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ID
971548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).


A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  •  Para prisão preventiva não se exige duração de pena, exigi-se somente que o crime seja punido com pena privativa de liberdade (dentro do elencado no CPP).
  • Eu acredito que o erro da questão é afirmar que o crime em apuração seja doloso, ou seja, somente aplicaria a preventiva para crimes dolosos. A prisão preventiva é cabível em outras hipóteses previstas no art. 313 do CPP:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Conforme citado pelo colega o artigo 313 do CPP elenca as Condições de admissibilidade da preventiva, o que a questão queria saber do candidato era se essas condições de admissibilidade eram cumulativas ou não, ou seja, se basta um delas ou se todas devem estar presentes. Essas condições são independentes entre si, bastando uma delas presente para que caiba a prisão preventiva conforme trecho do Processo Penal esquematizado(org Pedro Lenza):

    "No quadro acima, verifica -se que, para a decretação da preventiva, é necessária a presença em ambos os pressupostos, bem como de um dos fundamentos e de uma das denominadas condições de admissibilidade."

    Errada portanto por afirmar: em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Cabe ainda ressaltar também que é cabivel a preventiva em culposos na seguinte hipoteseconforme trecho do Processo Penal esquematizado(org Pedro Lenza):
    " O art. 313, parágrafo único, do CPP possibilita, ainda, a prisão preventiva, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê -la (art. 313, parágrafo único), devendo o preso ser imediatamente solto tão logo seja obtida a identificação. Note -se que este dispositivo, ao contrário dos demais, não se refere exclusivamente a crimes dolosos. Assim, teoricamente, é possível a prisão preventiva em um homicídio culposo na hipótese de o autor da infração recusar -se a fornecer sua identificação, devendo, porém, ser solto, assim que se obtenha a qualificação."
  • PRISÃO PREVENTIVA:
    É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    Pressupostos

    1-indícios suficientes de autoria;

    2-prova da existência do crime;

    Fundamentos:

    1- garantia da ordem pública: a liberdade do indiciado representa ameaça à sociedade;

    2- conveniência da instrução criminal: Tutela a livre produção probatória, evitando-se que o agente destrua provas, ameace testemunhas, comprometa a busca da verdade;

    3- aplicação da lei penal: evitar a FUGA;

    4- garantia da ordem econômica: crime do colarinho branco, sistema tributário e SFN.


    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    Acredito que o erro esteja em afirmar que seria em qualquer hipótese em crimes dolosos com pena superior a 4 anos pois além de observar-se o tempo da pena, é preciso estar presente os pressupostos (autoria e existência do crime) e os fundamentos (ordem econômica, garantia aplicação da lei penal, ordem pública, conveniência instrução criminal)

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva (ESSA PARTE ESTÁ INCORRETA) que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA

    - Fumus comissi delicti (indícios de autoria e prova da materialidade).

    - Periculum libertatis
             - Garantir a ordem pública
             - Garantir a ordem econômica
             - Garantir a aplicação da lei penal
             - Garantir a conveniência da instrução criminal

    OBS: para todos esses casos é necessária a presença dos requisitos do art. 313 do CPP.

    - Também é possível a prisão preventiva no caso de descumprimento de outras medidas cautelares.

    OBS:
    Conforme o entendimento atual da "jurisprudência" do CESPE, que também é defendido por PACELLI, a prisão preventiva decretada para assegurar a execução de medidas cautelares não se submete aos requisitos do art. 313 do CPP.

    CONCLUSÃO - No caso de prisão preventiva decretada pelo fato do descumprimento de outras medidas cautelares, não é necessário a observância dos requisitos do art. 313 do CPP, ou seja, não é necessário que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Todos os demais casos que autorizam a prisão preventiva é necessário a observância dos requisitos do art. 313 do CPP.
  • Concordo com o Felipe.
    Eu errei a questão por não observar bem essa parte de "em qualquer das hipóteses de custódia preventiva".

    A hipótese do inciso I, do art. 313, vai de encontro com a questão de forma correta. Mas, as outras hipoteses (incisos II, III) não.



    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, questão errada.
  • Questão Errada!!!

    Além da possibilidade da aplicação da prisão preventiva na hipótese em que o crime em apuração seja doloso púnido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, existem outras hipóteses de cabimento da prisão preventiva, tais como as descritas nos artigos 313 inc. II, III e parágrafo único do mesmo artigo.

