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ID
973798
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à legislação tributária, sua vigência, aplicação, interpretação e integração, o CTN contém regras próprias, dispondo sobre como tais matérias devem ser utilizadas tanto pelo sujeito ativo como pelo passivo.

Nesse sentido, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A expressão “legislação tributária”, conforme o art. 96, CTN, compreende os tratados internacionais, as leis e os decretos que versem sobre tributos, excluídas as demais normas tributárias. ERRADO. Conforme o artigo 96 do CTN: “Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
     
    b) De acordo com o disposto no art. 106, CTN, podemos concluir ser citado dispositivo uma exceção ao princípio da anterioridade da lei tributária (art. 150, III, b, da Constituição Federal). ERRADO. O artigo 106 do CTN pode ser uma exceção ao princípio da irretroatividade da lei tributária, mas não é da anterioridade.
     
    c) Os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores. CORRETO. É praticamente a transcrição do artigo 98 do CTN, que diz: "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha".
     
    d) Da leitura do art. 107, conclui-se que o art. 108, CTN, expressa uma relação meramente exemplificativa, podendo o intérprete utilizar-se de outros métodos de integração da legislação tributária.ERRADO. Pela leitura, verifica-se que o artigo 107 do CTN veicula norma impositiva e, portanto, o intérprete somente poderá utilizar-se dos métodos enumerados no artigo 108. O artigo 107 do CTN diz: “Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo”.
     
    e) Conforme determina o art. 104, a eventual revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.ERRADO. Exatamente o contrário, o artigo 104 do CTN trata dos casos em que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
  • Há posição diferente do STF no que tange a desnecessidade de cumprir lapso temporal entre revogar isenções e a sua entrada em vigor efetivamente, ou seja, revoga isenção hoje, pode cobrar hoje mesmo, sem necessidade de aguardar pela anterioridade nonagesimal. Outrossim, a alternativa "D" estaria errada baseado em uma interpretação literal do CTN, mas correta pela visão do STF, assim como correta também está a alternativa "C".
    fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=76

    saudações.
  • Acertei a questão, mas não há como deixar de criticá-la! Segundo questão desta banca que vejo cobrar o teor de determinado artigo de cor, só por referencia ao seu número ...triste ser cobrado isso numa prova para defensor...

  • Art. 98,CTN

  • 100% de acordo com o Antônio. 

     

    Pelo menos na opção correta, a banca optou por escrever na própria assertiva aquilo que ela esperava afirmar, e não fez mera referência a artigos. Foi o que salvou, caso contrário, o "chute" teria sido minha única opção (imagino que para a maioria dos candidatos também).

  • GABARITO C

    Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)

    LEis

    TRAtados/convenções

    DEcretos

    NORMAS complementares

  • Questões pra defensoria sempre surpreendem. Completamente fora da curva.