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ERRADO.
Haverá inexibilidade de licitação. Conforme o art. 25 da lei 8666/93, que assim dipõe: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Gostaria apenas de salientar que o rol do artigo 25 é EXEMPLIFICATIVO.
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O erro da questão está em afirmar que se trata de dispensa art. 24, mas na verdade se trata de licitação inexigível art. 25.
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ERRADO
Neste caso, trata-se de inexigibilidade, conforme art. 25, caput, da lei 8666/93.
A dispensa de licitação ocorre dentro das hipóteses previstas no artigo 24 da supracitada lei com rol taxativo, isto é, as hipóteses estão todas na própria lei.
Há doutrinadores que entendem que ocorre quando, ainda que possível a realização de procedimento licitatório, o legislador deu margem de discricionariedade ao administrador público para atuar e não realizar o certame. Outros entendem que naquelas hipóteses previstas não haveria discricionariedade, mas imposição da dispensa. Prefiro o entendimento de que sejam hipóteses de discricionariedade, pois do contrário violaria o princípio da separação dos poderes, art. 2 da CF/88, uma vez que o legislador já teria, a priori, feito juízo de conveniência e oportunidade.
Já a inexigibilidade ocorre quando não é possível a realização do certame por inviabilidade de competição, como o caso apresentado de haver fornecedor exclusivo. Trata-se de rol exemplificativo, já que em qualquer hipótese que seja inviável a competição estaremos diante de inexigibilidade de licitação.
Bons estudos!
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Licitação dispensada (art. 17): a própria lei estabelece os casos e não há discricionariedade ao administrador público.
Lei 8.666/93
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
(...)
Licitação dispensável (art. 24): ato discricionário do gestor público (TAXATIVO).
"Art. 24. É dispensável a licitação: "
Inexigibilidade (art. 25): inviável a competição (fornecedor exclusivo, serviços técnicos de natureza singular e a contratação de profissional artístico). (EXEMPLIFICATIVO).
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
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Contratação de fornecimento EXCLUSIVO = Inexigibilidade
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Colega Bruno,
É através de muita repetição que se aprende. Talvez as pessoas repitam os comentários apenas com a intenção de aprender, escrever para memorizar e até mesmo para dar uma mesma explicação com palavras diferentes. Toda contribuição é válida. Chato é aquele que perde tempo reclamando da dedicação alheia.
Bora estudar!!
\o/
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Na Dispensa existe a possibilidade de ocorrência da Licitação, contudo, de forma taxativa, o legislador enumerou situações em que a mesma não deve ser realizada, ao passo que na Inexigibilidade não existe a possibilidade jurídica da realização da Licitação.
Espero ter ajudado.
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Concordo plenamente com a colega Ana Carolina ,e toda vez que leio o povo reclamando das repetições penso como esse povo é chato!! Não leia , simples assim!
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A exclusividade torna a licitação inexigível, conforme o art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93.
Quanto às hipóteses de dispensa, vide art. 24 da referida lei.
Bons estudos!
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ERRADA
SEGUNDO A LEI 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):
A questão versa sobre inexigibilidade de procedimento licitatório ( rol exemplificativo no art 25 Lei 8666) e não de dispensa ( enumerados taxativamente "numerus clausus" no art. 24 Lei 8666) . É oportuno destacar que a inexigibilidade caracteriza-se por não haver viabilidade jurídica de competição já que somente aquele objeto atende às necessidades da Administração Pública. São exemplos: cantor consagrado pela opinião pública, fornecedor exclusivo e serviços técnicos de natureza singular.
Espero ter ajudado pessoal..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
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Lei 8666/1993
Art. 25. É inexigível (e não dispensável) a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.....
Bons estudos
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Art. 25. É inexigível (e não dispensável) a licitaçãoquando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de PROFISSIONAL de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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É até dedutível (vamos matar com menos esforço possível rsrs):
Se há produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO (não tem outro no mercado), não ha como haver competição. Logo, se não ha possibilidade de competição, a licitação é inexigíl.
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Licitação Inexigível
1. Fornecedor exclusivo
2. Serviço técnico
3. Serviço Artístico
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Fornecedor Exclusivo ---> A licitação é inexigível para aquisição de equipamento ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência por marcas.
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A questão erra ao falar " dispensa", na verdade é inexigível, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Caso a administração precise adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,diz- se que a licitação é inexigível, sendo vedada, entretanto, a preferência de marca.
