SóProvas


ID
971581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  seguinte  item, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF).


Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo o artigo 12, § 4º, CF, "será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".
  • Não cabe a perda de direitos políticos fundamentada em decisão administrativa definitiva e sim por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    CF
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas acima, contribuo ressaltando quais os incisos se referem a 'perda' e a 'suspensão', segundo o professor Flávio Martins:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);
    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA – controverso);
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).

    Perda = é para sempre? Não. Podemos dizer que perda tem prazo indeterminado;
    Suspensão = em princípio, tem prazo determinado.
    Nos 2 casos é possível a retomada dos direitos políticos.
  • Pessoal, fiquei com dúvida.
    E no caso da pessoa perder a nacionalidade pelo fato dela ter adiquirido outra?
  • A respeito da controvérsia sobre ser caso para perda ou para suspensão quando diante do inciso IV do art. 15 da CF (recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII), “a Lei 8.239, de 04.10.1991, ao regulamentar a prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, determina que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo implicará hipótese de suspensão dos direitos políticos (e não perda, como entende a doutrina)”.
     
    Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA, 2011, p. 280.
     
    Bons estudos!
  • Questão: Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva. Errada.

    Acrescento, conforme lição dos professores de Constitucional, que a Constituição, nos citados art. 12, §4º, I e art. 15, I, não recepcionou (pela Teoria da Recepção) os parágrafos 2º e 3º do artigo 112 da lei 8.615 (Estatuto do Estrangeiro).

    Art 112 
    § 2º
    verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos neste artigo ou nos arts. 113 e 114 desta Lei, será declarado nulo o ato de naturalização sem prejuízo da ação penal cabível pela infração cometida. 

    § 3º A declaração de nulidade a que se refere o parágrafo anterior processar-se-á administrativamente, no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, concedido ao naturalizado, para defesa, o prazo de quinze dias, contados da notificação.

    Lembrando que o Estatuto do Estrangeiro estava no Edital de Escrivão, PF.

    Bons estudos!

  • Art. 15. Évedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    1. I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    2. II- incapacidade civil absoluta;
    3. III- condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos;
    4. IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou orestação alternativa, nos termos do art. 5;
    5. V- improbidade administrativa.
  • Rafael, com relação à sua dúvida, a aquisição de outra nacionalidade, de forma voluntária, também é caso de PERDA dos direitos políticos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 12, § 4º, II, "a" e "b", da CF.

    Espero tê-lo ajudado!
  • Justificativa do Cespe:

    "Errado.
    O gabarito está correto. A CF, em seu art. 15, I, admite a perda ou suspensão dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização, exigindo-se, porém, sentença transitada em julgado ("Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado."). Daí a razão pela qual não pode ser considerada correta a assertiva segundo a qual "Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva." A CF não cogita o cancelamento por decisão administrativa e a questão foi expressa ao invocar o disposto na CF e não em eventual legislação infraconstitucional. "

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Rafael da Silva, eu fiz essa prova e errei por pensar como você. Não é por via administrativa que se perde a naturalização quando se opta por outra?

    Já ficou bem claro, pelos comentários acima, que o Art. 15 da CF só prevê a forma judicial de CANCELAMENTO da naturalização. Essa é a palavra que torna o item certo. Pois no caso de se optar por outra naturalização, você não tem o cancelamento da sua, mas apenas a perda dela.

    Ps: quando se opta por outra naturalização, a perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer por via administrativa ou judicial.

    Eu sei que é meio forçar a barra, mas se o CESPE pensa assim, quem sou eu pra negar? Vou na onda dele que eu quero mesmo é passar na prova. 
    XD
  • ERRADO

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
    - cancelamento da naturalização por senteça transitada em julgado;
    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    - perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra.

    Perdido o direito político, a reaquisição só se dará através de ação rescisória. A reaquisição dar-se-á quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida.
  • Concordo com vc Allan...Muitas REPETIÇÕES desnecessárias que acabam até confundindo. Ô loco.
  • ...por sentença judicial

  • Ocorre a perda   dos direitos políticos pelo  cancelamento da naturalização por setença transitada em julgado

  • Trago a tona um questionamento: a CF prevê a perda da nacionalidade, alem do caso de  cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, na hipotese de aquisição voluntaria ( art.12 §4º II), que ocorre por mero processo administrativo. Sendo assim, de acordo com a CF e sua interpretação dada pela questão acima, esta perda voluntaria de nacionalidade não acarretaria então a perda dos direitos políticos, posto que o art.15 refere-se apenas a "sentença transitada em julgado"? Considerando que o art 14 § 2º estabelece que são inalistaveis os estrangeiros, seguramente estes não são detentores de direitos políticos, e portanto aquele que tiver sua nacionalidade perdida em decorrência de aquisição voluntária, terá consequentemente seus direitos políticos perdidos, oque se dará por decisão administrativa, portanto, e finalmente, a afirmativa da questão estaria certa.

