SóProvas


ID
974518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho,com as quais não possui amizade íntima.Neste caso.


Alternativas
Comentários
  • Apesar de o valor atribuído à causa permitir o procedimento sumaríssimo - no qual é admitida a oitiva de apenas 2 duas testemunhas - o caso da questão exige que seja adotado o procedimento ordinário, no qual poderão ser ouvidas até 3 testemunhas, pois se trata de Autarquia Federal. Vejamos:

    Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    A questão quis ainda nos confundir com a possibilidade de suspeição das testemunhas, embora não tenha sequer citado que estariam demandando contra o empregador - e mesmo que estivessem não geraria a suspeição:

    Súmula nº 357 do TST
    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    Portanto correta a alternativa A: somente será permitida a oitiva de três testemunhas, não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.

  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar:

    Procedimento Ordinário:  3 TESTEMUNHAS  (art. 821 CLT);

    Procedimento Sumaríssimo: 2 TESTEMUNHAS (art. 852-H § 2º CLT);

    Inquerito para apuração de falta grave: 6 TESTEMUNHAS (art. 821 CLT);

    A pegadinha é devido a reclamada ser uma Autarquia Federal, nesse casa independente de valor o processo é Ordinário.
  • é, a fcc está mudando de estilo, fazendo questões com pegadinhas....
  • GABARITO: A

    A questão não é difícil não, desde que notemos que o rito a ser utilizado não é o sumaríssimo, apesar do valor de R$12.000,00, pois a ação tem como reclamada uma autarquia federal. Tais entidades estão excluídas do rito sumaríssimo por força do art. 852-A, § único da CLT, veja:


    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

    Assim, se a demanda não será processada pelo rito sumaríssimo, é porque seguirá o procedimento ordinário, aplicando-se o art. 821 da CLT em relação ao número de testemunhas, que nesse rito é de 3 (três) para cada parte. Veja:

    “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.

    PRÓXIMO! :)
  • RESPOSTA: A

    A QUESTÃO A PRINCIPIO NOS LEVA A CRER QUE, NUMA LEITURA SEM MUITA ATENÇÃO E DANDO IMPORTÂNCIA APENAS PARA O VALOR DA CAUSA (12.000,00), SERIAM NECESSÁRIAS 2 TESTEMUNHAS E A DEMANDA SERIA DISCUTIDA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, MAS, DEVEMOS FICAR ATENTOS PARA A PARTE RECLAMADA, QUE É UMA AUTARQUIA FEDERAL, SENDO ASSIM, ESTÁ DEMANDA DEVERÁ SER DISCUTIDA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, E PODERÃO SER ARROLADAS ATÉ 3 TESTEMUNHAS.
  • O artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • Enunciado tosco... se fosse CESPE com certo e errado, já marcaria errado pelo fato de que a situação descrita é impossível - não há possibilidade de contrato de trabalho com autarquia, visto que o regime jurídico é estatutário.
  • NÃO PODE PROCEDIMENTO SUMARISSIMO:  Administração Pública direta, autárquica e fundacional
  • Colegas, por gentileza, evitem usar letras em itálico porque fica difícil enchergar.

    Obrigada

  • Gabarito: A

    Autarquia Federal: Mesmo que o valor de R$12.000,00 esteja dentro do limite permitido para rito sumaríssimo, as Administração Pública, Direta, Autárquica e Fundacional estão excluídas deste Rito, pois os prazos que elas possuem (para recorrer e contestar) são em DOBRO. O que as tornam incompatíveis com a celeridade do rito sumaríssimo.
    Sendo assim, a questão pede as características do Rito Ordinário.

    A- Certo. Não obedecendo ao rito sumaríssimo (permitido máximo de 2 testemunhas), será permitida a oitiva de três testemunhas.
                     Rito Ordinário: até 3 testemunhas por parte, salvo quando se tratar de inquérito (até 6 testemunhas).

    Bons estudos.

  • Para complementar, cabe a análise do artigo 829 da CLT:

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação

    Assim, a CLT não veda a oitiva de colegas e ex-colegas de trabalho. No caso de amizade íntima, a testemunha apenas não prestará compromisso e o testemunho valerá como simples informação.

  • Dá-lhe casca de banana pra quem não leu que era autarquia federal e foi direto no valor da causa.

