SóProvas


ID
972913
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após com animus necandi esfaquear por diversas vezes seu vizinho somente pelo fato dele ter vibrado com o gol do seu time de coração, Juliano se arrepende e leva a vítima para o hospital sendo a mesma salva por força do atendimento médico realizado. Todavia, em razão das lesões causadas, a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por 40 dias, o que foi reconhecido por laudo médico complementar.Diante deste quadro, Juliano deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art-15 CP. " O agente que , voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza , só responde pelos atos já praticados."

  • Alternativa C.

    De acordo com o art. 129 do CP, § 1º, I, será lesão corporal grave se da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem resultar incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • O caso é de Arrependimento eficaz, chamado pela doutrina de tentativa qualificada.

    O agente após esgotar todos os atos de execução ele se arrepende, e passa a buscar meios para impedir que o resultado anteriormente querido ocorra. Observa-se que o arrependimento foi eficaz e por questões de politica criminal ele só responderá pelos atos praticados.
  • No caso, Há o o arrependimento eficaz, também chamado por Von Lizt de ponte de prata,  em que o agente busca meios para evitar que o crime se consume.

    É um beneficio de politica criminal, na tentativa de beneficiar aquele que desiste, ou no caso, se arrependa da pratica do crime.

        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.



    O beneficio é que o agente responderá apenas pelos atos praticados, no caso, lesão corporal de natureza grave, vez que houve o risco de vida.

      Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 1º Se resulta:

      II - perigo de vida;


  • Ponte de prata é o arrependimento posterior, e não o arrependimento eficaz.
    A Ponte de ouro que é o arrependimento eficaz e a desistência voluntária.

  • Opção correta: c) responder por lesão corporal de natureza grave. 

  • Correta: C responder por lesão corporal de natureza grave.

  • Animus necandi: "Termo em latim que significa dolo, vontade, é a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa".

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/animus%20necandi/


    É caso de arrependimento eficaz: Art. 15 CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Caso de arrependimento eficaz + lesão corporal + natureza grave por ter a vítima ficado incapaz para ocupações habituais por mais de 30 dias.


    Lesão corporal de natureza grave

    Art. 129 § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

      IV - aceleração de parto:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

      I - Incapacidade permanente para o trabalho;

      II - enfermidade incurável;

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

      IV - deformidade permanente;

      V - aborto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Animus necandi =Intenção de matar.

  • Gab. B

    Apesar da vontade inicial de Juliano ser o homicídio ele só será responsabilizado pela lesão corporal grave, pois de livre vontade ele socorreu vizinho, isso configura o arrependimento eficaz e o agente só será culpado pelos atos praticados (objetivo) e não pela sua vontade inicial (subjetivo).

     lesão corporal natureza grave = vítima ficado incapaz para ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Considerando que juliano, após esfaquear a vítima com animus necandi (ânimo homicida ou intenção de matar), arrependeu-se e a socorreu, levando-a ao hospital, não poderá responder por tentativa, tendo em vista uq edeverá ser beneficiado pelo arrependimento eficaz (art. 15, segunda parte do CP). Não deverá o agente, nesse caso, responder por tentativa do crime inicialmente executado, mas, sim, pelos atos já praticado. Também não será caso de absolvição


    Tendo a vítima, em razão das lesões sofridas, ficado impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por 40 dias, devidamente reconhecido por laudo pericial, caracteriza-se o art. 129, §1º, I do CP

  •  

    CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    No caso, os "atos já praticados" correspondem à lesão corporal grave. Foi impedido que que o resultado "homicídio" viesse a ser produzido.

    Gabarito: C

     

  • Correta, C
     

    Código Penal, Art. 129:

    Lesão corporal de natureza grave
     - § 1º Se resulta:


    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    No entando, resalta-se que Juliano se arrepende e leva a vítima para o hospital, sendo a mesma salva por força do atendimento médico realizado. Sendo assim, Juliano será benefíciado pelo Arrependimento Eficaz Art. 15 CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.) Ou seja, Juliano respondendo por Lesão Corporal, e não por Tentativa de Homicídio. 
     

  • Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

     

    Também é conhecida como PONTE DE OURO

  • +  de 30 dias é considerada lesão corporal grave...

    (Evandro Guedes)

  • Eudes Carlos...

