SóProvas


ID
970912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. A questão é interessante, pois aborda a competência privativa da União para legislar sobre contratos (art. 22, I – “direito civil”), mas também as competências concorrentes da União, Estados e DF para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII) e consumidor (Art. 24, V). Nessa situação, segundo entendimento do STF, deve prevalecer a competência privativa da União.
    FONTE: PROVA COMENTADA PROF. RODRIGO MENEZES
  •  rejane, há algum julgado que confirme esse entendimento do STF?
     
    Pois está bem dúbia essa questão, sendo uma linha muito tênue para o candidato distinguir se será competência concorrente ou privativa.. certamente deve ter algum informativo.
    quem souber de algum julgado favor postar.
  • Localizei esses dois julgados

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do Estado de Pernambuco). 3. Vício formal. 4. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente: ADI no 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno, maioria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1646, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2006, DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-01 PP-00166 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 60-74)

     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE UNIVERSALIDADE DA COBERTURA POR EMPRESAS PRIVADAS NOS CONTRATOS DE SEGURO SAÚDE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. ART. 22, I, DA CF. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO NEGÓCIO JURÍDICO SINALAGMÁTICO. LIMINAR DEFERIDA. (ADI 1595 MC, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/1997, DJ 19-12-2002 PP-00069 EMENT VOL-02096-01 PP-00079)

  • Para resolver a questão pensei o seguinte: se cabe à União legislar privativamente sobre direito civil e se cabe à ANS, autarquia federal, regulamentar a prestação de saúde no país, e, sendo saúde um tema nacional, não teria como não ser privativo da União instituir as regras da prestação suplementar da saúde pelos planos de saúde. Seria totalmente contraditório e insconstitucional cada Estado ou Município estabelecer uma regra, e as operadoras atuarem conforme tais regras dependendo da localização geográfica do consumidor. Não achei nada expresso na CF, mas foi esse meu raciocínio.
  • É bom estudar direito civil tb!

  • Devemos combinar os artigos: art. 194 com o art. 22 inc. XXIII. 

    1º) Sabendo previamente que a seguridade social compreende não somente o direito à previdência, mas também à saúde e assistência social; vamos ligar a competência privativa da União do art. 22, inc. XXIII:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIII - seguridade social;

    2º) Art. 197 e 199, §1º. Regulamentação que em termos gerais já está prevista como de competência privativa da União. Ademais, não devemos esquecer das lições de Dir. Administrativo, em que não se ignora o fato de o serviço ser de relevancia pública devendo sempre obedecer os ditames (regulamentação) do Poder Público, que em outros casos pode ser de execução de serviços com menor controle deste.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúdecabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Duvida nesta questão???

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, 

  • contratos já cai na esfera do direito civil, apesar da saúde ser matéria concorrente, contratos diz respeito a direito civil que é competência privativa da união, foi esse meu raciocínio!

  • A competência para legislar sobre contratos privados referente à prestação suplementar é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo








  • Amigos, tendo em vista a questão falar em CONTRATOS, subentende-se tratar de DIREITO CIVIL (ART. 22, Inciso I, CF88), logo, questão CORRETA! 
    Não desista! Continue estudando que a vitória é certa! #Rumoàposse

  • A competência para legislar sobre contratos privados referente à prestação suplementar é de competência privativa da União. art. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 

  • Já vi que, memorizar esse art 22 CF é tão importante como memorizar as conjunções e as negações e equivalências.

  • errei essa

  • Gab: E

      Comentário do colega Uriam Mota na questao Q321718


     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I-direito civil (trata dos contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde);

    XXIII-seguridade social (Saúde,Previdência e assistência social).


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo

    Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde. C



    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”

  • cabra da peste esse cespe

  • Vejo que esse é um tema que requer um conhecimento amplo do artigos 21 e 22  da CF 88, esses são complicados mais não impossíveis. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social,

  • NÃO ERRO MAIS!!!

     

     

    Em termos de competência legislativa, falou em CONTRATOS PRIVADOS, falou em relação jurídica entre particulares - seara do DIREITO CIVIL.

    Falou em Direito Civil, falou em matéria de competência privativa da União.

    (CF, art. 22, I).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Direito Civil.

  • /compete concorrentemente a uniao os estado e o df legislarem sobre a PREVIDENCIA SOCIAL  e a PROTEÇÃO À SAÍUDE. PREMA QUESTÃO RELACIONA-SE COM O DIREITO CIVIL QUE É COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Direito civil é competencia da uniao

  • Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I-direito civil (trata dos contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde);

     

    XXIII-seguridade social (Saúde,Previdência e assistência social).

     

    Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência socialproteção e defesa da saúde.”

     

     

  • Falou em contrato privado, falou em direito civil, então, compete à União. 

  • QUESTÃO MALDOSA.

    O candidato ao ler logo imagina quem é reposável de legislar sobre a saúde, mas não, a questão quer saber quem é responsável legislar sobre contratos. veja : "Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes..."

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    TEXTO DE LEI: CF 88

    Art. 21. Compete à União:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • Dica, sempre que a competência falar de contrato, é direito civil. Logo, competência privativa da União.

     

    Gabarito: Certo

  • CONTRATO PRIVADO - DIREITO CIVIL- UNIÃO

  • DIR.CIVIL

    C

  • DIREITO COMERCIAL E DIREITO CIVIL ------> DIREITO PRIVADO ------> COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNÃO

     

    DIREITO FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO/ECONÔMICO -------> DIREITO PÚBLICO -------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO/ESTADOS/DF

     

    CORRETO

  • DIREITO COMERCIAL E DIREITO CIVIL ------> DIREITO PRIVADO ------> COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNÃO

     

    DIREITO FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO/ECONÔMICO -------> DIREITO PÚBLICO -------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO/ESTADOS/D

  • Direito civil.

  • "A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios."

     

    MACETES para COMPETÊNCIAS

    CONCORRENTE = PUFETO

    P - Penitenciário
    U - Urbanístico
    F - Financeiro
    E - Econômico
    - Tributário
    - Orçamento

    PRIVATIVA = CAPACETE de PM

    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    - Espacial

    de

    P - Processual
    M - Marítimo


    COMUM = Carinho

    Verbos como : Zelar / Cuidar / Proteger

  • o problema é que se não souber que contrato privado se refere a direito civil, peca na questão.

  • Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

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    Contrato privado ---- direito civil --- competência privativa de legislar da união.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Sempre que a competência falar de CONTRATO, é DIREITO CIVIL. Logo, competência PRIVATIVA da UNIÃO.