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ID
972226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.

Os tributos não têm apenas finalidade fiscal, que é arrecadar recursos para o Estado, pois algumas espécies tributárias têm finalidade extrafiscal, que tem o escopo de estimular ou desestimular o uso ou consumo de determinados produtos ou mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, em uma de suas classificações, os tributos podem ser:

    Fiscais -
    É a regra, onde são criados para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

    Parafiscais - São as contribuições cobradas por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

    Extrafiscais - Quando a intenção da cobrança vai além da simples arrecadação tributária, essa espécie de tributo visa corrigir anomalias existentes no mercado. Exemplo: IPI mais elevado para bebidas alcoolicas e cigarros e mais reduzido para alimentos essênciais como arroz e feijão.

  • certo.Os mesmos impostos que são exceção ao Princípio da Legalidade, podem ser utilizados com função extrafiscal: II; IE; IPI; IOF; CID-CombustívelDemais outros que também podem ser utilizados como extrafiscais: ITR, IPVA TaxasObs.: Taxa de Iluminação Pública não é extrafiscal.
  • Aproveitando o enunciado...
    Quanto à natureza jurídica do tributo, configura RECEITA PÚBLICA DERIVADA. As receitas públicas derivadas são aquelas que remuneram serviço público essencial. Decorrem, pois, de atividade típida de Estado.
    O outro tipo de receita pública, contrapondo-se às receitas públicas derivadas, são as ORIGINÁRIAS, que remuneram serviço público de caráter não essencial; logo, atividade atípica de Estado - são as receitas públicas empresarial (tarifa ou preço público) e patrimonial (autotutela do patrimônio do poder público).
    Ser o serviço essencial ou não essencial é critério legal -  a sujeição é política e não técnica.
    Ambas, receitas públicas originárias e derivadas, são espécies do gênero Receita Pública. Esta, a Receita Pública, a modalidade de INGRESSO ou ENTRADA PÚBLICA cuja receita não retorna a orígem. Outra modalidade de ingresso público são os ingressos indevidos, impróprios ou empréstimos.


    Bons estudos!
  • Segundo as classificações doutrinárias dos tributos, quanto à finalidade, podem ser:

    a) fiscais: finalidade arrecadatória (IR, IGF, IPVA, ICMS, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS, IEG, empréstimos compulsórios)

    b) extrafiscais: finalidade interventiva (II, IE, IPI, IOF, ITR, CIDE)

    c) parafiscais: finalidade arrecadatória para atividades específicas (contribuições sociais e corporativas)


    valeu e bons estudos!!!
  • Com efeito, na palavras de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 5ª ed., 2011, pp. 43/44):

    "Assim, existem tributos cuja finalidade principal é fiscal, ou seja, arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos (ex.: ISS, ICMS, IR etc.). Há tributos, contudo, que têm por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica. É a finalidade extrafiscal (como nos exemplos citados, no IOF, no IE, no ITR etc. - em momento oportuno será detalhada a maneira como estes e outros tributos são utilizados forma extrafiscal).
    (...)
    Ao lado dessas duas finalidades (fiscal e extrafiscal), a doutrina cita uma terceira, em que, na realidade, objetiva-se também a arrecadação. A diferença reside no fato de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias, que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária (hoje parte da Receita Federal do Brasil), eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação."
  • Correto, um exemplo prático é o IPI, quando o governo baixou o imposto para aumenta o consumo.

  • Apenas complementando, também é possível exemplificar com o Art. 153, §4, I da CF - "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas."

  • art 65,CTN

  • GABARITO CERTO

    GABARITO CERTO

    GABARITO CERTO

  • GABARITO CERTO

    GABARITO CERTO

    GABARITO CERTO

  • Certo. Ex: cigarro. R$10 o maço do Marlboro tem 82% de carga tributária sendo 45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 26% de ICMS.

    Fox é uma desgraça!

  • Questão correta. Vamos relembrar:

    Quanto à função, os tributos podem ser:

    Fiscal;

    Extrafiscal;

    Parafiscal

    Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal. Em tese, todos os tributos possuem a função fiscal, visto que resultam em arrecadação para os cofres públicos. Conforme relatado, não há nada que impeça que os tributos possuam mais de uma função simultaneamente. Dessa forma, para que possamos realizar essa classificação, precisamos conferir a função preponderante.

    Quando o tributo é utilizado com a intenção principal de intervir na economia e/ou no comportamento da sociedade, considera-se que o tributo tem função extrafiscal. Nesse caso, o poder público não tem como finalidade primordial da tributação a arrecadação de recursos. A arrecadação é uma consequência secundárias dos efeitos da tributação. A real intenção do poder público é realizar uma intervenção econômico-financeira e/ou social, portanto, exatamente nos termos sugeridos pela questão.

    Aproveitando, vamos relembrar do que se trata a função parafiscal do tributo:

    Os tributos que são denominados parafiscais são aqueles que não tem como objetivo principal promover a arrecadação de recursos (função fiscal) para o poder público ou realizar intervenções na economia e/ou sociedade (função extrafiscal). Eles são aqueles que são instituídos pelo poder público, mas sua arrecadação é destinada às instituições que desenvolvem atividade de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é a arrecadação de outra entidade que não a instituidora do tributo.

    Resposta: Certa