    Evandro Guedes? KKK

    O certo seria > Código Penal

  • kkkkkkkkkkk

  • Ø  ELEMENTOS DA TENTATIVA

    ·         Início da execução;

    ·         Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; NÃO FOI O QUE ACONTECEU NA QUESTÃO 

    ·         Dolo de consumação;

    ·         Resultado possível;

     

    Trata-se de uma espécie de tentativa abandonada/qualificada. Conhecido como RESISPISCÊNCIA, ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa, desenvolvendo uma nova conduta, em sentido oposto a primeira, depois de terminada a execução criminosa. O agente responde pelos atos até intão praticados

     

    Vale lembra que a questão trata do famoso crime progressivo.

  • Ocorre ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • primeiramente ele tinha o Animus Necandi, ou seja, a intenção de matar - homicídio 

    por qual motivo ? somente pelo fato dele ter vibrado com o gol do seu time de coração- Fúrtil( aquele que banal e ridículo pela sua insignificância)- qualificadora do homicídio. 

    obs: diferente de torpe: aquele que é moralmente desprezado pela sociedade. ex: mata para obter maconha. 

    o que ele fez  ? se ARREPENDE ajudando a vítima. Resultado ? vítima sobreviveu. 

    ao que tudo indicaria ele responderia por homicídio  qualificado na modalidade tentada, porém houve arrependimento do autor e a vítima sobreviveu. 

    assim temos que analisar a parte geral do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

    diferença de desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

    No arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

    HOUVE NA QUESTÃO ARRENDIMENTO EFICAZ- ele somente irá responder pelos atos praticado 

    quais atos ? facadas - lesão corporal 

    resultado ? + de 40 dias para atividades habituais

       Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    . OBS: lembrando que o  § 1º é lesão grave e o  § 2º é gravissíma, como está no primeiro é grave. 

    ASSIM RESPONDE POR LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. 

     

  • Não pode ser TENTATIVA pois ele que interferiu no resultado, e não foi advindo de vontade alheia, portanto, A e B já ficam erradas.

    alternativa E não pode ser, e alternativa D poderia confundir se não lembrar das causas de lesão grave.

  •  

    Gab. C

    Apesar da vontade inicial de Juliano ser o homicídio ele só será responsabilizado pela lesão corporal grave, pois de livre vontade ele socorreu vizinho, isso configura o arrependimento eficaz e o agente só será culpado pelos atos praticados (objetivo) e não pela sua vontade inicial (subjetivo).

     lesão corporal natureza grave = vítima ficado incapaz para ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Absurdo. Isso vai de entendimento do juiz. JA vi Evandro guedes dizer exemplo igual a esse ai,onde o cara responderia por lesão corporal mas deprendendo do juiz poderia sim responder por tentativa de homicídio.Questão deveria ser anulada.

  • Letra de lei não adianta, ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    [...] responde pelos atos já praticados.

    Questões assim vão falar em ANIMUS NECANDI, intenção de matar, só pra confundir!

    Já errei muitas questões com situações hipotéticas IGUAIS... faz parte!

    PORÉM esse é o único caso que conheço, (ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO) QUE O CP não pune você pelo que queria fazer. PUNE PELOS ATOS PRATICADOS.

  • Se havia animus necandi..por que ele responde por lesão e não tentativa? No caso o arrependimento eficaz, pelo agente só responder pelos atos já praticados, suprimiria a vontade inicial do agente?

  • Mais de 30 dias, lesão corporal grave .

  • Animus necandi é a vontade de matar .Se não existe o arrependimento eficaz Juliano responderia por tentativa de homicídio, todavia com o arrependimento eficaz atravessa a ponte de ouro e somente responde por danos já causados ,que será lesão corporal grave previsto no código penal art 129 parágrafo 1 inciso primeiro

  • Só responde pelos atos já praticados. Mais de 30 dias=Lesão corporal grave;

  • Arrependimento eficaz - Aqui o agente já praticou todos os atos

    executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e

    adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

    Se o resultado não ocorre, o agente não responde pela tentativa, mas

    apenas pelos atos efetivamente praticados.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    A desistência voluntaria/arrependimento eficaz elimina a tentativa.

  • Animus Necandi, não seria a intenção de MATAR? se encaixaria melhor na tentativa de homicidio motivo fútil.

    Questão passível de recurso

  • Professor do Alfa concursos falou em uma vídeo aula que eu assisti hoje. "A diferença da lesão x Homicídio é o dolo", aí eu li animus necande e pensei, AGORA EU SI CONSAGRO, kkkkkkkkk FDP

  • As vezes os comentários extensos mais atrapalham do que ajudam. Basta gravar em mente que a DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E O ARREPENDIMENTO EFICAZ (CHAMADO NA DOUTRINA COMO PONTE DE OURO) ELIMINAM A TENTATIVA. Simples.

