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ERRADO
Art. 157 CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Uma prova ilegal não irá, necessariamente, anular o processo. Isto ocorreria apenas se a decisão para condenar o réu fosse baseada nessa prova ilegal.
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Prova ilegal é gênero, possuindo 2 espécies:
- Provas ilícitas: é aquela obtida com violação de uma regra de direito material. Nesses casos, a consequência é o desentranhamento dessas provas dos autos, ou seja, a retirada da prova dos autos.
- Provas ilegítimas: é uma prova obtida com violação de uma regra de direito processual. Aqui, a consequência é a nulidade dessas provas e não o desentranhamento.
Art. 157 do CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Errada
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. Sendo assim, não ocorre necessariamente a absolvição do acusado, já que o processo segue com as provas lícitas que não têm relação com as provas ilícitas, já que estas últimas foram desentranhadas do processo.
Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-direito-processual/
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As provas ilegais são gênero no qual possui duas espécies:
- PROVAS ILEGÍTIMAS: afrontam o direito processual
ex: perícia realizada por apenas um perito não oficial
- PROVAS ILÍCITAS: afrontam o direito material
ex: interceptação telefônica e busca e apreensão sem autorização judicial
PARA MEMORIZAR:
- PROVAS ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - afrontam direito PROCESSUAL (10 LETRAS)
-PROVAS ILÍCITAS (8 LETRAS) - afrontam direito MATERIAL (8 LETRAS)
* PARECE BESTA MAS ME AJUDA MUITO NA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES!!!
ESPERO TER AJUDADO
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Justificativa do CESPE:
"Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A compreensão do item decorre de texto expresso do CPP, em particular o contido no seguinte artigo:
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. [...]
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.”
A consequência processual, nos termos do CPP, é a declaração de nulidade da prova, com o consequente desentranhamento. Na doutrina de referência nacional tem-se a seguinte lição:
“[...] Nos termos do art.157, caput, CPP, as provas obtidas ilicitamente deverão ser desentranhadas dos autos, esclarecendo o par. 3º. do aludido dispositivo legal que a decisão de desentranhamento estará sujeita à preclusão.”
Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, em confronto do contido nas razões recursais com entendimento jurisprudencial e doutrinário aplicáveis ao item impugnado, acolhidos pela banca examinadora, nos termos dos fundamentos delineados acima, não há lastro para as pretendidas alterações, tampouco anulação, sendo, portanto, mantido o gabarito originariamente conferido ao item."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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R= Errada
provas ilicitas devem ser desentranhadas do processo.
provas ilicitas não anulam o processo.
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nossa ¬¬' ¬¬' vc fala tanto em nao repetir e acrescentar, ms vc faz so faz o contrario ne .. eita paciencia !!!
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Somente um ressalva aos comentários, de fato de acordo com a DOUTRINA a ilegalidade pode esta relacionada com a ilicitude ou com a ilegitimidade:
Ilícita é aquela prova obtida com a violação de materialidade, ou seja os princípios da CF, CP ou da legislação penal.
Ilegítima: é aquela prova obtida com violação processual, ou seja as diretrizes do CPP ou de legislação processual.
MAS, o LEGISLADOR no art 157 do CPP não incorporou o conceito doutrinário de prova ílicita, eis que define como quem viola a CF ou leis , não diferenciando direito material de processual. Portanto provas ilegitimas relativas podem ser sim utilizadas no processo!
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. [...]
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Apenas acrescentando que existem, ainda, as provas irregulares que, por sua vez, são aquelas previstas no arcabouço jurídico, mas obtidas através de procedimento irregular (Vide CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, Néstor Távora, 2013, 7ª ed., pg. 381).
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Diego,
Seu comentário não é BESTA rsrsr.
Gostei, obrigada.
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Nesses casos, é declarada a nulidade da prova ilícita e de todas aquelas derivadas e determinado o desentranhamento (cf. art. 157 do CPP). A consequência processual é essa, e não a nulidade do processo todo com absolvição do réu.
