SóProvas


ID
971053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta e podem ser criadas para a exploração de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Errado...

    administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.

    Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, asempresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O Banco Central (BC), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SSP) e as agências reguladoras são exemplos de autarquias.
  • Errada

    No Brasil, as fundações públicas são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa,
    patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.


    É uma das entidades que compõem a administração indireta. Elas são criadas por autorização específica e regulamentadas por decreto, independentemente de qualquer registro. Antes da Emenda Constitucional n. 19/1998, as fundações públicas eram criadas por Lei e suas competências definidas por Lei Complementar. Após as alterações da Constituição, as fundações passaram a ser criadas por Decreto do Executivo, o que, ainda assim, não exclui a necessidade de prévia aprovação legislativa (art. 37, XIX e XX, CF).

  • Errado
    As fundações públicas são entidade integrantes da administração indireta, fruto da descentralização administrativa. Temos como exemplos de fundações públicas de direito: Universidade de Brasília (UNB); Fundação Nacional do Índio (FUNAI); Intituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) etc.
    É importante ressaltar que a EC19/1998, estabeleceu a necessidade da edição de lei complementar para definir as áres da atuação da fundações públicas de direito público e das de direito privado, contudo essa complementar até a presente data ainda não foi editada.
    Pode se afirmar que o poder público tem a prerrogativa de instituir fundações de direito público e de direito privado. Conforme entendimento do STF, as fundações de direito público são espécies do gênero autarquia. Pode-se então afirmar que a diferença entre autarquia e de direito público reside na forma de atuação: as autarquias desenvolvem atividades típicas de estado e as fundações de direito público desempenham atividades de caráter social, como assistência social, educação, pesquisa, atividades culturais etc.
    Sem embargo das divergências doutrinárias a respeito da imprecisão para caracterização de ser fundação de direito público ou privado, merece destaque o lecionado do Carvalho Filho (2008), ao citar traços de distinção trazidos pela Suprema Corte para caracterizar a natureza jurídica das fundações instituiídas peo poder público:
    a) desempenho de atividade estatal;
    b) regime administrativo;
    c)finalidade; e 
    d) origem dos recursos.

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.58
  • QUESTÃO ERRADA:

    DICA:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: F.A.S.E.  = Fundação Puplica - sempre sem fins lucrativos
                                                                      Autarquias,  
                                                                        Sociedade de economia mista e 
                                                                          Empresas publicas
  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta e podem ser criadas para a exploração de atividade econômica.

    Pessoal, essa querstão está TOTALMENTE fora de rumo!!!!

    Observações:
    1)  As fundações Públicas são entidades integrantes da administração INDIRETA.
    2) Elas podem ser criadas ou autorizadas, segundo súmula do stj, quando criadas são PJD Público e quando autorizadas são PJD Privado.
    3) Quem pode fazer exploração de atividade econômica são as Empresas Públicas e as Sociedades de Econômia Mista.
  • No art. 173 da CF não fala sobre a exploração de atividade econômica por FP, portanto creio que não seja possível.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços
  • GABARITO ERRADO!
     
    As fundações públicas são integrantes da administração indireta. 
     
    Fundação instituída pelo Poder Público
     
    * Na Administração Pública: constitui forma de descentralização administrativa para o desenvolvimento de atividades na área social.
    * Pode ser constituída a partir da destinação de patrimônio público  ou pela institucionalização de competência pública na área  social (instituto personalizado).
    * A Fundação foi institucionalizada pelo DL nº 200/67.
    * Seu patrimônio, em caso de extinção reverte para o Poder  Público, ou seja, é impenhorável.
    * Instituída em áreas de atividades públicas sem fins lucrativos.

    * Conceito DL/200: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
    para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa,
    patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 
     
    Constituição Federal art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
    de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.  
     
    - Criação da Fundação: Por lei autorizativa. Cabe a Lei complementar definir as áreas de atuação desta Fundação que for criada.
  • Salvo melhor juízo as FP não podem exercer atividade econômica.

    Questão: ERRADA.

    Bons Estudos!
  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta (indireta) e podem ser criadas para a exploração de atividade econômica (apenas para interesse social, sem fins lucrativos).
  • Somente empresa pública ou sociedade de economia mista podem ser exploradoras de atividade econômica. Ex.: Petrobrás!!