    Fonte: 
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-direito-processual/
  • SÃO DOIS OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CONCOMITANTES PARA A DECRETAÇÃO DA PP, QUAIS SEJAM:
    art.312 do CPP

    "PERICULUM LIBERTATIS": assegurar a intrução criminal
    "FUMUS COMISSI DELICTI": indcio suficiente de autoria ou a prova da existência do crime.
  • De acordo com Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal 8ªed. Página 585.

    "Excepcionalmente, contudo, a preventiva terá cabimento aos crimes dolosos menos expressivos, com pena menor que quatro anos (...)

    - quando o réu já foi condenado por crime doloso, em sentença judicial transitada em julgadom sendo aplicável o período depurador da reincidência (art. 64, I, CP): tratando-se de infrator reincidente, ou seja, já condenado em sentença transitada em julgado por crime doloso, vindo a praticar um novo crime doloso, antes de passados cincos anos do cumprimento ou extinção da pena aplicada na primeira infração, mesmo que o novo crime tenha pena igual ou inferior a quatro anos, caberá a preventiva, com esteio no inciso II, do art. 313, do CPP."

    (....)
  • Justificativa do CESPE:

    "Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:

    Na atual sistemática processual existem [...] três situações claras em que se poderá ser imposta a prisão preventiva:

    a) a qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);

    b) como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e

    c) em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);

    Nas primeiras hipóteses, a e b , a previsão preventiva dependerá da presença das circunstâncias fáticas e normativas do art. 312, CPP, bem como daquelas do art. 313 , CPP; na última, apontada na alínea c, retro, não se exigirá a presença das hipóteses do art. 313, sobretudo aquela do inciso I, CPP.

    Quanto à possibilidade de decretação da preventiva de modo subsidiário, sem o limite do art. 313, I, há que se ponderar ser essa única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto está estabelecido do art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado inciso i, do art. 313 , CPP." "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Hipóteses de custódia preventiva, ou seja, pressupostos genéricos da prisão preventiva.
    Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos Reincidência em crime doloso Violência doméstica ou familiar Duvidas quanto à identidade civil do agente...
  • Apenas complementando o quadro-resumo bem prático postado pelo colega abaixo, gostaria de acrescentar apenas mais uma opção de hipótese de preventiva:

    - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 313, parágrafo único).

  • Para ocorrer a decretação da Preventiva não faz-se necessário apenas que o crime seja doloso com pena superior há 4 anos. Existem outras hipóteses para sua decretação:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    II - se tiver condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    IV - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    V - havendo descumprimento de obrigação impostas por medidas cautelares.

  • Apesar do tratamento simplista dado pela banca na sua justificativa, esse tema é controverso na Doutrina.  Cuida-se da necessidade, ou não, de se preencher os requisitos do art. 313 do CPP no caso da conversão das medidas cautelares em preventivas, por descumprimento.



    1ª corrente: Os requisitos do 313, do CPP devem ser obedecidos para a decretação da preventiva em qualquer caso, inclusive no caso daquela imposta pelo descumprimento de medida cautelar. Assim, se o agente descumprisse a medida cautelar imposta, só poderia tê-la convertida em preventiva se o crime fosse punido com PPL > 4 anos (313, I), por exemplo. - posição interessante para Defensoria.


    2ª corrente: (CESPE + Nucci + Avena): O descumprimento das medidas cautelares é uma possibilidade de decretação da preventiva sem preenchimento dos requisitos do 313. Se o agente descumprir tais medidas, não sendo possível substitui-la por outras de maior gravidade, o juiz deverá converter em preventiva, independente do preenchimento dos requisitos do 313.

  • O erro está na parte que diz que "em qualquer das hipóteses de custódia preventiva", o crime deva ser com punição de mais de 4 anos. Não é o caso da violência doméstica, por exemplo.

  • Amigos, qual foi a lei que acrescentou os incisos IV e V do 313 do CPP? To com um vade mecum 2014, 1° semestre e nele, o IV encontra-se revogado pela 12403 e o V não existe.