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Segundo minhas anotações:
PROVAS ILÍCITAS - Decorrem de descumprimento de regras de direito material (normais constitucionais ou legais). São consideradas inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo (Art. 157 CPP). Geralmente ocorrem fora do processo. (ex: interceptação telefônica não autorizada em sede policial)
PROVAS ILEGÍTIMAS - Decorrem de descumprimento de regras de direito processual. Aplica-se a teoria das nulidades. Geralmente ocorrem dentro do processo. (documento apresentado no Tribunal do Júri sem antecedência de 03 dias)
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calma ai réu não vai embora não , o juiz ainda vai resolver a sua vida ....anula sim o processo !!
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Veja o comentário do Diego. Está ótimo.
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Art.
157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou
legais.
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A consequência é a anulação daquela prova em específico, obtida por meios ilegais, não do processo como um todo.
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ERRADO
Não há margem para a nulidade do processo e absolvição do réu no Direito Processual Penal brasileiro:
CPP, art. 157 - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. [...]
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
DTS.´.
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As provas ilícitas - obtidas por meios ilegais - serão desentranhadas do processo todo ou em parte, sem prejuízo das outras que fora obtidas por meios legais e, principalmente, não haverá nulidade do processo.
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Desentranha a prova ilícita e as delas derivadas, salvo as exceções como a da fonte independente.
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ERRADO
O QUE É FEITO É A RETIRADA DA PROVA DO PROCESSO
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ilícita , ilegal= desentranha essa merda
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CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
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Devem ser desentranhada
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CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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ERRADA,
ILEGÍTIMAS = VIOLA REGRA de DIREITO PROCESSUAL = NULIDADE
ILÍCITAS = VIOLA REGRA de DIREITO MATERIAL = DESENTRANHAMENTO
bons estudos, galera.
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Prova vedada/ILÍCITA "latu sensu" é gênero, e se divide em duas:
- Prova ilícita "strictu sensu", produzida em violação a norma de direito material. Ex: prova obtida mediante tortura, etc. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, devendo ser desentranhadas.
- Prova ilegítima, produzida em violação de direito processual. Enseja NULIDADE do processo.
"O legislador não diferenciou, no art. 157 do CPP, prova ilícita da prova ilegítima. Mas a doutrina entende que a diferenciação é necessária." (Prof. Fabio Roque, Juiz Federal). Ainda conforme aduzido pelo professor, o STF vêm admitindo a prova ilícita "pro reo", preponderando os princípios a favor do réu. (Ex: confissão da não prática de um crime mediante violação de domicílio).
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ERRADA
DESENTRANHA A PROVA E SEGUE O BAILE
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Tal prova ilícita é DESENTRANHADA do processo. #FicaAdica
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no caso o que está errado é dizer que o réu vai ser absolvido certo?
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Walter Silva Nunes de Melo
Respondendo, não é somente esse o erro da questão. A prova considerada ilícita não gera a nulidade do processo, mas sim será desentranhada dos autos e destruída.
Portanto, o erro da questão também versa sobre a possibilidade de nulidade do processo em razão de prova ilícita.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Errado.
Cuidado! E se houver outras provas capazes de ensejar a condenação do acusado? A declaração de ilegalidade de determinada prova causa unicamente seu desentranhamento do processo, de modo que essa não seja utilizada para formar a convicção do magistrado. É só isso!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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A consequência será o seu desentranhamento com posterior inutilização, sendo desconsiderada para os fins do processo, não havendo que se falar em obrigatoriedade de absolvição do réu, nos termos do art. 157, §3º do CPP.
errado
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Boa noite!
PROVAS ILEGAIS(GÊNERO)
ESPÉCIES (ILÍCITAS ou ILEGITÍMAS)
>>ILICITAS
>Agridem direito materiaL (CP\CF)
>Haverá destranhamento
>Pressupõe violação no momento da colheita da prova,geralmente em momento anterior ou concomintante ao processo,mas sempre externamente a este.
>>ILEGITÍMAS
>Viola o direito procEssual
>Gera nulidade
>A ilegalidade ocorre no momento da produção da prova no processo.
>Endoprocessual
>A prova está sujeita ao reconhecimento de sua nulidade e decretação de ineficácia.
