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Ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. Lei 4.717 , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."
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CERTA, SEGUNDO A CF
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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ERRADO.
Participação do Ministério Público na Ação Popular.
O MP não será inicialmente Autor e nem poderá ser Réu na Ação Popular. É vedado ao MP assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores (defender os réus) da Ação Popular.
Todavia, a Lei garante as seguintes prerrogativas do MP na Ação Popular:
1. Parecerista – poderá acompanhar o processo e opinar pela procedência ou improcedência;
2. Autor das ações cíveis e criminais decorrentes da Ação Popular;
3. Sucessão do Autor quando houver abandono da ação (desistência) ou omissão de atuar;
4. Possibilidade de recorrer das Sentenças e Decisões contra o Autor.
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O ministério público atuará na acão popular como parte autônoma,incubindo-lhe, nesse papel, velar pela regularidade do processo e correta aplicação da lei, podendo opinar pela precedência ou não da ação.Além disso, poderá atuar como substituto e sucessor do ator, na hipótese de este se omitir ou abandonar a acção, caso repute de interesse público o seu prosseguimento até o julgamento.( VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)
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GABARITO: CERTO
Segue um mneumônico que, certamente ajudará a entender a propositura da ação popular.
Quando posso impetrar uma ação popular?
Qualquer lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E MAMÃE.
P atrimônio público;
P atrimônio histórico e cultural;
M eio ambiente;
M oralidade Administrativa.
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Contribuindo um pouquinho...
Quem pode propor a ação na ação popular é o cidadão, que é seu único legitimado.
Um defensor público até poderá ajuizá-la, mas na condição de cidadão e não na de defensor!
Para não confundir:
Ação civil pública (diferente de ação popular) os legitimados são sempreentes públicos, órgãos públicos ou, ainda, pessoa jurídica de direito privado(desde que atendidas algumas exigências, com é o caso das associações), jamais pessoas físicas.
Vejam o que diz o artigo 5º da Lei 7347/85:
“Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”
Além disto, o objeto da ação civil publica é mais amplo que o da ação popular. Notem, por exemplo, que a ação civil publica é a ação indicada para defesa de danos causados ao consumidor, o que é vedado via ação popular.
ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
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DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR
A atuação do Ministério Público na ação popular éregulada pelo § 4º do art. 6º da Lei n.º 4.717/65 e atribuiu funções aoMinistério na ação popular, algumas obrigatórias e, outras facultativas. Asfunções obrigatórias são as de: acompanhar a ação e apressar a produção daprova (art. 6º, § 4º); promover a responsabilidade civil ou criminal, dos quenela incidirem (art. 6º, § 4º), hipótese em que atuará como autor. A referidalei tornou obrigatória a participação do Ministério Público, embora ele nãopossua legitimidade para a propositura da ação, deve providenciar para que asrequisições de documentos e informações previstas no art. 7º, I, b sejam atendidas dentro dos prazosfixados pelo juiz (art. 7º, § 1º); promover a execução de sentença condenatória quando o autor não o fizer,nos termos do artigo 16. Já as funções facultativas são: a de dar continuidadeao processo em caso de desistência ou absolvição de instância (extinção doprocesso, sem julgamento do mérito, por falta de providências a cargo doautor), é o que reza o art. 9º, ao assegurar a qualquer cidadão, bem como aorepresentante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 dias da últimapublicação feita, promover o prosseguimento da ação; é também facultativo oMinistério Público recorrer de decisões contrárias ao autor, o que também podeser feito por qualquer cidadão. A lei da ação popularimpede expressamente que o Ministério Público assuma a defesa do ato impugnadoou de seus autores, mas não de se manifestar contra ou a favor da ação. Pode-seassim dizer, que a função do Ministério Público, na ação popular, é a de fiscalda lei, apontando qualquer irregularidade ou ilegalidade no processo, podendo opinar pela procedênciaou improcedência da ação.
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Ao Ministério Público é proibido propôr a ação popular, mas poderá dar prosseguimento da ação caso o autor desista.
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o MP tem direito a :
Ação civil pública e nao popular.
Visa a reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e
coletivos, como os relacionados à proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente, do consumidor, etc.Deve ser promovida pelo Ministério Público.
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Cidadão = Ação Popular
Ministério Público = Ação Civil Publica
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Se o autor da ação popular desistir, o MP pode assumi-la, mas não pode jamais propô-la.
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Certa.
Apenas o cidadão tem legitimidade ativa para propor ação popular.
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O Ministério Público não pode propor ação popular, apenas o CIDADÃO.
No entanto, cabe ao MP propor Ação Civil Pública.
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Nem uma pessoa jurídica e nem mesmo o Ministério público são legitimados para propor ação popular, ante a falta de previsão para tanto.
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Ação POPULAR, o nome já diz tudo.
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Com relação a licitação e controle e responsabilização da administração,é correto afirmar que: A ação popular é uma forma de controle disponibilizado ao cidadão para o exercício de seus direitos políticos e tem o objetivo de proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente, sendo vedado ao Ministério Público propô-la.
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AÇÃO POPULAR- SOMENTE O CIDADÃO, AINDA QUE ESTRANGEIRO , MAS EM GOZO DE SUA CAPACIDADE ELEITORAL
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CERTO, MOTIVO: "AÇÃO POPULAR SÓ PODE PROPOR PESSOA FÍSICA, NÃO PESSOA JURÍDICA".