304. Editora Método.

  • Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (UniãoEstadosDistrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.

     

    ESQUEMA:

    1) PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO: Administração DIRETA ( U/E/M/DF);

    2) PODER DE POLÍCIA OUTORGADO (delegado): Entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público ( Ex: Autarquia /Fundação Autarquica)

    _________________________________________________________________________________________________

     

    A presente questão aborda o tema da possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    Não há controvérsias quanto à possibilidade de tal delegação no que concerne a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações estatais de direito público). Do mesmo modo, é tranquila a posição na linha da qual não se faz possível delegar poder de polícia a particulares, vale dizer, pessoas da iniciativa privada.

    O ponto realmente controverso diz respeito à possibilidade de delegação a entidades administrativas de direito privado, isto é, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com efeito, para além da existência de base doutrinária a sustentar tal possibilidade, há, ainda, importante julgado do STJ que abraçou semelhante linha. Cuida-se do Recurso Especial n.º 817.534, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009.

    Nada obstante, tanto a doutrina quanto o precedente jurisprudencial acima citado ressalvam que não são todos os atos de polícia passíveis de delegação às referidas entidades administrativas de direito privado.

    Vejamos:

    Partindo-se da clássica divisão dos atos de polícia em i) ordens de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, os quais configuram o chamado "ciclo de polícia", apenas o consentimento e a fiscalização de polícia seriam passíveis de delegação, na medida em que não consubstanciariam, efetivamente, exercício de poder de império estatal. Não seriam, dito de outro modo, atos que teriam como pressuposto a soberania do Estado, sendo, portanto, atos enquadráveis como de mera gestão. Daí a possibilidade de delegação.

    RAFAEL PEREIRA – JUIZ FEDERAL

    ____________________________________________________________________________________________________

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Regra: Não é delegável

    exceção : Na fase do consentimento e fiscalização

  • GABARITO CERTO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, há delegação originária quando se tem na ADM PUBLICA DIRETA e HÁ poder de policia delega quando se tem na ADM PUBLICA INDIRETA( COM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PUBLICA E NÃO PRIVADO)

  •  Segundo o STF: Só poderá ser exercido por PJ DP Ex: Autarquias e Fundações Públicas de direito público.

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO.

     DOUTRINAVEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA.

  • Poder de polícia: Delegado pra PJ de direito público

    indelegavel: PJ de direito privado , salvo as fases de consentimento e fiscalização de polícia (STJ)

  • Você errou pq quando leu "iniciativa privada" lembrou das SEM e EP por elas serem de direito privado acabou se confundindo.

    Cuidado com essas pegadinhas!

  • Certo.

    Muita atenção nesse tipo de questão, principalmente quando se trata da banca Cespe.

    (2011/CESPE/TCU) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. Certo

    (2017/CESPE/TRE-PE) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. Certo

    (2015/CESPE/FUB/Auditor) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. Errado

    -->Para o STF, os atos da polícia administrativo, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social.

    (2009/CESPE/TRE-PR) O poder de polícia não poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privadas. Certo

  • Iniciativa Privada Pessoa Jurídica de Direito Privado

  • Doutrina: "a"

    STJ: "um momento, amigo"

  • Acerca de agentes públicos e poderes administrativos, é correto afirmar que: É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

  • Amplamente aceita.? Tu já para e marca errado. Kkkkkkkkk depois vem o gabarito oficial... senta na mandioca

  • Julgado recente do STF acerca da BHtrans aplicar multas de trânsito:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

    Fonte: www.migalhas.com.br/depeso/336286/reviravolta-na-delegacao-do-poder-de-policia-as-entidades-administrativas-de-direito-privado

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    gab:errado

  • Questão desatualizada !

  • Errado (❌)

    Quanto à sua Delegação:

    REGRA Indelegável

    EXCEÇÃO de acordo com o STF → Consentimento, Sanção e Fiscalização

    • Sendo assim,

    ↳ É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” ~ Informativo 996 do STF

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro; Informativo 996 do STF.

  • desatualizada pq? atualmente pode delegar poder de polícia para INICIATIVA PRIVADA?

  • é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.

  • Nada de desatualizada! Continua vedada a delegação à iniciativa privada.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado não é igual a Iniciativa Privada.

    É possível delegar todos os atos do poder de polícia, inclusive de sanção, às sociedades de economia mista e empresas públicas de serviço público e natureza não concorrencial.

  • Boa tarde, encontrei essa informação, gostaria de saber se alguém tem outra informação mais atualizada (23/10/2020)

    "O fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa.

    O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, nos mesmos termos em que se admite a constitucionalidade do exercício delegado de atividade de polícia por entidades de regime jurídico de direito público. Isso porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração indireta tem o condão de as aproximar do regime de direito público, do regime fazendário e acabar por desempenhar atividade própria do Estado.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário."

    Fonte:

    https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo996.htm

  • O STF reconheceu, em sede de Repercussão Geral, a possibilidade de delegação de poder de polícia para algumas pessoas jurídicas de direito privado da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Confira-se:

    13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Mas oxe!

  • questão desatualizada...