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ID
973954
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme a Constituição Estadual e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n° 6.745/85).

Alternativas
Comentários
  • Nao sei se li errado mas letra A esta correta!!!


  • letra A:

    Art. 30, paragrafo 3o, CE/SC.letra B:

    o erro principal da alternativa esta na expressao "com direito a indenizacao". Art. 29, paragrafo 2o, Constituicao Estadual - CE/SC.

    letra C:

    o erro maior da alternativa esta em afirmar que a estabilidade eh adquirida apos 2 anos, pois essa eh adquirida apos 3 anos, conforme art. 29 da CE/SC e o proprio Estatuto do Servidor manda observar a CF/88.

    letra D:

    Art. 29, paragrafo 3o, CE/SC.

    letra E:

    Art. 30, CE/SC.

  • Erro da alternativa A: § 3º — Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

     

    Erro da alternativa E: Art. 30 — O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • A alternativa C está errada pois seu enunciado se refere também ao estágio probatório.

    Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    ...

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de três (3) membros designada pela autoridade competente.

  • Letra A - Incorreta: Os proventos da aposentadoria percebidos pelo servidor inativo serão revistos sempre que se modifcar a remuneração ou eventuais vantagens dos servidores em atividade, exceto quando decorrentes da transformação ou reclassifcação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

    Art. 30 O servidor será aposentado:

    § 3º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

     

    Letra B - Incorreta: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo.

    Art. 29 (...) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Letra C - Incorreta: O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade decorridos dois anos de efetivo exercício, após ser aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão de 3 membros instituída para essa fnalidade.

    Art. 29 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Letra D - Correta: Se invalidada a demissão do servidor estável e o cargo anteriormente ocupado estiver extinto ou tiver sido declarado desnecessário, o servidor fcará em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 29 (...) 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Letra E - Incorreta: O servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em caso de doença grave, contagiosa ou incurável, e compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 anos de idade.

    Art. 30 O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Questão bem antiga, mas, ao meu ver, passível de ser anulada. A questão não fala nada em estágio probatório, ao contrário do que alguns colegas disseram, mas sim, conforme dispõe o Estatuto, senão vejamos: Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

  • O artigo 47 do estatuto fala em 2 anos para adquiri estabilidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 112. Os proventos dos inativos serão reajustados sempre que houver alteração de vencimentos, bem como modificação na estrutura de cargos efetivos do pessoal ativo, e nas mesmas condições. § 2º Nos casos em que as denominações das categorias profissionais sofrerem modificações, a correlação será apurada em face aos requisitos exigidos pelas leis que estabelecerem as alterações.

    B) INCORRETA. Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso. § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos. Não há menção à indenização nesse caso.

    C) INCORRETA. Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

    D) CORRETA. Art. 173. A reintegração, que dependerá de posse (art. 12 e seguintes), será feita no cargo anteriormente ocupado, se extinto, hipótese em que será restabelecido; se houver sido transformado, no cargo resultante da transformação. Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será colocado em disponibilidade, com os vencimentos que teria, se fosse reintegrado.

    E) INCORRETA. Art. 107. A aposentadoria será concedida ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, à vista dos elementos comprobatórios do tempo de serviço ou, conjugadamente, da invalidez para o serviço público em geral ou quando completar 70 (setenta) anos de idade. O Estatuto não faz menção à doença grave. 

  • A questão pede de acordo com a Lei 6.745, e aqui na minha lei atualizada e baixada no próprio site do Estado, tem dizendo que a estabilidade é em 2 anos, mesmo eu sabendo que é inconstitucional, por conta da CF...