rafael,
eu creio que a razão do erro do item d seja esta:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
enquanto o enunciado da alternativa diz:
d) não podem intervir em seus Municípios, exceto para assegurar a observância de quaisquer princípios constitucionais.
Ou seja, as exceções estão enumeradas acima, dentre as quais se inclui a observância de princípios da Constituição Estadual (IV).Além disso, não é essa a única exceção, como sugere o enunciado do item.
também não concordo com a alternativa B. ela diz que 'podem intervir', isso faz supor uma regra geral, quando a regra é que não podem intervir, exceto nos casos expressamente elencados no artigo 35.