-
B- errada
Cabe aos Estados e não aos Municípios. Art.25,§2°,CF
-
Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
-
Dispõe o artigo 29 da CF: o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos ...
-
Art. 21. Compete à União
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
errei e fiquei na bronca
-
Essa questão no meu ponto de vista deveria ser anulada, pois a duas questões corretas; alternativa A e D.
Alternativa A; art.21 inc.XIV.
Alternativa D; art.21 inc.XXII.
Me corrijam se eu estiver errado.
-
A questão pede a alternativa incorreta, logo letra B, pois sobre gás canalizado a competência é do Estado.
-
Amigo Renne Correia, a questão pede a alternativa incorreta, somente a letra B está incorreta.
-
Justificativa dos itens (a), (c), (d) e (e) e correção do item (b):
(a) Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal. CORRETO. Art. 21, XIV, da CF/88.
(b) Os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória. ERRADO. Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(c) Os Municípios brasileiros regem-se por suas respectivas leis orgânicas. CORRETO. Art. 29, da CF/88.
(d) Compete à União executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. CORRETO. Art. 21, XIV, da CF/88.
(e) É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores da marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. CORRETO. Art. 23, X, da CF/88.
-
Não cansam de perguntar sobre gás canalizado, enquanto vários estados nem gás canalizado tem, como o meu.
-
errar questão fácil por falta de atenção dá um desanimo FDD
CORRETA: B
Os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória. ERRADO. Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
a) correta
Conforme art. 22, XIV: Compete privativamente a União legislar sobre: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio do fundo próprio.
b) incorreta
Quem pode explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação, são os Estados. Conforme art. 25 §2
c) correta
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição os respectivo estado [...]
d)correto
Conforme art. 22, XXII: Compete privativamente a União legislar sobre: executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
e) correto
Conforme art. 23, : É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
-
Gás canalizado = estado.
-
cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, e os municípios reger-se-a por lei orgânica.
-
Art. 21-Compete à União:
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
-
B) competência estadual e não municipal
-
Li rápido não peguei o incorreta! :| mas cabe aos estados e não aos municípios!
-
Gás canalizADO -->EstADO
Gás natural -->União
-
GAB: B
-
Cabe aos Estados membros explorar diretamente mediante concessão os serviços de gás canalizado, os Municípios não possuem tal atribuição!
-
Incorretaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
-
CABE AOS ESTADOS - NÃO AOS MUNICÍPIOS
GÁS CANALIZADO
-
Gab. B. Compete aos Estados e não aos municípios como diz a questão
-
Incorretaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa :(
-
Ah vai se fuder. EU ODEIO QUESTÃO QUE PEDE INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
-
FILHA DA PUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUT@@@@@@@@@@@@@@@AAAAAAAAAAAAAAAAAAA
MANO O CARA COMEÇA PROCURANDO O ERRADO, AÍ NO DECORRER DO PENSAMENTO, DO NADA, COMEÇA A PROCURAR A CERTA
-
Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO LETRA ''B''
-
Gás canalizado função dos estados
-
INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
GÁS----> REGIÃO
-
GÁS CANALIZADO>>>>>> ESTADO!!!
-
GABARITO: B
"Gás canalizADO é serviço do EstADO"
-
A
Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.
- A UNIÃO ORGANIZA, PORÉM NÃO MANDA NAS INSTITUIÇÕES CITADAS...
B
Os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.
- GÁS CANALIZADO --- ESTADO
C
Os Municípios brasileiros regem-se por suas respectivas leis orgânicas.
- LEIS ORGÂNICAS APROVADAS EM "DDD"
- DOIS TURNOS;
- DOIS TERÇOOS DA RESPECTIVA CÂMARA;
- DEZ DIAS DE INTERSTÍCIO MÍNIMO.
D
Compete à União executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
- POR MEIO DA POLÍCIA FEDERAL
- Art. 144, § 1º, III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
E
É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores da marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
- DISPENSA COMENTÁRIOS;
- BIZU: COMUM --- COMUNICÍPIO
-
Inicialmente, se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização Político-Administrativa do Estado.
Sabe-se que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).
O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.
A Capital Federal é Brasília, nos termos do artigo 18, §1º, CF.
A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.
A autonomia dos Estados-membros caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito no exercício da competência tributária).
A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.
Feitas as considerações gerais sobre o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma introdução, passemos à análise das assertivas, onde podemos abordá-lo um pouco mais, deve ser assinalada aquela que contém uma informação INCORRETA.
A – CORRETA – Literalidade do art. 21, inciso XIV, da CRFB/88.
B – ERRADA – Nos termos do art. 25, §2º, CRFB/88,
cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
C – CORRETA – Art. 29, da CRFB/88.
D – CORRETA – Art.21, inciso XIV, CRFB/88.
E – CORRETA – Art.23, inciso X, CRFB/88
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
-
º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
gás canalizado - Estado
gás natural - União