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ID
972901
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à causa de extinção da punibilidade pela prescrição, assinale a afirmativa correta.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudências do STJ a sentença penal recorrível interrompe o prazo prescricional para todos os réus, inclusive em relação àqueles que foram absolvidos.

  • Alternativa a) Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:

    Inciso I - Pelo recebimento da denúncia ou da queixa. 


    Alternativa b) Súmula 220, STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


    Alternativa e) http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=altera%E7%E3o+estatuto+do+idoso&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO

    AVENTADA APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO. NECESSIDADE DE ADOÇÃODO LIMITE DE IDADE DE 60 (SESSENTA) ANOS PARA FINS DE REDUÇÃO DOPRAZO PRESCRICIONAL. NÃO ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL PELA LEI N.º10.741/2003. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O Estatuto do Idoso, ao considerar como idosa a pessoa a partirde 60 (sessenta) anos de idade, não alterou o artigo 115 do CódigoPenal, que prevê a redução do prazo prescricional apenas quando oacusado é maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentençacondenatória. Precedentes do STJ e do STF.2. Não tendo transcorrido 8 (oito) anos entre os marcosinterruptivos do prazo prescricional, inviável o reconhecimento daprescrição da pretensão punitiva, como pretendido na impetração.3. Habeas corpus não conhecido.

  • AH MISERAVI, pega RATÃO!

       

     a)Oferecida RECEBIDA a denúncia ou a queixa, o prazo prescricional é interrompido.  

        

     b)A reincidência aumenta em 1/3 o prazo da prescrição, após o trânsito em Julgado, antes não considera! 

       

     c) A publicação da sentença condenatória interrompe o prazo da prescrição para todos os acusados, inclusive para aqueles que foram absolvidos e o Ministério Público apelou.

       

     d)Estando o acusado preso preventivamente, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. Estar preso preventivamente continua a contar o prazo prescricional.

       

     e)Segundo o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, com o advento da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), incide a regra do Art. 115 do Código Penal (redução do prazo prescricional de metade) quando o acusado possui 60 >70 anos quando da sentença.

  • ART 117 IV CP

  • Resposta da C: art. 117, IV cc §1º

  • FCC e FGV, adora um clic bite ...coloca a resposta armadilha na letra A

  • b) A reincidência aumenta em 1/3 o prazo da prescrição. (qual o erro desta alternativa??? Penso que nem incompleta poderia estar, pois realmente aumenta o prazo, não disse que seria de todas ou de qualquer tipo)

  • A reincidência aumenta em 1/3 o prazo da prescrição EXECUTÓRIA. 

  • sai, demônio!

  • GABARITO C)

    A) RECEBIDA a denúncia.

    B) A reincidência DIMINUI em 1/3 o prazo de prescrição.

    C) CORRETA

    D) Estando o acusado preso preventivamente, não há que se falar em prescrição da pretensão EXECUTÓRIA.

    E) ... acusado possui 70 ANOS quando da sentença.

  • A reincidência na prescrição da pretensão executória (PPE) aumenta o prazo prescricional.  

     

    É o que diz o art. 110, do Código Penal: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória (PPE) regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se AUMENTAM de um terço, se o condenado é REINCIDENTE“. 

     

    CUIDADO!

     

    Não confunda com a prescrição da pretensão punitiva (PPP), que é aquela que ocorre antes da sentença condenatória transitada em julgado. Quando ainda não se tem a pena definitiva, esta deve ser regulada pela pena máxima cominada ao delito, nos termos do art. 109, do CP. 

     

    Na PPP, a reincidência não interfere no prazo da prescrição, diferentemente da PPE.  

     

    É o que diz a súmula 220 do STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

  • Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

     Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Súmula 220, STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

           Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  

  • A assertiva "C" está consoante o §1º do art. 117, CP.

  • Quanto ao erro da letra B:

    a) A reincidência somente aumenta os prazos da prescrição da pretensão executória

    b) Súmula 220 do STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva

    c) É inaplicável o aumento de um terço no prazo da prescrição da pretensão executória da pena de multa, quando esta é a única prevista ou a única aplicada,

  • Se eu faço essa prova,no penal,teria errado quase todas.

  • questão bem complexa para o cargo.

  •  a) oferecida a denúncia ou queixa, prazo prescricional é interrompido

     ERRADO, Art. 117, I - A interrupção da prescrição é dada pelo RECEBIMENTO (não pelo oferecimento) da denúncia ou queixa, o prazo prescricional é interrompido

     

     b) a reincidência aumenta em 1/3 o prazo da prescrição

     ERRADO, Súmula 220, STJ - A reincidência NÃO INFLUI no prazo da prescrição da pretensão punitiva

     c) A publicação da sentença condenatória interrompe o prazo da prescrição para todos os acusados, inclusive para aqueles que foram absolvidos e o Ministério Público apelou

     CORRETO, Art. 117, VI - pela publicação da sentença

     d) Estando o acusado preso preventivamente, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva

     ERRADO, NÃO CONSTA no Art. 117 - prisão preventiva continua a contar o prazo prescricional

     e) Segundo o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), incide a regra do Art. 115 do Código Penal (redução do prazo prescricional de metade) quando o acusado possui 60 anos quando da sentença

     ERRADO, Art. 115 - REDUÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - são reduzidos os:

     I - Menor de 21 anos na data da sentença

     II - Maior de 70 anos

  • A previsão de aumento de 1/3 aplica-se apenas para a prescrição da pretensão executória. Não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva, conforme Súmula 220 do STJ.