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ID
972412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes:

O transporte por meio de condutos de gás natural que se originam da Bolívia e chegam até as capitais brasileiras é uma atividade que se constitui monopólio da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivadosbásicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, depetróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Art. 177. Constituem monopólio da União: 
     


    “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes.

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 



  • CF/88, Art. 177. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • Caros amigos:
    Sempre bom lembrar, transporte sim monopólio da União, porem sua distribuição não. Abraços Netto.
  • Acrescentando:

    Art. 25

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • Gabarito: Correto.

    Constituição Federal:
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    (...)
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • CERTO

    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Para acrescentar, trago alguns dispositivos que podem confundir o candidato:

    EM RELAÇÃO AO ESTADOS:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    EM RELAÇÃO À UNIÃO:

    Art.20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Bons estudos!

  • Não confundir com so serviços locais de gás canalizado. Nesses casos a competência seria dos estados.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
     

     

  • Conforme Art. 177, IV c/c Art. 20, § 1º, todos da CF/88, o transporte de gás natural de qualquer origem é de competência da União. Aos Estados cabe a exploração diretamente, ou mediante concessão, de serviços LOCAIS de gás canalizado.

  • Monopólio da União:


    -transporte marítimo: somente produto de origem nacional

    -transporte por conducto: QUALQUER origem.