  • Iuri França tem a resposta simples e objetiva, ao qual repito: O erro está na parte que diz que "em qualquer das hipóteses de custódia preventiva", o crime deva ser com punição de mais de 4 anos. Não é o caso da violência doméstica, por exemplo.

     a violência domestica não precisa preencher os requisitos da prisão preventiva (lei maria da penha)


  • Existem outras hipóteses elencadas no Art. 313, I e II do CPP

  • A questão tá errada porque diz "qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos." Abaixo coloco algumas hipóteses de custodia da preventiva que não exigem essa pena máxima superior a quatro anos:


    -nos casos que houver duvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecer...........-nos casos que envolver violência domestica e familiar contra a mulher.......criança....e tal

    -no descumprimento de uma medida cautelar..

    -STJ: Fuga do indiciado já justifica o decreto de preventiva...
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 


    OBS: a ordem é observar o artigo 313 (hipóteses de cabimento), depois o 312 (presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis) e apenas nas hipóteses que não seja mais conveniente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 do CPP (prisão é a ultima ratio)

  • Pessoal alguém poderia comentar sobre as funcionalidades do site ?  como utilizam de forma a melhorar a produtividade . Tipo é possivel ver os comentários por ordem de curtidas ?

    Obrigado PRF AVANTE

  • No caso de prisão preventiva decretada pelo fato do descumprimento de outras medidas cautelares, não é necessário a observância dos requisitos do art. 313 do CPP, ou seja, não é necessário que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

  • Errei por não observar a palavra "qualquer"

  • E.

    parágrafo único dos art. 312 e 313 cpp.

    Em descumprimento de outras medidas cautelares.

    quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • ERRADO 

    Com essa informação , já dava pra matar o ítem.
    Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Hipóteses de decretação da prisão preventiva:

    1. Garantia da ordem pública;

    2. Garantia da ordem econômica;

    3. Conveniência da instrução criminal;

    4. Assegurar a aplicação da Lei Penal;

        

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, para a decretação da prisão preventiva é necessário que estejam presentes determinadas circunstâncias fáticas e normativas, estabelecidas no art. 311 e seguintes do CPP.

     

    Contudo, embora o art. 313, I do CPP determine que a preventiva será cabível para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a quatro anos, a preventiva pode ser decretada, ainda, em outras hipóteses, mesmo que para crimes cuja pena não seja superior a quatro anos, na forma do art. 313, II e III do CPP. Vejamos:


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Prisão Preventiva

    Hipoteses:

    I - Crimes Dolosos +4 anos

    II - "Reincidência"

    III - Se o crime envolver violência doméstica contra MEDICA:
                                                                                                                                                        

    Mulher
    Enfermo

    Deficiente

    Idoso
    Criança
    Adolescente

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.        

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.      
    Gabarito Errado!

  • EM RESUMO, 

    O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR : em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. POIS A PREVENTIVA TAMBÉM PODERÁ SER DECRETADA PARA FORTALECER O PODER COERCITIVO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE FOREM IMPOSTAS AO INVESTIGADO E AS QUAIS O MESMO TENHA DESOBEDECIDO. NESTE CASO FICA DISPENSADO O REQUISITO - Crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

     

    EM SÍNTESE,

    O art. 313 do CPP enumera 4 possibilidades (3 incisos mais o § único) nos quais serão admitidas a decretação da prisão preventiva, sendo que tais itens não são cumulativos para sua aplicabilidade.

    Além deles, conforme preceitua o § único do Art. 312, "a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282 §4º)" - medidas cautelares estas dispostas no art. 319.

    Destarte, fica mais que claro que o erro da questão encontra-se: "em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos". Esta é apenas uma das hipóteses (Art. 313, inciso I).

    FÉ, FORÇA E FOCO MOÇADA!

  • ERRADO 
    as hipóteses são individuais, e não dependem uma da outra. 
    essa questão quer dizer que apesar dos requisitos sempre deve haver o dolo e que a pena máxima seja superior a quatro anos.

  • Essa é uma das hipóteses, existem outras ocasiões como, por exemplo, a violência doméstica contra a mulher. Isso, lógico, cominado com os requisitos do artigo 312 do cpp.

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, ,sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva​ que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

     

    DE VERMELHO FRASE EXPLICATIVA = SÓ CRIME DOLOSO COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS...!!!

    "NECA TIBIRIGUITA!!!"

    E AS OUTRAS INCIDÊNCIAS DE CABIMENTO....

     

     

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

     

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

     

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

     

     

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

     

     

    (...) Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • ERRADO

     

    A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

     

    Não é em qualquer das hipóteses que há a necessidade da haver pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • Não é em qualquer das hipóteses que há a necessidade da haver pena privativa de liberdade . Tem de ser superior a 4 anos a pena (Questão diz  Máxima).