  • A Questão em comento apresenta 2 erros:

     

    -->O primeiro é que as fundações públicas instituídas pelo poder publico, sejam elas de direito publico ou de direito privado, sempre integrarão a administração indireta do referido ente instituidor e não da administração direta como erroneamente afirma a questão.

     

    -->O segundo é que as fundações publicas não são criadas para desempenhar atividades econômicas, MAS SIM para DESEMPENHAR ATIVIDADES QUE TENHAM INTERESSE SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS.  

     

     

    JESUS!!! 

  • Gabarito. Errado.

    DIRETA                                  INDIRETA

    UNIÃO                               FUNDAÇÃO PÚBLICA 

    ESTADO                           AUTARQUI

    DF                                      SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    MUNICÍPIOS                     EMPRESA PÚBLICA

  • As fundações públicas (pessoas jurídicas de direito público ou privado) são entidades integrantes da Administração Indireta.

  • COMPLETANDO.... NÃO podem ser criadas para a exploração de atividade econômica.

  • Questão Errada, pois conforme o inciso IV, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 200/1967, ipsis litteris:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    ...
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • As fundações públicas são integrantes da adm. indireta, e somente as empresas públicas e sociedade de economia mista podem ser criadas para explora ativ. econômica.


    GAB:ERRADO.

  • Errada. 

    São integrante da administração indireta e são sempre prestadoras de serviços públicos, mais especificamente em atividades sociais sem fins lucrativos.

  • As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta e não podem ser criadas para a exploração de atividade econômica.

  • FP fazem parte da Administração Indireta.

  • Na verdade, as fundações públicas constituem entidades integrantes da Administração indireta (art. 4º, II, “d", Decreto-lei 200/67), e não da direta, como equivocadamente afirmado. Ademais, a própria definição legal (art. 5º, IV, Decreto-lei 200/67) determina que tais entidades desenvolvam atividades “sem fins lucrativos", o que se mostra incompatível com o desenvolvimento de atividades econômicas, tal como erroneamente asseverado no item em comento. Refira-se, ainda, que sua criação está voltada, a rigor, para o desempenho de competências de cunho social.  

    Na linha do exposto, a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “À vista dessas considerações, pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 404-5)  

    Resposta: ERRADO 
  • Fundações Públicas fazem parte da Administração Indireta - F A S E ( Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública )
    São criadas para desempenhar atividades do Estado de ORDEM SOCIAL, fins sociais.

  • Galera,seguinte: 

    Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios. Ex.: Ministérios e Secretarias.

    Administração Indireta = Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Ex.: Fundação e Autarquias.

  • Errada. As fundações são entidades administrativas que integram a Administração Pública Indireta.

    São criadas para desempenhar atividades sociais, sem fins lucrativos, e não podem explorar atividade econômica.

    Podem ser de Direito Público: serão criadas por lei específica igual às autarquias.

    Direito Privado: serão autorizadas por lei específica.

  • Falou em entidade falou em administração Indireta.


    Gabarito: Errado

  • Administração Indireta.

  • ERRADA

     

    2 ERROS NA QUESTÃO:

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (e não a direta), E NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS (exercer atividade econômica).

  • São da administração indireta e não podem ser criada para exploração de atividade econômica.

  • Parei de ler em: "As fundações públicas são entidades integrantes da administração direta"

     

    ERRADO

  • Tudo errado nessa questao: Fundações públicas são entes administrativos, sem autonomia política e pertencentes à administração indireta. E não podem explorar a atividade económica.
  • QUESTÃO TODA ERRADA

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes: 

    As fundações públicas são entidades integrantes da administração(INDIRETA) direta e podem ser criadas para a exploração de atividade econômica.(NÃO PODE LUCRAR)

    AGORA A DÚVIDA

    fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO CRIADA POR LEI ESPECIFICA

    fundações públicas DE DIREITO PRIVADO AUTORIZADA CRIAÇÃO

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • ERRADO

    • INDIRETA

    PMAL 2021

  • ERRADA

    FUNDAÇÕES PUBLICAS: INDIRETA