SóProvas


ID
971086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

O ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre motivado.

Alternativas
Comentários
  • Lei federal nº 9.784/1999 – lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Em seu artigo 50, a referida lei elenca situações de fato e de direito que quando presentes obrigam o agente público a motivar o ato, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos presentes. De extrema relevância a citação, in litteris, desse artigo[12]:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  • O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental.

    Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.

     Diferença entre motivo e motivação

    Primeiramente devemos entender que motivo difere de motivação, até porque o motivo antecede a prática ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias que levam a administração a praticar o ato.

    Motivo é o fato de direito que determina o fundamento do ato administrativo, já motivação é um ato ou efeito de motivar, e dar uma justificativa ou exposição das razões originária daquele ato administrativo.

    Ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “que motivo e o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo e que a motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.” e ainda exemplifica dizendo que “(...) no ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou, no tombamento, é o valor cultural do bem, na licença para construir, é o conjunto de requesitos comprovados pelo proprietário; na exoneração do funcionário estável é o pedido por ele formulado.” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 24. ed. – São Paulo: Atlas, 2011. p. 212)

  • ITEM: CERTO

    ACRESCENTANDO AOS ÓTIMOS COMENTÁRIOS!!

    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - página 108

    Princípio da obrigatória motivação

    O princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99). Trata -se de um mecanismo de controle sobre a legalidade e legitimidade das
    decisões da Administração Pública.
    O dever de motivar os atos administrativos encontra fundamento em diversos dispositivos normativos, merecendo destaque:
    a) art. 93, X, da Constituição Federal: “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”;
    b) art. 50 da Lei n. 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
    jurídicos (...)”.

    Entretanto, a Constituição de 1988 só prevê EXPRESSAMENTEexpressamente o dever de motivação para atos administrativos dos Tribunais e do
    Ministério Público.
  • as penalidades devem ser sempre motivadas para que seja possível o contraditório e a ampla defesa da outra parte.




    Quem QUER alguma coisa arruma um jeito. Quem NÃO quer, arruma uma desculpa!
  • Na minha humilde opinião, passível de recurso. Vejamos:


    Um ocupante de cargo em comissão que é exonerado (medida sancionatória) não possui direito subjetivo de ter o ato motivado. Desta forma, estamos diante de exceção, conforme os colegas mencionaram acima.

    Assim, a questão ao mencionar que "SEMPRE" será motivada (a penalidade) estaria incorreta, diante do exemplo trazido.
  • Thiago, a exoneração de CC não está necessariamente vinculada a penalidade, pois o cargo é de livre nomeação e livre exoneração. 
  • Interessante o comentário do Thiago, haja vista, a DESTITUIÇÃO DE CC OU FC, é uma penalidade e, em si tratando de cargo ad nutum, sabemos que não é necessário motivar.

    Alguém aí para concordar ou discordar e, claro, argumentar... para nosso engrandecimento.
  • Concordo com os dois últimos comentários e errei o item justamente por conta disso! Enfim, CESPE e seus itens feitos para tirarem pontos de quem estuda a matéria...

  • Considero a questão correta, pois entendo que a exoneração em CC não se trata de penalidade, mas sim ato administrativo vinculado, haja vista que a própria CF prevê a livre nomeação/exoneração para estes cargos.


    Fé em Deus, que chegaremos lá!!

  • Não existe exoneração punitiva. Quando o agente público é destituído de cargo em comissão ou de função de confiança é por que cometeu uma penalidade disciplinar, inteligência do artigo 127, incisos V e VI da Lei 8.112/90.Essa sim deve ser motivada( parágrafo único do artigo 128 da festejada Lei).

  • Vide art. 50 da lei 9784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    [...]
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

  • Maria Sylvia Zanella si Pietro afirma que a MOTIVAÇÃO é, em regra necessária, seja para os atos vinculados ou discricionarios, pois constitui garantia de legitimidade, que tanto diz respeito ao interessado como a própria adm a verificação a, qualquer momento, da legalidade dos atos até mesmo pelos demais poderes do Estado.


  • CERTO.

    Pensemos nos processos administrativos -> Poder Disciplinar

    Advertência, Suspensão, Demissão -> ESCRITOS (MOTIVADOS)

  • Tava tão fácil que fiquei até com medo de marcar '-'

  • ATOS QUE SERÃO SEMPRE MOTIVADOS:

    - ATOS QUE GERAREM DESPESAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    - ATOS DE CARÁTER PUNITIVO (PENALIDADES);

  • Segundo nossos ilustres autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Essa regra não comporta exceção: toda e qualquer aplicação de sanção administrativa (não só as disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    GAB CERTO

  • Em se tratando da imposição de sanção, é de se partir da premissa de que, inevitavelmente, terá havido, previamente, a instauração de um processo administrativo, com vistas a apurar e, ao final, impor a penalidade que se revelar adequada. E isto por força dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV), que não admitem exceções, nessa seara.  

