Alternativas
A expressão “legislação tributária”, conforme o art. 96, CTN, compreende os tratados internacionais, as leis e os decretos que versem sobre tributos, excluídas as demais normas tributárias
De acordo com o disposto no art. 106, CTN, podemos concluir ser citado dispositivo uma exceção ao princípio da anterioridade da lei tributária (art. 150, III, b, da Constituição Federal).
Os tratados internacionais revogam ou modifcam a legislação tributária interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores.
Da leitura do art. 107, conclui-se que o art. 108, CTN, expressa uma relação meramente exemplifcativa, podendo o intérprete utilizar - se de outros métodos de integração da legislação tributária.
Conforme determina o art. 104, a eventual revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.