  • As outras duas hipósteses além de crime doloso com pena superior a 4 anos são:

    A) Agente reincidente em crime doloso (neste caso não precisa ser pena superior a 4 anos, basta que ele seja reincidente);

    B) Assegurar execução de medida protetiva de urgência para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, idosos, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou deficientes.

     

     

  • Não é a primeira vez que os comentários dos colegas ajudam mais que os dos professores. 

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva (ESSA PARTE ESTÁ INCORRETA) que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA

    - Fumus comissi delicti (indícios de autoria e prova da materialidade).

    - Periculum libertatis
             - Garantir a ordem pública
             - Garantir a ordem econômica
             - Garantir a aplicação da lei penal
             - Garantir a conveniência da instrução criminal

    OBS: para todos esses casos é necessária a presença dos requisitos do art. 313 do CPP.

    - Também é possível a prisão preventiva no caso de descumprimento de outras medidas cautelares.

    OBS: 
    Conforme o entendimento atual da "jurisprudência" do CESPE, que também é defendido por PACELLI, a prisão preventiva decretada para assegurar a execução de medidas cautelares não se submete aos requisitos do art. 313 do CPP.

    CONCLUSÃO - No caso de prisão preventiva decretada pelo fato do descumprimento de outras medidas cautelares, não é necessário a observância dos requisitos do art. 313 do CPP, ou seja, não é necessário que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Todos os demais casos que autorizam a prisão preventiva é necessário a observância dos requisitos do art. 313 do CPP.

  • Acho que a questão tentou misturar com o conceito do arbitramento de FIANÇA (vide art. 322, caput, do CPP).

  • Fé em Deus que ele justo, CESPE confude a cabeça de qualquer um...

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal [prazo de 05 anos];

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Para quem não conhece o cespe, vai a dica= TERMOS DO TIPO- "EM QUALQUER HIPÓTESE, EM TODOS OS CASOS..." ESTARÁ SEMPRE ERRADA A QUESTÃO.

  • Existem outras hipóteses, além do fator doloso com pena máxima superior a 4 anos.

  • Preventiva - Regra: crime doloso com pena restritiva de liberdade superior a 4 anos;

              Exceção: crime doloso com pena inferior a 4 anos, diante de casos específicos descritos na letra da lei. (É o caso do parágrafo único do art. 212 do CPP que trata da possibilidade de prisão preventiva diante descumprimento de alguma obrigação imposta em medida cautelar diversa da prisão, ou seja, aqui não se fala em tamanho da pena e nem tipo de crime. Aplica-se a preventiva desde que o agente desrrespeite a medida cautelar que foi imposta pelo juiz.

  • ERRADO.

    A questão afirma: ”...EM QUALQUER DAS HIPÓTESES...”

    Existem excessões, em que o crime praticado não precisa ter a pena máxima superior a 4 anos. Como por exemplo:

    -Reincidente em crime doloso;

    -Dúvida quanto a identidade civil do agente;

    -Violência doméstica (para assegurar a execução de medidas cautelares)

    NESTES CASOS, A PRISÃO PREVENTIVA INDEPENDE DA PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

  • Uma questão que talvez ajude no entendimento

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    A respeito de prisões cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta.

    (A) A liberdade provisória obtida mediante comparecimento a todos os atos de instrução do processo e pagamento de fiança obrigatória é sempre admitida, independentemente do crime cometido.

    ( B)A prisão em flagrante, assim como a prisão preventiva, é permitida apenas se o crime cometido for punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão. A prisão preventiva é condicionada à imposição de medida

    ( C) A prisão preventiva é condicionada à imposição de medida cautelar anterior e funciona em substituição a esta.

    (D) A exigência de que o crime cometido seja punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos não se aplica no caso de a prisão preventiva ser decretada para se garantir a execução de medidas cautelares anteriormente cominadas. (GABARITO)

  • Gabarito - Errado.

    Para a decretação da prisão preventiva é, realmente, necessário que estejam presentes determinadas circunstâncias fáticas e normativas, estabelecidas no art. 311 e seguintes do CPP. Contudo, embora o art. 313, I do CPP determine que a preventiva será cabível para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a quatro anos, a preventiva pode ser decretada, ainda, em outras hipóteses, mesmo que para crimes cuja pena não seja superior a quatro anos, na forma do art. 313,II e III do CPP. 

