SóProvas


ID
971605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito às infrações penais de repercussão interestadual ou internacional (Lei n.º 10.446/2002), julgue o item seguinte.


Caso determinada contravenção penal tenha repercussão interestadual, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, proceder à sua investigação.

Alternativas
Comentários
  • Investigar contravenção não é competência da Polícia Federal, o que se presume da leitura combinada do art. 109 com o 144, da Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    Assim, se o crime for de competência da Justiça Federal, a competência investigativa é da Polícia Federal, o que não se aplica às convenções.

  • A questão está errada porque na LEI 10.446/02 – REPERCUSSÃO DE ESTADUAL E INTERNACIONAL DE CRIMES é necessário que o crime tenha repercussão interestadual ou internacional + necessidade de repressão uniforme.  A ampliação das atribuições da Polícia Federal para apurar outras infrações penais que não aquelas previstas na CF/88 somente terá lugar quando estiverem presentes dois requisitos, cumulativamente: repercussão interestadual ou internacional E NECESSIDADE DE repressão uniforme. 

  • acredito que essa questão deve ter o gabarito definitivo alterado para CORRETO.

    Ocorre que não há impedimento legal de a polícia federal atuar em casos de contravenção penal. A CF em seu art. 144, § 1º fala em "infração penal", que é gênero, enquanto que crime e contravenções penais são espécies. Um exemplo corriqueiro quanto ao tema, é em relação a atuações da polícia federal quanto a jogo do bicho, que é uma contravenção penal.

    O que não é possível é a Justiça Federal julgar casos de contravenção... Lembrem-se que a atuação da polícia federal é mais abrangente do que a competência da Justiça Federal. Ou seja, um crime investigado pela PF, não é consequência que ele seja julgado em órbita federal, pois para certas infrações a justiça estadual tem competência.
  • questão no gabarito definitivo ANULADA.

    ela não foi alterada para CORRETO, pq o edital não prevê alteração de gabaritoapenas anualação
  • Justificativa da CESPE:


    O item está correto, pois o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.446, de 2002, atendidos os pressupostos do seu caput, o Departamento de Polícia 
    Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça. Portanto, 
    nada impede que o caso a ser apurado seja uma contravenção penal.

    Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.
  • Nas hipóteses de crime contra a União será exclusiva a atribuição da polícia federal para a investigação. Já nas hipóteses de contravenção penal, de acordo com a Súmula 38, do STJ:Compete a justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Mas há uma exceção à regra imposta pela redação da Súmula, qual seja, na hipótese de o autor da contravenção possuir foro por prerrogativa de função. Por exemplo: um deputado federal praticando contravenção penal, já que ele será julgado pelo STF, o fato há de ser investigado pela polícia federal. (LFG)
  • Para o caso da contravenção penal mesmo com repercussão interestadual, é absolutamente necessária a autorização do ministro de Estado da Justiça, a qual não ficou evidenciada no texto, mas, também, não foi excluída. Para este caso seria necessário evidenciar a combinação do caput com o parágrafo único, o que não foi feito. Lembrando que os incisos dispensam o determinado no parágrafo único. Portanto, a questão está errada. No geral, excluir contravenção penal do alcance da PF também não é correto, pois sabemos que na prática ela investiga este tipo de infração penal.

    (a corrente quebra no elo mais fraco)

  • A questão prevê que PODERÁ, portanto está correta sim. É importante se observar o uso das palavras poderá e deverá, a primeira indica possibilidade, de forma que, se existir ao menos uma hipótese em que se aplica, então estará correta.

  • o fato da questao nao trazer "que exija repressao uniforme" ja nao classificaria ela como ERRADA?

  • NÃÃO Filipe!

     

    O item está correto, pois o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.446, de 2002, atendidos os pressupostos do seu caput, o Departamento de Polícia  Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça. Portanto,  nada impede que o caso a ser apurado seja uma contravenção penal.Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.