  • Não vejo problema algum nas respostas, segundo alguns colegas - "repetidas". Costumo ler algumas até encontrar uma que explique melhor ou que complemente o sentido da outra. Portanto, quem quiser ler,  que leia; quem não quiser, siga adiante, porque ninguém é o dono da verdade!


  • Eu tb não vejo nenhum problema e faço o mesmo procedimento do colega abaixo, entretanto, o que "polui" os comentários do QC são informações que não tem nada haver, ou seja, desagrega. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


  • Acho legal o pessoal deixar vários pontos de vista. Quem comenta respondendo a questão ajuda nós!! Obrigado pessoal! 

  • " Deferida naturalização o seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial" 

    Informativo 694 STF, de 01 de fevereiro a 08 fevereiro de 2013. 

  • A questão se torna errada quando afirma que é conforme a CF,pois a classificação é doutrinária.

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão JUDICIAL definitiva.

  • o cancelamento deve ser judicial

  • Bom dia pessoal,

    só complementando o comentário da Heloisa, muito bom por sinal, é com relação ao inc. IV do art. 15, para o CESPE é caso de PERDA.

    Até mais.

  • Por sentença transitada em julgado.

  • nao criem problema onde nao existe...o erro esta em DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA...o correto seria decisao judicial transitado em julgado...

    Art. 15 ...

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Art. 12 ...

    § 4º - sera declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (naturalizado):

    I- tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • um dica...

    uma coisa q meu professor sempre fala em relação ao CESPE "responda SOMENTE aquilo q esta sendo perguntado!" caso contrario errarão a questao..

  • ERRADO

    CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

  • Seu professor está certo Paula ;)

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado enquanto durem seus efeitos!!!!!!

    GORAGEM!

  • Art 15, I - " Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado".  O cancelamento da naturalização só se dá por sentença Judicial e não por sentença administrativa.

    Coragem!!!!

  • Verdade! cancelamento da naturalizacao por sentenca judicial transitada em julgado!

  • Complementando...


    (CESPE/ PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. E

  • No Brasil NÃO HÁ o contencioso administrativo! Por isso que as decisões administrativas NÃO tem força de coisa julgada como na França.


    Vige em nosso território Brasileiro o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, o qual determina que toda decisão administrativa pode ser revista pelo judiciário.

    Mesmo no caso que exige procedimento prévio à prestação jurisdicional, como é a que decorre do artigo 217, § 1º, da Constituição Federal:

    O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei”


    E mesmo neste caso só terá força de coisa julgada no poder judiciário.

  • O cancelamento da naturalização se dará por SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • ERRADA
    Sentença transitada em julgado.

  • Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado.

  • questão marreta!

  • Errada.

    A perda se dá por decisão judicial transitada em julgado.

  • Não erro isso nunca mais. Para decorar de uma vez:

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
    suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
    julgado;

    Ou seja, precisa de julgamento do juiz. 

  • CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

    CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO: DECISÃO JUDICIAL

  • Coloquem isso na cabeça, apenas decisão JUDICIAL. A banca vai trocar - pegadinha recorrente

  • Decisão Judicial Transitada em Julgado!

  • SOMENTE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA (ADMINISTRATIVA NÃO PODE).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Apenas por decisão JUDICIAL transitada em julgado, ou seja, aquela que não cabe mais RECURSOS.

  • O erro está em dizer que a decisão é administrativa. A decisão de cancelamento de naturalização deve ser judicial com trânsito em julgado. Vale lembrar que caberá Ação Rescisória contestando essa sentença. 

  • Somente por decisão transitada em julgado!!

  • VAI UMA DICA PRA QUEM FICA RECLAMANDO DOS COMENTÁRIOS REPETIDOS. CLICA NOS MAIS UTEIS E BOLA PRA FRENTE. TEMPO GASTO RECLAMANDO É MENOS TEMPO ESTUDANDO!!!!. 

     

  • Só em processo com decisão TRANSITADA EM JULGADO!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos políticos fundamentais, em especial no que diz respeito às hipóteses de perda e suspensão do mesmo. Conforme a CF/88, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (e não por decisão administrativa definitiva). Nesse sentido:

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • ERRADO

     

    CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • PERDA 

    1. Cancelamento de naturalização por decisão judicial transitada em julgado;

    2. Dupla recusa. 

     

    SUSPENSÃO

    1. Incapacidade civil absoluta;

    2. Condenação criminal;

    3. Improbidade administrativa.

  • ERRADO

     

    Somente decisão judicial transitada em julgado, lembrando que não admite novo processo para re-naturalização.

  •  transitada em julgado

  • Processo Judicial transitado em julgado.

  • Pense também que ninguém poderia perder sua naturalização por um simples processo administrativo. Para isso exige-se o trânsito em julgado.