    Firmada esta premissa, é claro que, ao final do processo, a Administração, acaso delibere pela necessidade de sancionar, deverá expor as razões pelas quais assim concluiu. Deverá, portanto, motivar seu ato. Além disso, se houver mais de uma possibilidade de sanção, prevista legalmente, ou ainda se for caso de gradação legal da reprimenda, a autoridade competente também deverá explicitar o porquê de ter escolhido pela pena “a", ao invés da pena “b", bem assim terá de fundamentar o montante que entendeu adequado ao caso concreto.  

    Refira-se, ademais, que há expressa base legal para tanto: art. 50, II, Lei 9.784/99:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    Resposta: CERTO 
  • As vezes me sinto como Ewerton...a qeustão parece tão faz que faz a gente duvidar da gente mesmo. kkkkkk

  • Atos de caráter punitivo e atos que gerem despesas devem ser sempre motivados...

    Força sempre...

  • DE ACORDO COM O PENSAMENTO DE MUITOS ''DEDUTORES'' ESSA QUESTÃO seria ERRADA , pois apresenta a palavra ''SEMPRE'' !!! e é nessa que vocês se estrepam

  • Ato de Aplicação da Penalidade deve ser motivado, sem exceção - Contraditório e Ampla Defesa -
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Para saber se um ato deve ser motivado , é só fazer a seguinte pergunta: Causa prejuízo?? Se sim. Será MOTIVADO.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • Boa Kelyla, thanks!

  • No art. 50- não fala da palavra "sempre", e sim deverão, essa palavra confunde e a banca foi sacana, isso deveria ser proibido de ser certa.

  • Segundo a Lei nº 9.784/99:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.



    GABARITO: certo

  • Um tanto pela lógica lembrei da escola em que todas a vezes que levava advertencia estava escrtio no papel por que eu estava sendo punido. Nao faria sentido eu levar uma penalidade sem que nela nao estivem os motivos.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados quando impoe sanções.

  • Segundo o professor aqui do QC:
     

    "Στην περίπτωση των κυρώσεων που έχουν επιβληθεί, είναι να ξεκινήσει από την αρχή ότι, αναπόφευκτα, θα ήταν στο παρελθόν, η δημιουργία μιας διοικητικής διαδικασίας, προκειμένου να προσδιοριστεί και, εν τέλει, να επιβάλει την ποινή κρίνεται σκόπιμο. Και ότι, σύμφωνα με τις αρχές της ορθής διαδικασίας, η αντιφατική και πλήρη άμυνας (άρθ. 5, LIV και LV), οι οποίοι δεν παραδέχονται εξαιρέσεις, αυτή η συγκομιδή."

  • Exoneração precisaria de motivação? lembrando que motivação não é necessariamente igual a motivo, mas vem disso

     

    Digo porque o Art 37 CF paragrafo 10 "...cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração"

     

    não precisa de motivação...ou talves inverti os conceitos

  • Meu raciocínio: "Vou punir pq to afim" pode isso Arnaldo?

  • Para que eu possa ser punido , eu tenho que me defender , por isso preciso saber o motivo ( motivação )

  • Lei nº 9784/99

    Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  • Correta! A própria lei 9.784/99, em seu art. 50, exige a motivação de atos que imponham sanções, até para que seja garantido o devido processo legal.

    Para ver mais coisas de Luís Gustavo Bezerra de Menezes no Facebook, entre ou crie uma conta.

  • Gabarito Certo

    ''O ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre motivado.''

    Ou seja, o ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre ''justificado''

  • A CRIANÇA TEM QUE SABER PORQUE ESTÁ SENDO PUNIDA... rsrs

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Exige motivação, porque deve ser a todos assegurados o direito ao contraditótio e à ampla defesa.

    Fonte; DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

  • CERTO

     

    "O ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre motivado."

     

    Motivação -->> Indicação dos Elementos Fáticos e Jurídicos que justificam a prática do ato

  • A aplicação de penalidades administrativas deve ser sempre devidademente motivada, afim de assegurar aos interessados o devido direito de defesa.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Lei 9784/99

    Art 50

  • A aplicação de penalidades administrativas deve ser sempre devidademente motivada, afim de assegurar aos interessados o devido direito de defesa.

  • Deverão ser sempre motivados, segundo o Art. 50 da lei 9784 os atos que "NEGAR IM DDDAR SUCO"

     

    - neguem

    - imponham

    - decidam

    - deliberam

    - discorram

    - anulem

    - revoguem

    - suspendam

    - convalidem

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

     

  • Motivo não é a mesma coisa de motivação.

  • A diferença entre motivo e motivação eu sei, mas a palavra "motivado" diz respeito a qual dos dois?

    "O ato X deve ser motivado" é o mesmo que "deve ter motivação" ou "deve ter motivo"?

  • A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que: O ato de aplicação de penalidade deverá ser sempre motivado.

  • questão pequena e simples porem normal algumas pessoas não acertar; porem tem umas pessoas que deveria ser proibida de comentar nas questão serio msm elas vão no google copia e cola aqui que palhaçad@