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ID
97225
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Organização do Estado, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que os Estados federados

Alternativas
Comentários
  • segundo o art. 35, cf/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Alternativas a, c, e - Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • LETRA A - ERRADO - O Art. 18/Parág.3º da CF já inicia dizendo que isso possível.LETRA B - CERTO - A regra é a da NÂO INTERVENÇÂO, porém eles podem intervir em alguns casos nos Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal. Art.35 da CF.LETRA C - ERRADO - O Art. 18/Parág.3º da CF diz que essa subdivisão, incorporação ou desmembramento será apenas para formar outros estados ou Territórios Federais.LETRA D - ERRADO - As Hipóteses em que os estados podem interferir no municópis estão todas listada no Art.35 da CF.LETRA E - ERRADO - Idem a letra c.
  • 1. A U intervém nos E, no DF e nos M de Territórios Federais;2. Os E intervém nos M que os integram;3. O DF e os M não realizam intervenção, por absoluta impossibilidade material;4. Os T, por não possuírem autonomia, não realizam nem sofrem intervenção
  • Entre os itens "b" e "d" podem surgir dúvidas para quem não tem tanta afinidade com o Direito. Então vou tentar explicar o erro do item "d" suscintamente: esse item está errado pela generalização indevida com a utilização do termo "quaisquer". Tudo bem que os princípios constitucionais são os mais importantes e tem peso extra no nosso ordenamento jurídico, mas não são quaisquer princípios que ensejarão uma intervenção de Estado em município, caso contrário, constantemente teríamos Estados invervindo em municípios pelas mais diversas causas, visto que não é raro encontrar ofensas a princípios constitucionais dentro dos municípios.

    Uma generalização assim poderia gerar perseguições políticas. Governador Fulano não gosta de Prefeito Sicrano e tenta uma intervenção Estadual dentro do município alegando ofensa a um princípio constitucional qualquer. Isso seria absurdo.

    Os princípios que ensejam a Intervenção (tanto da União sobre Estados/DF quanto de Estados/DF e União sobre municípios) estão precisamente enumerados na CF.

  • Segundo a CF/88, a criação de um Território, a partir do desmembramento de parte do território de um Estado, far-se-á por lei complementar, aprovada no Congresso Nacional, após aprovação da criação do Território, em plebiscito, do qual participa apenas a população diretamente interessada, sendo obrigatória, ainda, a audiência da Assembléia Legislativa do Estado.

  • rafael,
    eu creio que a razão do erro do item d seja esta:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    enquanto o enunciado da alternativa diz:

    d) não podem intervir em seus Municípios, exceto para assegurar a observância de quaisquer princípios constitucionais. 
    Ou seja, as exceções estão enumeradas acima, dentre as quais se inclui a observância de princípios da Constituição Estadual (IV).Além disso,  não é essa a única exceção, como sugere o enunciado do item.


    também não concordo com a alternativa B. ela diz que 'podem intervir', isso faz supor uma regra geral, quando a regra é que não podem intervir, exceto nos casos expressamente elencados no artigo 35. 
  • A LETRA B ESTARIA CORRETA POR EXCLUSÃO, PORÉM DEVE-SE RESSALTAR QUE ELA NÃO É CLARA NO QUE  PEDE, JÁ QUE A REGRA GERAL É A DE NÃO INTERVENÇÃO. COMO ELE ESTA FORMULADA LEVE A CRER AO CONTRÁRIO.
    ESSA É A CESPE!
  • RETIFICANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR. FOI A FCC E NÃO A CESPE QUE FORMULOU A QUESTÃO.
    BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Dica para quem esta confundindo que no que o ente pode subdivir-se , anexar-se e etc.

    Só o território Federal que poderá ser outro município ou Estado.

    Art. 18-

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Os demais só, conforme a sua constituição: Estado para Estado e Município para Município.


     

  • a) não podem proceder a uma incorporação entre si, com o objeto de anexarem a outro Estado.

    ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) podem intervir em seus Municípios, salvo naqueles existentes nos Territórios Federais, caso em que a União é quem poderá intervir.

    CORRETA. Interpretei que o verbo “podem” não está transmitindo um dever, mas sim uma possibilidade. A partir do caput do art. 35 que diz “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando”, concluímos que, POR REGRA, os Estados não interferem nos Municípios nem a União nos municípios localizados em Território Federal, mas há hipóteses em que o Estado intervirá intervir nos Municípios e há casos em que a União intervirá em Territórios Federais. Por outro lado, não há possibilidade dos Estados intervirem nos Municípios existentes nos Territórios Federais, pois, nesse caso é a União quem poderá intervir.

    c) podem subdividir-se para formarem outros Municípios, inclusive na região metropolitana.

    ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    d) não podem intervir em seus Municípios, exceto para assegurar a observância de quaisquer princípios constitucionais.

    Essa hipótese não está prevista nos incisos do art. 35.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios... exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    e) não podem desmembrar-se para a formação de Territórios Federais, visto que sua criação é de competência da União.

    ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     
    Gabarito: Letra B
  • Quero me preparar para o concurso do Banco do Brasil escriturário
  • palavra chave " quaisquer" princípios constitucionais