-
certa
Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
§ 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.
§ 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.
Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.
fonte:http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-leis-especiais/
bons estudos
a luta continua
-
Lei 6.815/90 - LEI DO ESTRANGEIRO - TÍTULO VII - DA DEPORTAÇÃO
Art. 58.A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.
Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.
Questão CERTA => pois a lei também admite que o estrangeiro seja deportado para um país que aceite recebê-lo.DEPORTAÇÃO => não tem nada haver com crimes. DEPORTAÇÃO É UMA QUESTÃO ADMINISTRATIVA: falta de documentação; ficar no país além do prazo permitido por lei e etc.
-
No trecho "poderá ser deportado para outro país que não o de sua nacionalidade ou procedência." dá a entender que o estrangeiro poderá ser deportado para qualquer lugar menos para o país de sua nacionalidade, Nesse ponto poderá confundir na escolha da resposta na hora da prova.
ATENÇÃO
-
Deportação - Saída Compulsória (em regra) do ILEGAL. (ou daqueles que sendo legal, exercer atividade diversa do que foi permito na entrada). Expulsão - do estrangeiro LEGAL que atentar contra segurança nacional (vadiagem ou a mendicância).
-
Sabe aquela sensação de que "está faltando uma opção a mais, mas você não se lembra exatamente de qual seja, mas sabe que ela existe?! ...então...esse cara foi eu agora aqui ao responder a questão!"
... espero estar com a memória afiada no dia da prova e lembrar de flashes desse tipo!
Realmente, a leitura da Lei na sua íntegra nos deixa em outro nível mesmo..... apesar de tal lei ser "grande", se ler 1x bem lido, vale a pena! Afinal de contas, a dor é temporária, né?! Vamo q vamo
Bons estudo!
-
Fundamentação - No que tange ao país de
destino, a Lei 6.815/80 dispõe no art.
58, parágrafo único: “A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou
de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”. Dá-se
direito de opção ao deportando.
Ainda em relação a
deportação a Lei 6.815/80 dispõe o
seguinte: Art. 57 - Nos casos de entrada
ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do
território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua
deportação. § 1º Será igualmente
deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, § 1º, §2º
do artigo 104 ou artigo 105, § 2º Desde que conveniente aos
interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do
prazo de que trata o caput deste artigo.
Correto
-
Prisão de Abadia pela Policia Federal. Apesar de Colombiano foi deportado para os Estados Unidos.
-
Amanda, por isso devemos tomar muito cuidado com as palavras: pode e deve - dentre outras mais, é claro.
-
Deportação
- É um procedimento administrativo, não passando pelo Judiciário.
- Será deportado para seu país de origem ou nacionalidade ou para outro que queira recebê-lo.
- Só poderá ser deportado o estrangeiro que pode ser extraditado.
- Não é pena. Trata-se de um controle administrativo daqueles que ingressam irregularmente ou permancem irregulares, ainda que tenham entrado regularmente.
-
Gab. CERTO
Lei 6.815/80, art. 58, parágrafo único: “A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, OU PARA OUTRO que consinta em recebê-lo”.
-
Não existe a REGRA da ILEGALIDADE do expulso, quando trata-se de DEPORTAÇÃO. Pois, o extrangeiro em grande parte das deportações entra LEGAL e fica irregular durante a permanência, e por isso é deportado.
Essa suposta regra é excelente em atrapalhar o candidato.
-
Art.58
Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.
-
Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
-
ATENÇÃO, PESSOAL!!
O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17 !!!!!
Bons estudos!
-
como eu faço pra filtrar esse raio de matéria nesse site?
Por favor se alguém souber me fala no privado..... obrigado!
-
Alexandre Moreira
Direito -> Legislação Federal -> Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Infelizmente só tem 2 questões que eu encontrei.
Bons estudos.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Gabarito Certo
Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17. No caput das MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA do imigrante, ele considera que pode ser DEPORTADO, REPATRIADO OU EXPULSO.
E no caput deste capítulo menciona que estes três podem ser devolvidos para o pais de nacionalidade (ou de sua procedência ou para outro pais que o aceite em observância aos tratados os quais o Brasil faz parte.
MAS ATENÇÃO: Repatriados DEVEM SOMENTE ser devolvido ao pais de sua nacionalidade (ou de sua procedência).
-
Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
-
Será deportado o estrangeiro que entra no território nacional de forma irregular, bem como aquele que entra regularmente, mas que tenha sua estadia considerada irregular posteriormente.
Para qual localidade será ele será deportado?
(I) Para o país de sua nacionalidade
(II) Para outro que o aceite
Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
Assim, acerta a questão ao afirmar que o deportando não será necessariamente reconduzido para o seu país de origem, já que ele poderá ser levado a outro país que o aceite.
Resposta: C
OBS: Questão marcada como desatualizada, mas que pode ser considerada CORRETA em face da Lei de Migração!