  • É inadmissível a quantidade de questões sem o comentário do respectivo professor. Total falta de respeito do QC p com o assinante
  • Justificativa do CESPE:

    "Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:

    Na atual sistemática processual existem [...] três situações claras em que se poderá ser imposta a prisão preventiva:

    a) a qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);

    b) como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e

    c) em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);

    Nas primeiras hipóteses, a e b , a previsão preventiva dependerá da presença das circunstâncias fáticas e normativas do art. 312, CPP, bem como daquelas do art. 313 , CPP; na última, apontada na alínea c, retro, não se exigirá a presença das hipóteses do art. 313, sobretudo aquela do inciso I, CPP.

    Quanto à possibilidade de decretação da preventiva de modo subsidiário, sem o limite do art. 313, I, há que se ponderar ser essa única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto está estabelecido do art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado inciso i, do art. 313 , CPP." "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • ERRADO

    Reincidente em crime doloso com pena inferior a 4 anos também pode ser preso preventivamente se o primeiro crime ainda não tiver passado 5 anos do cumprimento da pena

    Vai dar certo negada!

  • ERRADO

    A partir dos comentários do Tiago, justificativa do CESPE e do Mr. Swackhammer, não é em qualquer das hipóteses de custódia preventiva que o art. 313, inciso I deve ser cumprido.

    Não é necessário cumprir o art. 313, I, para se decretar a Prisão Preventiva:

    1. Na hipótese dada pelo art. 312, parágrafo único (descumprimento de medida cautelar);

    2. Nas hipóteses dos seguintes artigos:

    art. 313, inciso II (reincidência em crime doloso em menos de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena);

    art. 313, inciso III (crime que envolver violência doméstica...);

    art. 313, parágrafo único (quando houver dúvida da identidade civil ou quando esta não fornecer elementos suficientes...)

  • Não é em qualquer hipótese...

    Rumo à PCDF...

  • Tem que ler com cautela, pq esse texto é cabuloso, mas olhando com calma e atenção percebe-se que a questão é fácil.

  • Questão difícil da porra!

  • GABARITO: E

    A questão erra ao afirmar que, em qualquer das

    hipóteses de custódia preventiva, o crime deve ser doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos.

    O professor Renato Brasileiro defende que há 03 hipóteses de prisão preventiva:

    1ª hipótese - A qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);

    2ª hipótese - Como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e

    3ª hipótese - em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);

    Se levarmos em conta a 3ª hipótese, por exemplo, quando a preventiva é decretada em substituição à medida cautelar que foi descumprida, não se faz necessário que haja um crime doloso com pena privativa da liberdade máxima superior a 04 anos, basta que estejam presentes os requisitos do art. 312, CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Pessoal,

    O erro está em afirmar que em todos os casos o crime apurado seja doloso. A prisão preventiva subsidiária, prevista no parágrafo único do artigo 313 do CPP, pode ser culposa ou dolosa.

    Espero ter ajudado!

  • Ótima a explicação do professor Pablo Farias, recomendo á quem ficou com dúvidas.

    Em regra, sim, a prisão preventiva só é cabível á quem comete delito com pena superior á 4 anos.

    Entretanto, essa regra tem exceções:

    Existe a Preventiva para quem descumprir medidas protetivas de urgência, art. 313, cpp.

    Existe a Prisão preventiva para a fins de Identificação Criminal.

  • O erro esta no trecho em vermelho:

    A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Pois as circunstâncias fáticas e normativas não se aplicam a todas as hipoteses. Exemplo disso é a hipotese de prisão preventiva por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Nesse caso não haverá análise fática normativa tal qual se o crime é doloso ou se a pena é superior à máxima de 04 anos.

  • Muitos comentários repetitivos e complexos!

    Procurem o comentário do Iuri França, ele foi simples e objetivo.

  • GABARITO ERRADO.

    A lei 12.403/2011 alterou o regramento da prisão preventiva, em especial ao tocante de seus requisitos. A nova redação conferida no art. 313 do CPP estabelece as condições de admissibilidade da custódia preventiva, a saber: nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (não mais importa se o crime é apenado com reclusão ou detenção); se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença com trânsito em julgado; se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas preventivas de urgência; e também quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Não terá lugar a prisão preventiva nos crimes culposos tampouco nas contravenções penais. ASSIM, ESTA MODALIDADE DE PRISÃO PROCESSUAL poderá decretada em outras hipóteses além daquela prevista no inciso I do caput do art. 313 do CPP, a que faz referência a assertiva.