  • Animus necandi = intenção de matar.

    Contudo, a questão narra o arrependimento do Juliano após os atos de execução, mas, evitando que o resultado fosse produzido, tratando-se, portanto, de arrependimento eficaz, segunda parte do art. 15 do CP.

    Neste caso, o sujeito responderá, não pela sua intenção {matar - animus necandi}, mas pelos atos já praticados, conforme expressa previsão no art. 15 do CP.

    Lesão corporal grave, art. 129, §1º, inc. I do CP.

  • "O instituto da Ponte de Ouro é a maneira que o legislador encontrou para estimular o indivíduo infrator que já iniciou a execução a evitar sua consumação, composto pela Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz, ambos no artigo , do . Logicamente, a desistência ou o arrependimento devem ser feitos de forma voluntária pelo infrator, podendo ocorrer à exclusão da tipicidade ou, responder apenas pelos atos já praticados.

    Enquanto na Ponte de Ouro o indivíduo infrator não consumou o delito, na Ponte de Prata ocorreu a consumação, mas de algum modo foi atenuada a consumação de maneira voluntária por parte dele. Tal instituto está composto no arrependimento posterior, artigo , do , estando previsto uma redução de pena, mas deve ser verificado que tal instituto apenas será aplicado a crimes cometido sem violência ou grave ameaça.

    A Ponte de Diamante ou Ponte de Prata Qualificada é um instituto novo que, ainda, está sendo conceituado pela doutrina. Trata-se de benefício concedido pelo legislador para o indivíduo infrator que já consumou o delito e que de alguma maneira contribuiu com a Justiça Pública, de forma a mostrar todos os atos do delito, não se confundindo com a simples confissão do delito. Tal instituto é invocado quando há crimes complexos, relacionados a um envolvimento de quadrilhas, podendo ter como consequência o perdão judicial, redução da pena, regime prisional mais favorável e, até mesmo dependendo da contribuição nem ser denunciado, se for realizado antes do trânsito judicial, mas se for feito depois do trânsito em julgado caberá apenas redução de pena. Muito em alta hoje, a delação premiada é uma das formas do instituto da Ponte de Diamante.

    Para o ilustre professor Luiz Flávio Gomes, o instituto é uma nova nomenclatura, que se refere a mesma coisa que a Colaboração Premiada.

    Por todo o exposto, devemos sempre estarmos atualizados com a doutrina e a jurisprudência, pois como é de sabença de todos o direito penal é uma matéria que se encontra em constante mudança, ou seja, ex ant." Matheus Honorio - Jusbrasil

  • Arrependimento eficaz! Nesse caso, responde apenas pelos atos já praticados, afastando-se o animus necandi. GAB. C
  • Ele responderá apenas pelos atos já praticados. No caso, Juliano praticou o crime de lesão corporal grave, em razão da incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

    #PCRN2021

  • Bizu: Lesão corporal grave (PIDA)

    Perigo a vida

    Incapacidade habitual por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração de parto

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    O arrependimento Eficaz~~> AFASTA a TENTATIVA, logo o agente só responde pelos atos já praticados! Nesse contexto LESÃO CORPORAL GRAVE.

    LESÕES GRAVES - PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade p/ ocupações habituais por + de 30 dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido, função;

    Aceleração de parto;

     

    LESÕES GRAVÍSSIMAS - PEIDA

    Perda ou inutilização de membro, sentido, função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente p/ o trabalho;

    Deformação permanente;

    Aborto;

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • gab c

    A conduta de Juliano caracterizou o arrependimento eficaz, porém Juliano vai responder pelos atos já praticados, como ocorreu a lesão corporal mais de 40 dias é de natureza grave.

    Vamos para cima!!!!

  • Gab. C

    Pois, a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por 40 dias. Ou seja, + de 30 dias.

  • Lembrar que quando o agente pratica os institutos do arrependimento eficaz ou desistência voluntária ele não responderá pela tentativa do crime que almejou cometer. Responderá apenas pelos atos já praticados.

    No caso em questão houve o instituto do arrependimento eficaz, onde o agente "desqualificou" a tentativa, socorrendo a vítima, tendo esta escapado da morte. Caso o resultado morte fosse consumado, Juliano responderia por homicídio.