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Gabarito "E"
O que acontece é o desentranhamento das provas viciadas "ILICITAS" DO PROCESSO não a absolvição do réu, esse vai continuar F0DIDO.
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Na verdade, a consequência processual é o “desentranhamento” da prova ilícita, não a nulidade do processo e a absolvição do réu. Ou seja, apenas retira-se a prova do processo, conforme artigo 157 do CPP.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Gabarito: errado.
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PACOTE ANTICRIME!
Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas
Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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desentranhadas!
Avante!
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PROVAS ILÍCITAS: SÃO INADMISSÍVEIS E SERÃO DESENTRANHADAS DO PROCESSO.
PROVAS ILEGÍTIMAS: PODEM CAUSAR NULIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA.
GAB: ERRADO
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SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.
SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:
---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou
---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Art. 157, §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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GABARITO: ERRADO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Devem ser desentranhadas (retiradas) do processo e não a absolvição do réu.
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A consequência é o desentranhamento (se é que existe essa palavra) da prova ilegal e SEGUE O JOGO!
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PROVA ILÍCITA: Fere norma material, sua consequência é o desentranhamento do processo.
Ex.: Prova conseguida mediante tortura iliCCCCito --> fere CCConstituição
PROVA ILEGÍTIMA: Fere norma processual, ela fica no processo, mas a torna nula. ilegítimas --> fere o DPP
Ex.: Prova pericial formada por peritos louvados, a norma diz que devem ser dois peritos, mas o trabalho pericial é feito por apenas um perito ferindo a norma.
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gab:errado
A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu.
O correto é o desentranhamento do processo.
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SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.
SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS
Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:
---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou
---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Art. 157, §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, e não anulá-lo.
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Tirar das entranhas. É quase médico-jurídico. AUHASHUASH
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Gabarito: ERRADO
Sobre os efeitos do reconhecimento da ilicitude da prova, vale destacar que o mero reconhecimento da ilicitude da prova não é capaz de ensejar o trancamento da ação penal ou a prolação de uma sentença condenatória.
A ação penal pode possuir justa causa (elementos mínimos de prova) calcada em outras provas, não declarada ilícitas, bem como a condenação pode sobrevir condenação, também fundada em outras provas, não vinculadas à prova considerada ilícita (Informativo 776 do STF)
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Errado.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta
será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a NULIDADE DA PROVA ILICITA;
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Sê bexta, trem! As questões era muito tranquilas antigamente.
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No caso de ser prova ilicita única capaz de absolver o réu, não terá obrigatoriedade de desentranhamento.
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PROVAS ILEGÍTIMAS-
PROVAS ILÍCITAS - Constituição
Eu vou lá ficar contando as letras na hora da prova, Já basta os Cálculos de Estatística, RL e Contabilidade
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Essa não dá pra pensar que tudo ajuda o réu...
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Desentranha do processo e segue o baile
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ERRADO.
Pois uma vez que o juiz observa uma determinada prova ilícita, este não poderá fundamentar uma absolvição.
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Provas ilícitas: desentranha do processo (art. 157, cpp)
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Provas ilícitas serão desentranhadas do processo.
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ERRADO
CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
ILEGÍTIMAS = VIOLA REGRA de DIREITO PROCESSUAL = NULIDADE
ILÍCITAS = VIOLA REGRA de DIREITO MATERIAL = DESENTRANHAMENTO
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As Provas ilegais são gênero no qual possui 2 espécies:
- PROVAS ILEGÍTIMAS: afrontam o Direito Processual
ex: perícia realizada por apenas um perito não oficial
- PROVAS ILÍCITAS: afrontam o Direito Material
ex: interceptação telefônica e busca e apreensão sem autorização judicial
PARA MEMORIZAR:
- PROVAS ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - afrontam direito PROCESSUAL (10 LETRAS)
-PROVAS ILÍCITAS (8 LETRAS) - afrontam direito MATERIAL (8 LETRAS)
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Desentranhamento do processo, não gera nulidade ou anulação
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Desentranhamento dos autos.
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A consequência processual da declaração de ilegalidade de uma prova é o desentranhamento e a inutilização da prova ilegal. A prova ilícita não anula ação penal nem absolve o réu