GABARITO: CERTA.
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A questão erra ao falar " dispensa", na verdade é inexigível, vejam em outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação;
Caso a administração precise adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,diz- se que a licitação é inexigível, sendo vedada, entretanto, a preferência de marca.
GABARITO: CERTA.
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Questão recorrente no CESPE.
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Produto exclusivo = INEXIGIBILIDADE!
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Será inexigível a licitação no caso de:
- FORNECEDOR EXCLUSIVO:Se apenas uma empresa produz o produto que a Administração Pública deseja nãoserá possível realizar licitação, pois simplesmente não haveria ninguém paracompetir com ela.
- ARTISTA CONSAGRADO
- SERVIÇOS DE NATUREZA SINGULAR descritos no art. 13: Aqui costuma ser cobrada a exceção, portanto,não esqueça que os serviços relativos a PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO nãopoderão ser enquadrados nesse inciso para tornar inexigível a licitação.
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“As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.”
Trecho de: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks.
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Produto exclusivo = INEXIGIBILIDADE!
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Quando não há ninguém para concorrer existe é Inexibilidade e não dispensa.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição, em especial:
I - para aquisição de
materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a
contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de
natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para
os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados
os trabalhos relativos a: (Tipos de serviços que inexigem a licitação)
I - estudos
técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres,
perícias e avaliações em geral;
III - assessorias
ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização,
supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio
ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração
de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado).
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
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Haverá inexigibilidade de licitação nos casos em que houver fornecedor exclusivo de determinado equipamento.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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IneXigibilidade, lembra de XuXa, cantora e artista única.. Ou seja, apareceu X, lembra de Xuxa e será ineXigível. Não erro nunca mais. O resto é dispensável ou dispensada..
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Art. 25 da Lei 8.666 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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FORNECEDOR EXCLUSIVO = INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO. LOGO, DAR-SE-Á MEDIANTE O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE.
GABARITO ERRADO
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Haverá inexigibilidade de licitação nos casos em que houver fornecedor exclusivo de determinado equipamento.
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Existe diferença entre DISPENSA, DISPENSÁVEL e INEXIGÍVEL.
Na Lei 8.666/93 no Art. 25, fica claro que a questão se refere a Licitação Inexigível (casos em que a competição é inviável).
Força e Honra!
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A questão trata das licitações, conforme as disposições da Lei 8.666/1993:
A lei citada determina algumas hipóteses em que há dispensa de licitação. No caso apresentado, a hipótese não é de dispensa, mas sim de inexigibilidade, na qual há inviabilidade de competição. Conforme o Art 25, I, é inexigivel a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito Erradp
Não é dispensa, e sim inexigibilidade.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Inexigibilidade de licitação: inviabilidade de competição.
I- Fornecedor exclusivo;
II- Empresa/ profissional de notória especialização;
III- Serviço técnico de natureza singular e artista consagrado.
0BS: É VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA.
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seria inexibilidade, não existe concorrencia.
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Inexigibilidade Art. 25:
1) Fornecedor exclusivo;
2) Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;
3) Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).
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Licitação Inexigível é só PENSA
PE - Produtor/(Fornecedor) Exclusivo
NS - Naturaza Singular + (Serviço técnico + Notoria Especialização)
A - Artista consagrado
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Dispensa: Disgraça
Inexigibilidade: Inviável
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INEXIGIVEL > EXCLUSIVO, INVIABILIDADE, NOTÓRIA ESPECIALI...
RESSALVADO (EM DE PUBLICIDADE OU MARKENTIG)
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Casos de Inexigibilidade= competição inviável + rol exemplificativo
Fornecedor Exclusivo
Singularidade para contratação de serviços técnicos;
Notória Especialização
Artista consagrado
Licitação dispensável+ rol taxativo
Guerra
Grave pertubação
Emergência
Calamidade Pública
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Nova lei de licitações
Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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A questão trata das licitações, conforme as disposições da Lei 8.666/1993:
A lei citada determina algumas hipóteses em que há dispensa de licitação. No caso apresentado, a hipótese não é de dispensa, mas sim de inexigibilidade, na qual há inviabilidade de competição. Conforme o Art 25, I, é inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
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O que acontece quando não se exige? não ocorre a licitação. E quando se dispensa, também não ocorre?