    Como o resultado não foi alcançado em virtude do arrependimento eficaz, só responde pelos atos praticados: lesão corporal de natureza grave, uma vez que a vítima esteve impossibilitada de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias.

  • Bom, relatando sobre a conduta do agente desse crime, podemos prever o seguinte:

    Primerio: ele pratica o crime com Dolo (animus necandi), com intenção de matar.

    Segundo: o agente se arrepende e leva a vítima para ser socorrida e obtém êxito.

    ( Pelo fato do sujeito ativo ter se arrependido, enquadrar-se-á no art. 15 do Código Penal, que cita: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impeded que o resultado se produza, só responderá pelos atos praticados. )

    Então entramos no terceiro ponto: Por causa da lesão corporal que lhe foi provocado, e ainda mais, o paciente teve incapacidade de realizar as suas ocupações habitacionais por 40 dias.

    Concluiremos que o agente responderá conforme o art. 129, parágrafo 1°, inciso I, do CP: Lesão corporal de natureza grave por incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

  • Letra C. Direto ao ponto:

    Houve arrependimento eficaz, nesse caso ele só responde pelos atos já praticados: lesão corporal.

    Assim, como a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por 40 dias, trata-se de uma lesão corporal de natureza grave.

  • O arrependimento dele foi eficaz porque a vítima conseguiu ser salva kkkk Ou seja: responderá apenas pelos atos já praticados, nesse caso, a lesão corporal. Leve? Jamais. Grave? Essa mesmo. Incapacidade para exercer ocupações habituais por mais de 30 dias. Gravíssima? Não nesse caso.
  • O enunciado está incompleto ou é a redação que é ruim? Falta algumas vírgulas. Mas consegui responder no entendimento que houve arrependimento eficaz, o infrator responde pelos atos praticados (lesão corporal grave - incapacidade para as ocupações diárias por mais de 30 dias).

  • Questão excelente.

    animus necandi: intento de matar;

    arrependimento eficaz: o agente desiste da ação e em uma atitude positiva, o leva para o hospital;

    resultado pretendido: matar; resultado alcançado: lesões corporais graves, pelo fato da vitima ter ficado por + de 30 dias hospitalizada, concluindo-se o art. 129,  § 1°, I;

    Arrependimento eficaz: art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    logo a alternativa "C" é a correta.

  • O caso trata-se de ARREPENDIMENTO EFICAZ, o qual tem como natureza jurídica a exclusão do fato típico, sendo que o agente apenas responderá pelos ato praticados. No caso lesão corporal grave, em razão da incapacidade laboral por prazo superior a 30 dias.

  • Gabarito: C . Animus Necandi = Vontade de Matar. Bons Estudos!!!
  • Simples e sem textão...

    No arrependimento eficaz e na desistência voluntária, o autor só responde pelos crimes já praticados.

  • leva uma facada por gritar gol do seu time e não se enquadra como motivo fútil.....vai entender HAHAHAHAHHA #PRACIMAMONSTROS!!!
  • só responde pelos crimes PRATICADOS.

  • Padrão da FGV!

    Arrependimento eficaz

    onde o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo posteriormente e assim evita o resultado do crime.

    Gab: C

  • Arrependimento eficaz:

    Consequência:

    • Desconsidera o ânimo inicial(elemento subjetivo inicial)
    • Responde apenas pelos atos praticados até o momento
    • Ponte de ouro - Franz Von Linzt

    Natureza Jurídica:

    • Causa de atipicidade da conduta:
    • Atipicidade relativa: deixa de ser o crime y e passa a ser o crime x
    • Atipicidade absoluta: deixa de ser crime

  • leva uma facada por gritar gol do seu time e não se enquadra como motivo fútil.....????

    eu havia marcado B

  • - Incide, no caso em apreço, a figura o arrependimento eficaz (art. 15, Código Penal).

    - O agente responde apenas pelos atos já praticados: lesão corporal grave (vítima ficou impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias)

  • A questão quis misturar o delito de HOMICÍDIO com a QUALIFICADORA de motivo FÚTIL, com o arrependimento eficaz.

    • Não pode ter qualificadora, pois o delito não foi consumado.
    • o arrependimento eficaz é a famosa ponte de ouro, na qual o agente, iniciada a execução por algum motivo ele resolve não deixar o crime se consumar, voluntariamente.
  • O MP nunca ía concordar. Se tinha intenção de matar, o juri quem vai decidir.