SóProvas


ID
974533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho possui conceituação, classificação e características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. É INCORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • COMENTANDO CADA QUESTÃO!!!

    a). o contrato de experiência, que é uma das modalida- des do contrato por prazo determinado, não poderá exceder noventa dias. CORRETO!!!
       
           § 2º do art. 443 - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando
    :
                (...)
                c) de contrato de experiência

    paragrafo único do art. 445 -  O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    b). o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, dentro do limite de um ano, sob pena de vigorar por prazo indeterminado. INCORRETA!!!

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.


    c) o contrato individual de trabalho poderá ser acorda- do tácita ou expressamente, verbalmente ou por es- crito e por prazo determinado ou indeterminado. CORRETA!!!

    A
    rt. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.


    d) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mes- mo tipo de atividade. CORRETA!!!

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    e) se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 1º do art 443 - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.


    fonte: CLT -
    www.planalto.gov.br

    Um forte abraço!71

  • a) CORRETA - Parágrafo Único do Art. 445 CLT

    b) ERRADA - Não pode ser estipulado por mais de 2 ANOS, VALE LEMBRAR AINDA QUE:

    Art. 451 CLT: O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez 
    passará a vigorar SEM DETERMINAÇÃO DE PRAZO.

    Art. 452 CLT: Considera-se por prazo INDETERMINADO todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviçoes especializados OU da realização de certo acontecimentos.

    c) CORRETA - Art. 443 CLT

    d) CORRETA - Art. 442.A CLT

    e) CORRETA - Parágrafo Primeiro do Art. 443
  • O artigo 445 da CLT embasa a resposta incorreta (letra B):

    O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
  • Complementando...

    No Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem a determinação de prazo.

    Força, estudar para concursos exige muitos esforços.
  • (a)correta,contrato de experiencia ou de tirocínio, não pode ser superior a 90 dias,salvo dficiente fisico.

    (b)errada,o prazo maximo 2 anos com apenas uma prorrogação tacita ou expressa, tambem de 2 anos;existe ainda a renovação que deverá respeitar o interstício de 6meses, quando não respeitado considera-se o contrato por prazo indeterminado(salvosos  serviço especializados  e os de acontencimentos de previsão aproximada)

    (c)corretao, já o contrato temporario deve ser escrito, posto que do contrario será prezumido por de prazo indeterminado.

    (d)correta, atenção "somente para o mesmo tipo de atividade"(costuma se fazer pegadinha com isso)

    (e)correta, e só será valido quando a atividade for de natureza transitoria justificada a predeterminação do prazo; atividades empresárias com carater transitorio,; e os contratos de experiencia(90 dias, salvo deficientes fisicos)








  • Acredito que o colega luccas se passou na fundamentação da letra B, pois nos contratos por tempo determinado será permitida uma única renovação dentro do prazo máximo fixado, ou seja, uma renovação dentro dos 2 anos. Aplica-se essa mesma regra ao contrato por experiência, onde poderá haver apenas uma renovação dentro dos 90 dias.
    bons estudos 
  • Importante lembrar ainda que:

    Contrato de experiência -  prazo máximo 90 dias

    Contrato temporário - prazo máximo 3 meses

  • A questão em tela versa sobre abordagens do contrato de trabalho de acordo com a CLT, com tratamento sobremaneira disposto nos seus artigos 442 e seguintes. Observe que a questão exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigos 443, §2°, "c" e 445, parágrafo único da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 445 da CLT, que estipula o prazo máximo de 2 anos do contrato a termo, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” trata de possibilidades de formas de elebração do contrato de trabalho, o que é bem amplo, conforme artigo 443 da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” vai ao encontro do artigo 442-A da CLT, que estipula prazo máximo de experiência prévia no emprego a ser exercido, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” transcreve exatamente o artigo 443, §1° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.


  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

    B)ERRADA.Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ  ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado MAIS DE UMA VEZ  passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    C)CERTA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

     

    D)CERTA.Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO EXIGIRÁ do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

     

    E)CERTA.Art. 443 - § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • PRORROGAÇÃO NO CONTRATO TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SÓ UMA VEZ, CASO ULTRAPASSE O PRAZO SERÁ CONSIDERADO POR PRAZO INDETERMINADO.

     

    GABARITO ''B''

  • GAB. B

    Lei 13467/17 (Reforma Trabalhista): A letra C está incompleta, com a reforma sua redação passou a ser a seguinte:

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente (art. 443).

  • Já entro no comentários em busca do Murilo =D

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A) o contrato de experiência, que é uma das modalidades do contrato por prazo determinado, não poderá exceder noventa dias. CORRETA

    CLT- Art. 445. Paragrafo unico. O contrato de experiencia nao podera exceder de 90 dias.

     

     

     B) o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, dentro do limite de um ano, sob pena de vigorar por prazo indeterminado. INCORRETA

    CLT. Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado nao podera ser estipulado por mais de 2 anos..

     

     

    C) o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. CORRETA

    CLT. Art. 443. o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

     

    D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. CORRETA  

    CLT. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

     

     

    E) se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CORRETA

    CLT. Art. 443 Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.