  • questão boa pra eliminar desatento!

  • Autarquia federal não se encaixa no rito sumaríssimo, sendo, portanto, ordinário.


  • ao falar em autarquia, já não é procedimento sumaríssimo, por isso, passar a ser ordinário, com três testemunhas.


  • Caí no dibre.

  • caí no dibre(2)


  • putz grillaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Eu também caí no dibre,não entendi


  • Autarquia Federal = Rito Ordinário = 3 testemunhas.

  • GABARITO ITEM A

     

    A PRIMEIRA COISA QUE FAÇO É IDENTIFICAR QUEM É EMPREGADO E EMPREGADOR.

    AÍ JÁ VOU LOGO VENDO QUAL RITO ESTÁ ANTES MESMO DE OLHAR O VALOR DA CAUSA.

     

    LEMBRANDO :

     

    SUMARÍSSIMO:

    ATÉ 40 S.M

    ATÉ 2 TESTEMUNHAS

    EXCLUÍDAS----> ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

  • Esqueci de olhar a autarquia...Mas é errando que se aprende. Nunca desistam dos seus sonhos!
  • GABARITO "A" ARTIGO 852_A_CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

     

    PARÁGRAFO UNICO: Estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Direta, Autarquias e fundacional. Obs: Empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO estão excluídas.

                                                                  "O segredo é não desistir"

  • Seria ilário se pudesse postar a foto com a cara de pateta quando vê que errou a questão pq passou batido na AUTARQUIA FEDERAL.

    Mas também né, pelo o horário do mesu post, dá pra dá um desconto.

    Hora de dormir. Amanhã cedo a luta continua...

     

  • comentário a título de contribuição:

    SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS E EMPRESAS PÚBLICAS NÃO ESTÃO EXCLUÍDAS DO RITO SUMARÍSSIMO,

    APENAS SE EXCLUEM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, ALÉM DA ADM DIRETA.

  • Eu nunca percebo quando a questão diz que tem autarquia no meio ! AFF... Vou fazer 40 provas de trt até acertar! Q droga

  • Fredson Costa nao deista .

    Vamos conseguir .

     

  • LINDA QUESTÃO!

  • Fico muito feliz quando acerto uma questao assim.


  • O caso em tela trata do limite de testemunhas que podem ser ouvidas no processo. Em que pese o baixo valor da causa, que a amoldaria ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-A da CLT), trata-se de demanda ajuizada em face de autarquia, ou seja, Administração Pública autárquica, o que impede o rito sumaríssimo (artigo 852-A, pu, CLT). Assim, a limitação de 02 testemunhas ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-H, par. 2o., da CLT) não se aplica, mas somente a do procedimento ordinário, que é de 03 testemunhas (artigo 821 da CLT).
    RESPOSTA: A.
  • Escorreguei bonito nesta. Não me ative ao fato de ela trabalhar para uma autarquia. Concurso não é só saber a matéria, mas prestar muita atenção ao enunciado e ler as as alternativas até o final, SEMPRE.

     

    Vamos lá!! Força, foco e fé!

  • segue a ordem da questão

    DEMANDA TRABALHISTA CONTRA AUTARQUIA.............. RITO ORDINARIO.............. mAx. 3 testemunhas

     

    GABARITO ''A''

  • Autarquia!!! Rito Ordinário!!!

  •  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                   

  • Sumaríssimo - causa até 40 sál.

    Não cabe nas ações contra Adm direta, fundação pública e autarquia.

  • Sumaríssimo - causa até 40 salários mínimos.

    OBS - Não é cabível quando  ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

  • Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • 1. Autarquia federal se encaixa em qual rito? Ordinário.

     

    2. O valor de R$12.000,00, a princípio, se enquadraria em qual rito? Sumaríssimo, MAS, PORÉM, ENTRETANTO autarquia está fora desse procedimento, mesmo que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos. 

     

    3. Sabendo que a ação está sujeita ao rito sumaríssimo, quantas testemunhas são admitidas? Até 3 para cada parte, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

     

    4. O fato de as testemunhas serem ex-colegas de trabalho da reclamante muda em algo, por exemplo, gerando suspeição ou impedimento? Não muda bulhufas!


    Portanto, o rito será ordinário, podendo ser inquiridas até 3 testemunhas. 

     

     

    GABARITO LETRA A