    Se eu estiver errado me corrijam

  • HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO:

    1- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PERDA)

    2- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA (SUSPENSÃO)

    3- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS (SUSPENSÃO)

    4- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5°, VIII (CASO PECULIAR, POIS PARA A FCC = SUSPENSÃO, CESPE = PERDA)

    5- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, §4°. (SUSPENSÃO)

    Espero ter ajudado!

    Não desistam que o melhor está por vir!

  • Somente por decisão JUDICIAL transitada em julgado.

  • Decisão judicial transitada em julgado.

    GAB. E

  • Sentença judicial transitada em julgado.

    GAB. E

  • Cancelamento da naturalização é sempre por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    É possível, inclusive, ação rescisória.

  • Errado

    Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.

    Veja que:

    Cancelamento da naturalização é sempre por meio de sentença judicial transitada em julgado.

  • DECISÃO JUDICIAL,LEITURA DE LEI SECA É MUITO IMPORTANTE...

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa

  • transitada em julgado

  • PERDA DE DIR. POLITICOS por decisão ADM? Nessa vc não me pegou CESPE, hoje nãoo!!

  • Segundo o artigo 12, § 4º, CF, "será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial

  • Como regra:

    É DIREITO CONSTITUCIONAL ?? PRECISA DE DECISÃO JUDICIAL !!

  • a CESPE tentando enganar os trouxas.

    a perda se da por  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    cai.

    OS ERROS SERVEM DE ENSINAMENTO.

  • a perda se da por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

  • admite-se a perda de direitos políticos por decisão judicial com trânsito em julgado

    Avante!

  • CF

    Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

  • Não cabe a perda de direitos políticos fundamentada em decisão administrativa definitiva e sim por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    Sò isso pronto, fim .....

  • ERRADO.

    A decisão deve ser judicial transitada em julgado.

  • Conforme a CF/88, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (e não por decisão administrativa definitiva).

  • ERRADO.

    É por decisão judicial transitada em julgado.

    CF,  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o art. 12, §4 CF, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    " A semente de todo HÁBITO é uma DECISÃO única e minúscula. Á medida que essa decisão é REPETIDA, um hábito brota e se fortalece."

  • Olá , alguém poderia me ajudar a estudar para PF ? Caso queira pfv me add no zap 16997759515
  • Errado, somente por decisão judicial definitiva.

  • Gabarito ERRADO - questão recorrente em provas CESPE, não há CASSAÇÃO dos direitos políticos no Brasil. 

  • Decisão Judicial.. somente

    gab: E .

    Avante-PCDF

  • Errado, decisão judicial.

  • A perda dos direitos politicos no caso de cancelamento da naturalização se dará por senteça judicial.

  • Decisão judicial transitada em julgado

  • ERRADO

    Artigo 12, § 4º, CF:

    "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".

  • Perda de direitos políticos:

    • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Suspensão de direitos políticos:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: COLABORADORES DO QC

  • Decisão judicial .não decisão administrativo definitivo

  • ´´E por sentença transitada em julgado, e não por decisão administrativa definitiva.

  • somente por decisão judicial

  • GABARITO: ERRRADO!

    Somente haverá perda dos direitos políticos em caso de decisão judicial transitada em julgado (CF, art. 15, I).

    Ademais, nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês (jurisdição una), é dizer, os atos administrativos não constituem coisa julgada porque sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário.

  • Decisão judicial trânsito em julgado

  • GABARITO ERRADO

    Perda:

    • Cancelamento da naturalização por sentença(JUDICIAL) em julgada
    • Recusa de obrigação a todos ou prestação alternativa

  • Gabarito: Errado

    Não é permitido a perda de direitos políticos por decisão administrativa definitiva.

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • A PERCA DOS DIREITOS POLITICOS , OCORRE APOS A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO!

    ERROU TEM PROBLEMA NÃO O CAMINHO É ESSE!

  • A perda dos direitos políticos é uma privação definitiva que se consubstancia com o cancelamento da naturalização por sentença judicial com trânsito em julgado.

  • ERRADA! POR SENTENÇA JUDICIAL, NÃO ADMINISTRATIVA. UMA PALAVRA QUE PODE MUDAR SEU FUTURO. FORÇA!

  • CASSAÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS:

    • vedado;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    • condenação criminal transitada em julgado;
    • prática de atos de improbidade administrativa;
    • incapacidade civil absoluta.

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    • cancelamento da naturalização por sentença judicial;
    • recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa (de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos políticos).
  • o erro da questão esta em decisão administrativa, o correto é sentença judicial.

  • Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

    Art. 248. O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de sentença transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional, nos termos estabelecidos no art. 12, § 4º, inciso I, da Constituição .

    Parágrafo único. A sentença judicial que cancelar a naturalização por atividade nociva ao interesse nacional produzirá efeitos após o trânsito em julgado.

  • Afirmação que estaria correta: Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão judicial definitiva.

  • GAB. ERRADO

    Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva.

    CORRETO: É SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    C.F Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

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