  • Na hipótese de prisão preventiva por descumprimento de medida cautelar, por exemplo, não é necessário que haja nenhuma das circunstâncias normativa expressas no art.312.

  • De fato, para a decretação da prisão preventiva é necessário que estejam presentes determinadas circunstâncias fáticas e normativas, estabelecidas no art. 311 e seguintes do CPP. Contudo, embora o art. 313, I do CPP determine que a preventiva será cabível para crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a quatro anos, a preventiva pode ser decretada, ainda, em outras hipóteses, mesmo que para crimes cuja pena não seja superior a quatro anos, na forma do art. 313, II e III do CPP.

    Vejamos:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    não é em todos!

  • Descumprimento de medidas cautelares, dúvida sobre a identidade civil da pessoa são exemplos de decretação da prisão preventiva que não são necessários que o acusado tenha cometido crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. Dai o erro da questão quando diz '' em qualquer hipóteses''.

  • A questão erra ao afirmar que, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, o crime deve ser doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos. O professor Renato Brasileiro defende que há 03 hipóteses de prisão preventiva:

    1ª hipótese - A qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);

    2ª hipótese - Como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e

    3ª hipótese - em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);

    Se levarmos em conta a 3ª hipótese, por exemplo, quando a preventiva é decretada em substituição à medida cautelar que foi descumprida, não se faz necessário que haja um crime doloso com pena privativa da liberdade máxima superior a 04 anos, basta que estejam presentes os requisitos do art. 312,

    CPP : Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • RACIOCÍNIO RÁPIDO:

    Lembre-se que o DELEGADO (AUTORIDADE POLICIAL) atua tanto na Prisão Preventiva, quanto na Temporária, podendo aplicá-las em penas não superiores a 4 anos.

  • O ''qualquer'' tornou a questão errada!

    PRISÃO PREVENTIVA

    Prazo de duração → Não há prazo. Tempo indeterminado. Mas há respeito ao princípio da proporcionalidade.

    Momento da decretação → Durante a fase investigatória (IP e antes dele), bem como durante a ação penal, ou seja, em toda a persecução penal

    A quem se aplica → A quem pratica crimes dolosos com pena de reclusão superior a 4 anos.

    Legitimados

    → Durante a fase investigatório: Delegado de Polícia (representa), MP e Ofendido (requerimento)

    → Durante a ação penal: MP, Querelante, Assistente (requerimento) e Juiz, de ofício* (antes do pacote anticrime)

    OBS: A autoridade policial (delegado) só é legitimado na fase investigatória.

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    CPP, art. 313,III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    Nesses dois casos não terá a obrigação do crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

  • Resolução: conforme estudamos ao longo da nossa aula, não necessariamente o crime deverá ter pena de reclusão superior a quatro anos. É o caso, por exemplo, do crime de lesão corporal leve no âmbito doméstico, em que a pena para o crime é de detenção de um ano e o fato é apto a ensejar a prisão preventiva conforme o artigo 313, III, do CPP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    Prisão preventiva:

     

    É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + processo), decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

     

    Pressupostos:

     

    1 - indícios suficientes de autoria;

     

    2 - prova do crime;

     

    Fundamentos:

     

    1 - garantia da ordem pública: liberdade do indiciado ameaça a ordem pública;

     

    2 - conveniência da instrução criminal: destruir provas / coação de testemunhas;

     

    3 - aplicação da lei penal: fuga;

     

    4 - garantia da ordem econômica: crimes financeiros.

     

    Cabimento da prisão preventiva:

     

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

     

    2 - Condenação por outro crime doloso, desde que em sentença transitada em julgado;

     

    3 - Se o crime envolver violência contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, para garantir a execução das medidas protetivas;

     

    4 - Em caso de dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    Não se justifica decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou do réu e nem com base no clamour social; é necessário prova do crime e indício de autoria.

     

    Acredito que o erro esteja em afirmar que seria em qualquer hipótese de crime doloso com pena superior a quatro anos, pois além de observar-se o tempo da pena é preciso haver os pressupostos (autoria e existência do crime) e os fundamentos (aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e econômica e conveniência da instrução criminal).

