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ID
972232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das espécies de tributo.

Ao contrário do que ocorre com os impostos, as taxas são conhecidas como tributos não-vinculados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    “A taxa, espécie de tributo vinculado, tendo em vista o critério jurídico do aspecto material do fato gerador, que Geraldo Ataliba denomina de hipóteses de incidência (Hipótese de incidência tributária, Ed. Rev. dos Tribs. 4. ed., 1991, p. 128 et seq.), ou é de polícia, decorrente do exercício do poder de polícia, ou é de serviço, resultante da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II).

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201379

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só para acrescentar... 

    O imposto, em regra, é um tributo não vinculado, ressalvadas as exceções constitucionais:

    art. 167, IV, CF -  São vedados:
                                  IV- a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manuntenção e desenvolvimento do ensino e a para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXii, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no art. § 4o deste artigo;


    Esse é o princípio da não afetação/ vinculação dos impostos abordado em AFO.



    Resumindo o art. 167, IV:

    REGRA:
    Imposto = receita orçamentária de livre apreciação (não vinculada) 


    EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS:
    Salvo = vinculação do Imposto --> órgão, fundo ou despesa nas seguintes situações:

    - IR e IPI para  FPE e DF e FPM ( utiliza-se a arrecadação do IR e do IPI para formar o  fundo de participação dos estados, DF e Municípios)

    - Saúde

    - Educação

    - Administração tributária

    - Garantia a AROs (antecipação de receitas orçamentárias)

    - Garantia ou contragarantia à União

    - Pagamento de Débitos para com a União
     

  • Tributos vinculados ou contraprestacionais: são aqueles cujo fato gerador ocorre em função de alguma atividade estatal relativa ao contribuinte.O contribuinte demanda uma ação estatal e a partir dela, tem-se a ocorrência do fato gerador do tributo. Seu fato gerador é um fato do Estado.

    Ex.: Taxas e contribuições de melhoria

    Tributos não vinculados: são os que surgem devido a alguma ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do Estado. Seu fato gerador é um fato do contribuinte.

    Ex.: Impostos

    Fonte: Direito Tributário Descomplicado - George Firmino