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Apesar de o valor atribuído à causa permitir o procedimento sumaríssimo - no qual é admitida a oitiva de apenas 2 duas testemunhas - o caso da questão exige que seja adotado o procedimento ordinário, no qual poderão ser ouvidas até 3 testemunhas, pois se trata de Autarquia Federal. Vejamos:
Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
A questão quis ainda nos confundir com a possibilidade de suspeição das testemunhas, embora não tenha sequer citado que estariam demandando contra o empregador - e mesmo que estivessem não geraria a suspeição:
Súmula nº 357 do TST
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Portanto correta a alternativa A: somente será permitida a oitiva de três testemunhas, não obedecendo a demanda ao procedimento sumaríssimo.
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Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar:
Procedimento Ordinário: 3 TESTEMUNHAS (art. 821 CLT);
Procedimento Sumaríssimo: 2 TESTEMUNHAS (art. 852-H § 2º CLT);
Inquerito para apuração de falta grave: 6 TESTEMUNHAS (art. 821 CLT);
A pegadinha é devido a reclamada ser uma Autarquia Federal, nesse casa independente de valor o processo é Ordinário.
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é, a fcc está mudando de estilo, fazendo questões com pegadinhas....
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GABARITO: A
A questão não é difícil não, desde que notemos que o rito a ser utilizado não é o sumaríssimo, apesar do valor de R$12.000,00, pois a ação tem como reclamada uma autarquia federal. Tais entidades estão excluídas do rito sumaríssimo por força do art. 852-A, § único da CLT, veja:
“Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
Assim, se a demanda não será processada pelo rito sumaríssimo, é porque seguirá o procedimento ordinário, aplicando-se o art. 821 da CLT em relação ao número de testemunhas, que nesse rito é de 3 (três) para cada parte. Veja:
“Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”.
PRÓXIMO! :)
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RESPOSTA: A
A QUESTÃO A PRINCIPIO NOS LEVA A CRER QUE, NUMA LEITURA SEM MUITA ATENÇÃO E DANDO IMPORTÂNCIA APENAS PARA O VALOR DA CAUSA (12.000,00), SERIAM NECESSÁRIAS 2 TESTEMUNHAS E A DEMANDA SERIA DISCUTIDA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, MAS, DEVEMOS FICAR ATENTOS PARA A PARTE RECLAMADA, QUE É UMA AUTARQUIA FEDERAL, SENDO ASSIM, ESTÁ DEMANDA DEVERÁ SER DISCUTIDA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, E PODERÃO SER ARROLADAS ATÉ 3 TESTEMUNHAS.
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O artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Enunciado tosco... se fosse CESPE com certo e errado, já marcaria errado pelo fato de que a situação descrita é impossível - não há possibilidade de contrato de trabalho com autarquia, visto que o regime jurídico é estatutário.
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NÃO PODE PROCEDIMENTO SUMARISSIMO: Administração Pública direta, autárquica e fundacional
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Colegas, por gentileza, evitem usar letras em itálico porque fica difícil enchergar.
Obrigada
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Gabarito: A
Autarquia Federal: Mesmo que o valor de R$12.000,00 esteja dentro do limite permitido para rito sumaríssimo, as Administração
Pública, Direta, Autárquica e Fundacional estão excluídas deste Rito, pois os prazos que elas possuem (para recorrer e contestar) são em DOBRO. O que as tornam incompatíveis com a celeridade do rito sumaríssimo.
Sendo assim, a questão pede as características do Rito Ordinário.
A- Certo. Não obedecendo ao rito sumaríssimo (permitido máximo de 2 testemunhas), será permitida a oitiva de três testemunhas.
Rito Ordinário: até 3 testemunhas por parte, salvo quando se tratar de inquérito (até 6 testemunhas).
Bons estudos.
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Para complementar, cabe a análise do artigo 829 da CLT:
Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Assim, a CLT não veda a oitiva de colegas e ex-colegas de trabalho. No caso de amizade íntima, a testemunha apenas não prestará compromisso e o testemunho valerá como simples informação.
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Dá-lhe casca de banana pra quem não leu que era autarquia federal e foi direto no valor da causa.