  • Questão totalmente errada. A palavra "poderá" abre a possibilidade do DPF realizar investigações em outros casos, mesmo sem autorização do Ministro da Justiça.

    Se nota um via de mão dupla, com ou sem autorização do Ministro da Justiça, a frase com a palavra "poderá".

    Em virtude desse ocorrido, opta-se pela anulação da proposição.

  • Acredito que o item estaria errado. Esse item se refere ao parágrafo único da lei em questão.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça

    Acredito que esteja errado pelos seguintes motivos:

    I - O DPF não pode, por si só, decidir proceder investigação, sendo necessária autorização do Ministro da Justiça, segundo a letra da Lei, e a questão não menciona isso.

    II - Em nenhum momento a questão fala que essa determinada contravenção penal "exigiu repressão uniforme" (que é um dos pressupostos exigíveis). Tampouco se refere ao caput (que talvez pudesse eximir a banca de mencionar um dos pressupostos, deixando esse conhecimento a título do candidato).

  • O Ministério da Justiça poderá determinar ou autorizar que a Polícia Federal investigue OUTROS CASOS que tenham repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo da responsabilidade dos outros órgãos de segurança pública, certo?

    Já o caput do art. 1º nos diz que a Polícia Federal poderá investigar as “seguintes INFRAÇÕES PENAIS”, “dentre outras (infrações penais)”:

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, DENTRE OUTRAS, das seguintes infrações penais:

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

    De acordo com a teoria geral do crime, o gênero infração penal compreende duas espécies:

    (1) CRIME

    (2) CONTRAVENÇÃO PENAL

    Materialmente falando, a contravenção penal é considerada uma infração penal que gera consequências menores e punida com sanções menos graves.

    Assim, é CORRETO dizer que a Polícia Federal poderá proceder à apuração de contravenção penal com repercussão interestadual, desde que haja autorização ou determinação do Ministro de Estado da Justiça.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: no gabarito preliminar, a banca CESPE considerou a assertiva INCORRETA, tendo sido considerada posteriormente CORRETA pela banca. Contudo, o edital admitia apenas a anulação de questões nesse caso, de modo que a banca assim o procedeu. Veja a justificativa da banca:

    "O item está correto, pois o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.446, de 2002, atendidos os pressupostos do seu caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça. Portanto, nada impede que o caso a ser apurado seja uma contravenção penal.

    Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação."

  • Essa assertiva tem uma série de problemas. Primeiramente a Lei nº 10.446/2002 nada diz acerca de contravenções penais, mas apenas de infrações penais. Diga-se de passagem que a Súmula nº 38 do STJ determina que “Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”. Além disso, mesmo que fosse uma infração penal, a repercussão interestadual não é, por si só, suficiente para que a Polícia Federal possa investigar, pois é necessário que essa repercussão exija repressão uniforme.

    Por último, a menção aos demais órgãos de segurança pública omitiu a informação de que seriam os órgãos estaduais, em especial as polícias militares e civis dos estados envolvidos. Por conta dessa confusão, a banca terminou anulando a questão...

    GABARITO: ANULADA

    ESTRATÉGIA: Paulo Guimarães, Thais de Assunção (Equipe Marcos Girão)

  • Para mim o texto não deixou claro a exigência da repressão uniforme...

  • Certo.

    Essa questão acabou sendo anulada por essa banca, mas eu resolvi trazer para nosso estudo para lembrarmos que a lei fala em infração penal (crimes e contravenções) e não somente crimes.

    O gabarito preliminar trouxe o item como errado, porém após recursos a banca reconheceu que o item estava certo e teve que anular por uma previsão em edital.

    Sendo assim, se vier em sua prova, saiba que o item estará correto.

    Comentário do Prof. Péricles Mendonça

  • Justificativa do CESPE: O item está correto, pois o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.446, de 2002, atendidos os pressupostos do seu caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça. Portanto, nada impede que o caso a ser apurado seja uma contravenção penal. Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.