  • Se for reincidente doloso não é necessária essa limitação de 4 anos, por exemplo. Bela questão.

  • Gabarito : Errado

  • A prisão preventiva é uma medida para garantir a ordem pública. Suponha que Zé Capeta, colecionador de delitos de uma cidade, após furtar uma residência for preso em flagrante delito poderá a sua prisão ser convertida em preventiva? Sim, porque essa medida será utilizada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Independente do quantum da pena do delito por ele cometido.

    Em outras palavras: A policia encaminha o suspeito à delegacia e lá ele é interrogado. Em seguida a autoridade policial elabora o auto de prisão em flagrante e encaminha os autos ao juiz. O juiz ao visualizar a situação fática, bem como os registros criminais do autuado (olha, eu acho que isso vai mudar com o juiz das garantias) decreta a sua prisão preventiva.

  • Código de Processo Penal

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    1- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)

    2- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos

    3- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos

    4-Dúvida sobre ID civil -> Não precisa ser +4 anos

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Quando houver dúvida sobre a identificação civil é um dos exemplos de que não é necessário o crime ter pena máxima superior a 4 anos e não necessita ser doloso nesse caso.

    QUANDO SERÁ POSSÍVEL PRISÃO PREVENTIVA?

    Ø Quando houver descumprimento de medida cautelar anterior;

     

    Ø Quando houver indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do imputado e é necessário que haja materialidade do crime;

     

    Ø Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;

     

    Ø Reincidente nos últimos 5 anos em crime doloso

     

    Ø Quando houver dúvida sobre a identidade civil.

  • Gabarito: Errado

    [...] ainda que se trate de crime com pena máxima não superior a quatro anos, poderá ser decretada a prisão preventiva se o réu for reincidente em crime doloso e isso leve o magistrado a entender que, por tal razão, ele coloca em risco a ordem pública pela considerável possibilidade de tornar a delinquir.

    Observação: O art. 313, parágrafo único, do CPP possibilita, ainda, a prisão preventiva, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê -la, devendo o preso ser imediatamente solto tão logo seja obtida a identificação. Note-se que este dispositivo, ao contrário dos demais, não se refere exclusivamente a crimes dolosos. Assim, teoricamente, é possível a prisão preventiva em um homicídio culposo na hipótese de o autor da infração recusar-se a fornecer sua identificação, devendo, porém, ser solto, assim que se obtenha a qualificação.

    Direito Processual Esquematizado (2018).

  • Pelo fim das teses de doutorado nas respostas.

  • reincidente, violência contra a mulher, identificação civil...

    NENHUM DESSES IMPORTA O TEMPO DE PENA DO CRIME.

    CPP - Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • O Pessoal gosta de escrever textão, mas resumindo:

    O ''qualquer'' tornou a questão errada!

  • A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

  • Gabarito: Errado

    O ''qualquer'' tornou a questão errada!

    Cespe adora esses termos;

    *Somente;

    *Poderá;

    *Deverá;

    *Qualquer;

    *Exclusivamente….

    • Todo cuidado é pouco diante dessas palavras.

    Bons Estudos!

    Quem Dorme Sonha! Quem Vive Realiza! Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.

  • Exceções: 1. Ausência de Identificação civil

                      2. Reincidência em crimes dolosos ( não importa a pena)

                       3. Em descumprimento de medidas protetivas de urgências 

  • Não necessariamente o crime deverá ter pena de reclusão superior a quatro anos. É o caso, por exemplo, do crime de lesão corporal leve no âmbito doméstico, em que a pena para o crime é de detenção de um ano e o fato é apto a ensejar a prisão preventiva conforme o artigo 313, III, do CPP.

     

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: Direção concursos.

  • Errado.

    deve haver:

    Fumos Comissi delict ( Prova do crime e indicio de autoria) de:

    crimes doloso máx superior a 4 anos ou reincidente em crime doloso e etc.

    +

    Periculum libertais ( risco ordem Pública, ordem econômica, instrução penal ou aplicação da lei penal)

    Dessa forma, o primeiro requisito tá preenchido ( crime doloso máx sup a 4 anos)

    ainda falta Periculum libertais.

    Então não em todo crime doloso máx sup 4 anos que cabe prisão preventiva, pois falta o outro requisito.

    Minhas anotações. Avisem qualquer erro.

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