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questão boa pra eliminar desatento!
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Autarquia federal não se encaixa no rito sumaríssimo, sendo, portanto, ordinário.
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ao falar em autarquia, já não é procedimento sumaríssimo, por isso, passar a ser ordinário, com três testemunhas.
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Caí no dibre.
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caí no dibre(2)
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putz grillaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Eu também caí no dibre,não entendi
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Autarquia Federal = Rito Ordinário = 3 testemunhas.
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GABARITO ITEM A
A PRIMEIRA COISA QUE FAÇO É IDENTIFICAR QUEM É EMPREGADO E EMPREGADOR.
AÍ JÁ VOU LOGO VENDO QUAL RITO ESTÁ ANTES MESMO DE OLHAR O VALOR DA CAUSA.
LEMBRANDO :
SUMARÍSSIMO:
ATÉ 40 S.M
ATÉ 2 TESTEMUNHAS
EXCLUÍDAS----> ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
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Esqueci de olhar a autarquia...Mas é errando que se aprende.
Nunca desistam dos seus sonhos!
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GABARITO "A" ARTIGO 852_A_CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
PARÁGRAFO UNICO: Estão excluídos do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Direta, Autarquias e fundacional. Obs: Empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO estão excluídas.
"O segredo é não desistir"
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Seria ilário se pudesse postar a foto com a cara de pateta quando vê que errou a questão pq passou batido na AUTARQUIA FEDERAL.
Mas também né, pelo o horário do mesu post, dá pra dá um desconto.
Hora de dormir. Amanhã cedo a luta continua...
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comentário a título de contribuição:
SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS E EMPRESAS PÚBLICAS NÃO ESTÃO EXCLUÍDAS DO RITO SUMARÍSSIMO,
APENAS SE EXCLUEM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, ALÉM DA ADM DIRETA.
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Eu nunca percebo quando a questão diz que tem autarquia no meio ! AFF... Vou fazer 40 provas de trt até acertar! Q droga
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Fredson Costa nao deista .
Vamos conseguir .
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LINDA QUESTÃO!
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Fico muito feliz quando acerto uma questao assim.
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O caso em tela trata do limite de testemunhas que podem ser ouvidas no processo. Em que pese o baixo valor da causa, que a amoldaria ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-A da CLT), trata-se de demanda ajuizada em face de autarquia, ou seja, Administração Pública autárquica, o que impede o rito sumaríssimo (artigo 852-A, pu, CLT). Assim, a limitação de 02 testemunhas ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-H, par. 2o., da CLT) não se aplica, mas somente a do procedimento ordinário, que é de 03 testemunhas (artigo 821 da CLT).
RESPOSTA: A.
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Escorreguei bonito nesta. Não me ative ao fato de ela trabalhar para uma autarquia. Concurso não é só saber a matéria, mas prestar muita atenção ao enunciado e ler as as alternativas até o final, SEMPRE.
Vamos lá!! Força, foco e fé!
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segue a ordem da questão
DEMANDA TRABALHISTA CONTRA AUTARQUIA.............. RITO ORDINARIO.............. mAx. 3 testemunhas
GABARITO ''A''
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Autarquia!!! Rito Ordinário!!!
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Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Sumaríssimo - causa até 40 sál.
Não cabe nas ações contra Adm direta, fundação pública e autarquia.
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Sumaríssimo - causa até 40 salários mínimos.
OBS - Não é cabível quando ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
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Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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1. Autarquia federal se encaixa em qual rito? Ordinário.
2. O valor de R$12.000,00, a princípio, se enquadraria em qual rito? Sumaríssimo, MAS, PORÉM, ENTRETANTO autarquia está fora desse procedimento, mesmo que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos.
3. Sabendo que a ação está sujeita ao rito sumaríssimo, quantas testemunhas são admitidas? Até 3 para cada parte, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
4. O fato de as testemunhas serem ex-colegas de trabalho da reclamante muda em algo, por exemplo, gerando suspeição ou impedimento? Não muda bulhufas!
Portanto, o rito será ordinário, podendo ser inquiridas até 3 testemunhas.
GABARITO LETRA A