Tributos vinculados ou contraprestacionais: são aqueles cujo fato gerador ocorre em função de alguma atividade estatal relativa ao contribuinte.O contribuinte demanda uma ação estatal e a partir dela, tem-se a ocorrência do fato gerador do tributo. Seu fato gerador é um fato do Estado.
Ex.: Taxas e contribuições de melhoria
Tributos não vinculados: são os que surgem devido a alguma ação do próprio contribuinte, independente de qualquer ação do Estado. Seu fato gerador é um fato do contribuinte.
Ex.: Impostos
Fonte: Direito Tributário Descomplicado - George Firmino